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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 180

DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

180/203 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 15 de setembro de 2026

Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 10:46:46

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 03

O(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLICIA DE BOTUCATU , Lourenço Talamonte Netto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 108877538.2025.8.26.0053, 5ª Vara do juizado especial especial da Fazenda Publica, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para afastar a determinação de apostilamento e limitar a condenação aos fatos pretéritos objeto da ação. No mais, confirmo a r. sentença pelos próprios fundamentos, nos termos do art.46 da Lei nº9.099/95, com observação quanto aos critérios de atualização monetária.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 10:00:50

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Dr. Benedito Antonio Noronha Junior, Delegado Seccional de Polícia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100011852.2026.8.26.0129, Juizado Especial Cível e Criminal de Casa Branca, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FRANCISCO ALBERTINO DOS SANTOS JUNIOR

CPF: 04XXXXXX05

Nome: CLAUDIO ANTONIO MARTINS DA SILVA

CPF: 08XXXXXX25

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia , 1ª classe , padrão III RS/PV: 7160094/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença prêmio, apostilando-se

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 14:33:45

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SOROCABA

SETOR DE PESSOAL

DESPACHO, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 DEINTER 7 SOROCABA

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SOROCABA

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE 11/09/26

DEFERINDO Licença Prêmio, n.t. do art. 4º do Decreto 52031/2007, 30 dias de licença prêmio em pecúnia a:

MARCOS VICENTE PALADIM, RG 24.550.299, Carcereiro de Classe Especial, Padrão IV, lotado na DGP, classificado no Deinter 7 – Sorocaba, em exercício na Delegacia de Polícia de Mairinque, referente ao bloco de 12/09/21 a 10/09/26.

FLAVIA CRISTINA BARBA GUERRA DA CUNHA, RG 33.009.766, Escrivão de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, lotado na DGP, classificado no Deinter 7 – Sorocaba, em exercício na Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, referente ao bloco de 13/08/21 a 11/08/26.

TIAGO RICARDO VERCELLINO, RG 40.285.719, Investigador de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, lotado na DGP, classificado no Deinter 7 – Sorocaba, em exercício na Delegacia de Polícia de Tietê, referente ao bloco de 14/01/21 a 12/01/26.

DEFERINDO Licença Prêmio, n.t. dos arts. 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela Lei Complementar 1048/08, a:

CLAUDIO NANNI, RG 20.254.122, Investigador de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, lotado na DGP, classificado no Deinter 7 – Sorocaba, em exercício na Delegacia de Polícia do Primeiro Distrito Policial de Sorocaba, 90 dias parcelados, sendo 6º período de 15 dias restantes para gozo imediato, ref. ao qq. 04/09/01 a 02/09/06.

GUSTAVO CONSALES XAVIER DE FREITAS, RG 32.555.125, Investigador de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, lotado na DGP, classificado no Deinter 7 – Sorocaba, em exercício na Delegacia de Polícia de Pilar do Sul, 90 dias parcelados, sendo 1º período de 30 dias para gozo imediato e 60 dias restantes para gozo oportuno, ref. ao qq. 04/04/19 a 01/04/24.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 8 - PRESIDENTE PRUDENTE

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PRESIDENTE PRUDENTE

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegada Seccional de Polícia de Presidente Prudente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1029058-61.2026.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Foro Central - Fazenda Pública / Acidentes - Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE DRACENA

SETOR DE PESSOAL

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE 14.09.2026

Deferindo a conversão de Licença-Prêmio em pecúnia, nos termos do Decreto 52.031/07, c.c. Decreto 52.121/07, à servidora Ana Lúcia Moreno Delalibera, RG 22.351.137-7, Papiloscopista Policial, Classe Especial, Padrão IV, em exercício na Delegacia Seccional de Polícia de Dracena, 30 dias de Licença-Prêmio em pecúnia, 1º período, referente ao bloco de quinquênio de 11.11.2020 a 09.11.2025, averbado no DOE de 13.11.2025, restando 60 dias para gozo oportuno. Processo DGP nº 146/2012 - PULP.

Deferindo a conversão de Licença-Prêmio em pecúnia, nos termos do Decreto 52.031/07, c.c. Decreto 52.121/07, à servidora Brissani Rondina Malvezzi, RG 30.463.599-6, Investigadora de Polícia, 1a Classe, Padrão III, em exercício na Delegacia Seccional de Polícia de Dracena, 30 dias de Licença-Prêmio em pecúnia, 1º período, referente ao bloco de quinquênio de 17.03.2021 a 15.03.2026, averbado no DOE de 18.03.2026, restando 60 dias para gozo oportuno. Processo DGP nº 09883/2008 - PULP.

Deferindo a conversão de Licença-Prêmio em pecúnia, nos termos do Decreto 52.031/07, c.c. Decreto 52.121/07, ao servidor Valdir Gonçalves, RG 11.296.331-6, Carcereiro, 1a Classe, Padrão III, em exercício na Delegacia Seccional de Polícia de Dracena, 30 dias de Licença-Prêmio em pecúnia, 1º período, referente ao bloco de quinquênio de 04.09.2021 a 02.09.2026, averbado no DOE de 04.09.2026, restando 60 dias para gozo oportuno. Processo DGP nº 145/2012 - PULP.

Deferindo a conversão de Licença-Prêmio em pecúnia, nos termos do Decreto 52.031/07, c.c. Decreto 52.121/07, à servidora Anieli Caldas de Oliveira, RG 41.109.884-6, Escrivã de Polícia, 2a Classe, Padrão II, em exercício na Delegacia de Polícia de Ouro Verde, 30 dias de LicençaPrêmio em pecúnia, 1º período, referente ao bloco de quinquênio de 13.03.2021 a 11.03.2026, averbado no DOE de 18.03.2026, restando 60 dias para gozo oportuno. Processo DGP nº 5892/2016 - PULP.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ASSIS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Dr. Lincoln Amorim Kunisawa, Delegado Seccional de Polícia de Assis, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 104232418.2026.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JULIANO CARBONIERI CPF: 16XXXXXX32 Matrícula: RG. 21167972

Cargo/Função-Atividade: ESCRIVÃO DE POLÍCIA RS/PV: 9634058-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de: (i) DECLARAR o direito ao recebimento dos reflexos da Bonificação Por Resultado (BR) sobre o 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio, apostilando-se

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 12:51:09

DESPACHO, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Averbando: nos termos do art. 209 e 213 da LC 10.261/68, c.c. Lei 1048/08, 90 dias de Licença Prêmio a: Andre Eustaquio da Fonseca RG. 28.401.760, Delegado de Polícia, 2ª Classe, Padrão II com sede de exercício no 4º Distrito Policial de Assis, referente ao período de 12.09.2021 a 11.09.2026.

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereiro, 1ª Classe, Padrão IV RS/PV: 5282240-03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante do exposto, HOMOLOGO o reconhecimento jurídico do pedido e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, “a”, do Código de Processo Civil. Por consequência, deverá a Fazenda Pública restituir à parte autora os valores retidos indevidamente a título de Imposto de Renda sobre a Bonificação por Resultados recebidos de forma acumulada, aplicando-se o regime de RRA (Art. 12-A da Lei 7.713/88), respeitada a prescrição quinquenal. Transitada em julgado, faculta-se a execução invertida, reconhecida a natureza alimentar da verba

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 10:38:38

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 DEFERINDO:

Nos termos dos artigos 209 e 214, da Lei nº 10.261/68, Licença-Prêmio ao funcionário abaixo mencionado:

RENATA SOLANGE SILVA FERREIRA, RG 29.519.556, Agente de Telecomunicações Policial, 2ª Classe, Padrão II – 90 dias de LicençaPrêmio, sendo 15 dias para gozo imediato e 75 dias para gozo oportuno, referente ao período de 10/07/2021 a 08/07/2026.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE LIMEIRA

PORTARIA Nº 16, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

TORNA SEM EFEITO, a Portaria de Exoneração nº 15/2026, publicada no Diário Oficial em 14/09/2026, que havia exonerado a partir de 21/09/2026, o Policial Civil Paulo Ricardo de Aguiar Lima, RG. 70.002.002, a pedido, do cargo de Escrivão de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, estágio probatório. Por

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 10 - ARAÇATUBA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Polícia Diretor do Deinter 10, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003561-11.2026.8.26.0032, da Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MICHELE APARECIDA NUNES NAKAMURA

CPF: 21XXXXXX60

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivã de Polícia de 2ª Classe RS/PV: 16.441.175-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Michele Aparecida Nunes Nakamura em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para DECLARAR indevido o desconto do imposto de renda com a alíquota utilizada sobre o valor global das parcelas atrasadas percebidas pela parte autora a título de “Bonificação por Resultados - BR”, desde que tais pagamentos correspondam a rendimentos de anos-calendário anteriores ao de seu recebimento, devendo o imposto ser calculado como "Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA", segundo a tabela progressiva, por mês de competência, na forma do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, apostilando-se o direito, bem como CONDENAR a requerida na restituição em favor da parte autora dos valores eventualmente descontados de forma indevida, observada a prescrição quinquenal.

Nome: LINCOLN DE SOUZA SIMONATO

CPF: 28XXXXXX97

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia RS/PV: 11.104.879-02

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 9 - PIRACICABA

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 15:55:38

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de 1) DETERMINAR que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba Bonificação por Resultados recebida pela parte autora de forma acumulada, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88, restringindo-se sua aplicação aos rendimentos correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, devendo o regime de tributação do Art. 12-B da mesma lei ser xxxxxx observado para as parcelas acumuladas referentes ao mesmo ano-calendário. Apostilese; O acordão assim modificou: Ante o exposto, pelo meu voto, DOU

DESPACHO DO DIRETOR DO NÚCLEO DE PESSOAL, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

AVERBANDO, nos termos do art. 209 da Lei 10.261/68, 90 dias de licença-prêmio a: ANTONIO VAQUEIRO JUNIOR, RG. 18.933.044/SP, Investigador de Polícia de 1ª Classe, efetivo, ref. ao qq. 11/09/2021 a 09/09/2026. Proc. DGP nº. 6.237/2001 – PUCT.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CASA BRANCA SETOR DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Polícia Diretor do Deinter 10, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1016884-20.2025.8.26.0032, da Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RAFAEL FABIANO CERATO

CPF: 33XXXXXX60

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de 2ª Classe RS/PV: 16.821.877-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito

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