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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 181

DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

181/203 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 15 de setembro de 2026

do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Rafael Fabiano Cerato em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para DECLARAR indevido o desconto do imposto de renda com a alíquota utilizada sobre o valor global das parcelas atrasadas percebidas pela parte autora a título de “Bonificação por Resultados - BR”, devendo o imposto ser calculado como "Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA", segundo a tabela progressiva, por mês de competência, na forma do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, apostilando-se o direito, bem como CONDENAR a requerida na restituição em favor da parte autora dos valores eventualmente descontados de forma indevida, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/09/2026 - 15:56:08

COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGS

Escrivão de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, efetivo, PAULO VITOR TARTALIONI GOMES LEAL, RG. 43.404.716, 15 dias de licença-prêmio, 2º período, ref. qq. 23.02.2017 a 21.02.2022, a partir de 14.09.2026.

DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DE 14.09.2026

Deferindo, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, licençaprêmio a:

BRUNO MACHADO CARDOSO DE OLIVEIRA, RG: 26.342.133, Agente de Telecomunicações Policial de Classe Especial, Padrão IV, efetivo, 15 dias de licença-prêmio, restantes, para gozo imediato, ref. ao qq. 14.07.2005 à 12.07.2010.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ARAÇATUBA

SETOR DE PESSOAL

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 14-09- 2026

Averbando, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68, 90 dias de licença-prêmio no Processo e qq. abaixo indicado a: MARCIO DE ABREU CAMPANA, RG. 22.642.535, Investigador de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, efetivo, ref. qq. 30-08-2021 a 28-08-2026.

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 14-092026

Deferindo, nos termos dos Decretos 52.031/07 e 52.121/07, a conversão de 30 dias de licença-prêmio em pecúnia a: RAFAEL BRAGANÇA DE LIMA, RG. 34.970.499-5, Papiloscopista Policial, 3ª Classe, Padrão I, efetivo, ref. ao qq. 12-02-2021 a 10-02-2026, 1º período, restando 60 dias para gozo oportuno; RUY JUNQUEIRA JUNIOR, RG. 10.914.730, Investigador de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, efetivo, ref. ao qq. 03-07-2021 a 01-07-2026, 1º período, restando 60 dias para gozo oportuno;

CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL

APOSTILA , DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Apostila do Delegado de Polícia Diretor, 14/09/2026

Declarando, em cumprimento ao V. Acórdão, referente ao Processo nº. 1001704-61.2026.8.26.0053,em trâmite no 5º Varado Juizado Especial da Fazenda Pública,em nome deRui de Almeida Ramos e Outros,para declarar que o requerente: osenhor RUI DE ALMEIDA RAMOS, RG. 16.797.983SSP/SP,Agente Policial, lotado na Delegacia Geral de Polícia e classificadonesta Corregedoria Geral da Polícia Civil,emconformidade com aorientação da Procuradoria Geral do Estado faz jus ao que se segue, a saber: "A sentença assim determinou: Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) CONDENAR a parte ré a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e licença-prêmio paga em pecúnia, apostilando-se; e ii) CONDENAR a parte ré ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal."

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

COMUNICADO, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CORREIÇÃO

O Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Administração da Corregedoria Geral da Polícia Civil faz saber que, nos termos do Decreto nº 20.872, de 15/03/1983, com redação alterada pelo Decreto nº 45.749/01, de 06/04/2001, cc. a Resolução S.S.P. nº 046/70, de 21/12/1970, realizará CORREIÇÃO ORDINÁRIA, referente ao segundo semestre do ano de 2026, nas unidades subordinadas a esta Divisão de Administração, com sede à Rua Barão de Tefé nº 72, Água Branca, Capital, nos dias e horários abaixo mencionados:

DIA HORÁRIO UNIDADE

06/10/2026 15:00 horas Núcleo de Pessoal

06/10/2026 15:30 horas Núcleo de Apoio Administrativo 06/10/2026 16:00 horas Núcleo de Finanças, Suprimentos e Subfrota Para este ato ficam convocados os funcionários pertencentes a essas Unidades, oportunidade em que na Autoridade competente também estará a disposição do público para receber eventuais reclamações, críticas ou sugestões sobre os serviços e, para conhecimento de todos, determinou a expedição do presente edital.

DIVISÃO DAS CORREGEDORIAS AUXILIARES

1ª CORREGEDORIA AUXILIAR - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De ordem da Autoridade Policial Presidente do Processo Administrativo Disciplinar nº 1CA - 07/2025 (SEI nº 058.00149694/2025-47), nos termos do §2º do artigo 102 da Lei Orgânica da Polícia , NOTIFICO o Sr. Dr. ARMANDO PEREIRA DA SILVA, OAB/SP nº 224.412, com escritório na Rua Dr. Orlando Feirabend Filho, nº 117, apartamento 44, Parque Residencial Aquarius, São José dos Campos/SP, e-mail: [email protected], telefone: (12) 98251-3333, advogado constituído de Antônio Angrisani Araújo, que se encontra aberto o prazo de sete dias corridos para apresentação das alegações finais, nos termos dos artigos 112 e 130, ambos da Lei Orgânica da Polícia, podendo os autos serem consultados por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

9ª CORREGEDORIA AUXILIAR - PIRACICABA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

A Delegada de Polícia Assistente da 9ª Corregedoria Auxiliar de Piracicaba/SP, Doutora Monalisa Fernandes dos Santos, NOTIFICA a Doutora MILENA MENEZES DA SILVA – OAB/SP 436.914, Defensora constituída pelo sindicado, nos autos da Sindicância Administrativa 9ª CA 01/2026, sobre a audiência designada para o dia 22/SETEMBRO/2026, às 16:30 horas, para a realização de audiência para oitiva da testemunha arrolada pela Douta Defesa a Sra. Bárbara Maria Viana Moreira Machado, via videoconferência (Microsoft TEAMS), o link será encaminhado posteriormente no e-mail informado, notificando a referida Defensora a participar da audiência acima mencionada. Nada mais.

11ª CORREGEDORIA AUXILIAR - DEMACRO

PORTARIA Nº 33/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

À vista do apurado nos autos de Sindicância 11ªCA-nº 07/2026, SEI–nº 058.00010018/2026-65, CGPC-nº 6654.2/2024,com fundamentono artigo 70, V, da Lei Complementar nº 207/1979, alterada, c/c artigo 2º da Portaria CGPC - 04/2015, de 16/03/2015, ABSOLVO -Senhor EMÍLIO CARLOS GONÇALVES, RG-nº 15.316.839/SSP/SP – Escrivão de Polícia,lotadona Delegacia Geral de Polícia, à época dos fatos classificadono Demacro das imputações consignadas na exordial. Defensor: Dr. Robson Maffus MinaOAB/SP- nº 73.838.

PORTARIA Nº 34/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

À vista do apurado nos autos de Sindicância 11ªCA-nº 15/2026, SEI–nº 058.00046274/2026-91, CGPC-nº 4683.1/2025,com fundamentono artigo 70, V, da Lei Complementar nº 207/1979, alterada, c/c artigo 2º da Portaria CGPC - 04/2015, de 16/03/2015, ABSOLVO - Senhor DANILO REIS DA SILVA, RG-nº 54.187.142-0/SSP/SP – Investigador de Polícia,lotadona Delegacia Geral de Polícia, à época dos fatos classificadono Demacro das imputações consignadas na exordial. Defensor: Dr. Bruno Pedott – OAB/SP - nº 330.402.

RATIFICAÇÃO

TORNANDO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DA EDIÇÃO DO
DIA 14 DE SETEMBRO DE 2026, SAD 11ª CA 17/2024 da Equipe
I da 11ª Corregedoria Auxiliar - 058.00056681/2024-44-

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

COMANDO GERAL

DIRETORIA DE PESSOAL

PORTARIA DE INATIVIDADE

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Portarias do Diretor de Pessoal
De 14-9-26
Promovendo:

Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:

À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 962671-9 Edson Oliveira Santos - 33° BPM/I - Barretos/SP (Port. DP-1852/122/26).

Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:

À graduação de 1º Sgt QP PM, o 2º Sgt QP PM 943505-A Adriana Dias - 45º BPM/I - Praia Grande/SP (Port. DP-1853/122/26).

Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:

À graduação de 1º Sgt QP PM, o 2º Sgt QP PM 943524-7 Raquel Antero - 11º BAEP - Ribeirão Preto/SP (Port. DP-1856/122/26).

Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:

À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 973584-4 Cesar Dias Costa - 49° BPM/M - São Paulo/SP (Port. DP-1857/122/26).

Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11: À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 962012-5 Adao Marcos Gomes - 50° BPM/I - Itu/SP (Port. DP-1858/122/26).

Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:

À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 102336-5 Alerrandro Veloso Felix - 38º BPM/M - São Paulo/SP (Port. DP-1859/122/26).

Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:

À graduação de 1º Sgt QP PM, o 2º Sgt QP PM 962724-3 Robson Ferreira - 13° BPM/I - Araraquara/SP (Port. DP-1861/122/26).

Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11: À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 980276-2 Mauricio Shimokawa Valerio Leite - 23º BPM/M - São Paulo/SP (Port. DP1865/122/26). Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:

À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 975674-4 Robson Moreno da Silva - 1º BPM/M - São Paulo/SP (Port. DP-1866/122/26).

Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:

À graduação de Subten QP PM, o 1º Sgt QP PM 962676-0 Marcio Leandro Garcia - 33° BPM/I - Barretos/SP (Port. DP-1867/122/26).

Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:

À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 103206-2 Edney Hallgren - 10° GB - Marília/SP (Port. DP-1868/122/26). Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11: À graduação de 1º Sgt QP PM, o 2º Sgt QP PM 961833-3 Helionay Paiva Ribeiro - 15° BPM/M - Guarulhos/SP (Port. DP-1869/122/26). Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11:

À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 100593-6 Augusto Cesar Bernardes dos Santos - 15º BPM/M - Guarulhos/SP (Port. DP-1871/122/26). Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11: À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 964882-8 Edson Marques de Souza - 26° BPM/I – Mogi-Guaçu/SP (Port. DP-1872/122/26). Nos termos do artigo 2º, "caput", § 1º, e artigo 4º da Lei Complementar 1.150/11: À graduação de 3º Sgt QP PM, o Cb QP PM 103205-4 Claudio Adriano - 10° GB - Marília/SP (Port. DP-1873/122/26).

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 56/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 962671-9 Edson Oliveira Santos - 33° BPM/I - Barretos/SP (TLTS e FRCTS DP-1852/26 - Pr. 16004009/26).

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 53/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-27, o 1º Sgt QP PM 943505-A Adriana Dias - 45º BPM/I - Praia Grande/SP (TLTS e FRCTS DP-1853/26 - Pr. 16018402/26).

Nos termos do artigo 24-F do Decreto-lei Federal 667/69, com nova redação dada pela Lei Federal 13.954/19, combinado com o Decreto Estadual 64.743/20, artigo 17, "caput", do Decreto Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.305/17, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 57/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-27, o 1º Sgt QP PM 943524-7 Raquel Antero - 11º BAEP - Ribeirão Preto/SP (TLTS e FRCTS DP-1856/26 - Pr. 16015832/26).

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 54/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 973584-4 Cesar Dias Costa - 49° BPM/M - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-1857/26 - Pr. 16013223/26).

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 52/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 962012-5 Adao Marcos Gomes - 50° BPM/I - Itu/SP (TLTS e FRCTS DP1858/26 - Pr. 16018401/26).

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 58/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 102336-5 Alerrandro Veloso Felix - 38º BPM/M - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-1859/26 - Pr. 16019125/26).

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 55/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-27, o 1º Sgt QP PM 962724-3 Robson Ferreira - 13° BPM/I - Araraquara/SP (TLTS e FRCTS DP-1861/26 - Pr. 16017448/26).

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 56/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando

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