DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 15 de setembro de 2026
182/203 - Diário Oficial do Estado de São Paulo com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 980276-2 Mauricio Shimokawa Valerio Leite - 23º BPM/M - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-1865/26 - Pr. 16019535/26).
Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 51/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 975674-4 Robson Moreno da Silva - 1º BPM/M - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-1866/26 - Pr. 16016454/26).
Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 54/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-28, o Subten QP PM 962676-0 Marcio Leandro Garcia - 33° BPM/I - Barretos/SP (TLTS e FRCTS DP-1867/26 - Pr. 16020181/26).
Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 59/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 103206-2 Edney Hallgren - 10° GB - Marília/SP (TLTS e FRCTS DP1868/26 - Pr. 16011807/26).
Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 52/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-27, o 1º Sgt QP PM 961833-3 Helionay Paiva Ribeiro - 15° BPM/M - Guarulhos/SP (TLTS e FRCTS DP-1869/26 - Pr. 16010186/26).
Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 57/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 100593-6 Augusto Cesar Bernardes dos Santos - 15º BPM/M - Guarulhos/SP (TLTS e FRCTS DP-1871/26 - Pr. 16021887/26).
Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 55/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 964882-8 Edson Marques de Souza - 26° BPM/I - Mogi-Guaçu/SP (TLTS e FRCTS DP-1872/26 - Pr. 16019286/26).
Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 52/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 103205-4 Claudio Adriano - 10° GB - Marília/SP (TLTS e FRCTS DP1873/26 - Pr. 16020876/26).
PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - RESERVA "EX OFFICIO"POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Portarias do Diretor de Pessoal
De 14-9-26
Transferindo para a reserva "ex officio" ao QORR PM:
A contar de 15-9-26, nos termos do artigo 1º "caput", inciso II, alínea "a" da Lei Complementar 1.150/11, atualizada até a Lei 18.442/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, Lei Complementar 1.249/14, em consonância com o artigo 1º do Decreto 41.144/96 e a Portaria PM1-6/02/14, de 19-8-14, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 54/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com a remuneração integral, padrão PM-13, o Cap QOE PM 963133-0 José Francisco dos Santos Filho – DTIC – São Paulo/SP (TLTS e FRCTS 0222/26 - Pr. 16.020.639/26).
A contar de 15-9-26, nos termos do artigo 1º "caput", inciso III, alínea "a" da Lei Complementar 1.150/11, atualizada até a Lei 18.442/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, Lei Complementar 1.249/14, em consonância com o artigo 1º do Decreto 41.144/96 e a Portaria PM1-6/02/14, de 19-8-14, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e
1.361/21, na proporcionalidade de 54/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com a remuneração integral, padrão PM-28, o Subten QP PM 101765-9 Fabio Rogerio Fernandes – Correg PM – São Paulo/SP (TLTS e FRCTS 0219/26 - Pr. 16014368/26).
A contar de 15-9-26, nos termos do artigo 1º, caput, § 2º, e artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 1.150/11, alterada pela Lei nº 18.442/26, combinado com o artigo 14, parágrafo único, da Lei Federal 14.751/23 o seguinte policial militar:
Ao posto de 2º Ten QORR PM, o Subten QPRR PM 101765-9 Fabio Rogerio Fernandes – Correg PM – São Paulo/SP. (Portaria DP-0219/123/26).
REFORMA EX OFFICIO - Nº 229/123/26Reformando “ex officio”, nos termos do artigo 29, inciso VI e parágrafo
único, do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, por ser declarado inválido ou fisicamente incapaz, em caráter permanente, para o serviço ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para fins de regularização de assentamento e composição dos proventos, a contar de 20-8-26, 2° Ten PM 901792-5 Andre Alcides Alves Junior, do 29º BPM/M (Ata de Inspeção de Saúde nº 227/200/2026, de 20-8-26, e Ofício DS822/22/2026, de 31-8-26 – SEI. 057.00416536/2026-17). Portaria DP-229/123/26
REFORMA EX OFFICIO Nº 231/123/26Reformando “ex officio”, nos termos do artigo 29, inciso VI e parágrafo único, do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, por ser declarado inválido ou fisicamente incapaz, em caráter permanente, para o serviço ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para fins de regularização de assentamento e composição dos proventos, a contar de 31-8-26, 2° Ten PM 812415-9 Adoniram Magalhaes de Alvarenga, do 16º BPM/M (Ata de Inspeção de Saúde nº 235/200/2026, de 31-8-26, e Ofício DS-829/22/2026, de 1-9-26 – SEI. 057.00435474/2026-42). Portaria DP-231/123/26
REFORMA EX OFFICIO Nº 232/123/26Reformando “ex officio”, nos termos do artigo 29, inciso VI e parágrafo único, do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, por ser declarado inválido ou fisicamente incapaz, em caráter permanente, para o serviço ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para fins de regularização de assentamento e composição dos proventos, a contar de 26-8-26, 3° Sgt PM 990444-1 Marcelo Alexandre de Assis, do CPTran (Ata de Inspeção de Saúde nº 231/200/2026, de 26-8-26, e Ofício DS-831/22/2026, de 1-9-26 – SEI. 057.00427334/2026-09). Portaria DP-232/123/26
REFORMA EX OFFICIO Nº 233/123/26Reformando “ex officio”, nos termos do artigo 29, inciso VI e parágrafo único, do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, por ser declarado inválido ou fisicamente incapaz, em caráter permanente, para o serviço ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para fins de regularização de assentamento e composição dos proventos, a contar de 31-8-26, 3° Sgt PM 962216-A Chiara Aparecida de Freitas, do 26º BPM/M (Ata de Inspeção de Saúde nº 234/200/2026, de 31-8-26, e Ofício DS827/22/2026, de 1-9-26 – SEI. 057.00434556/2026-70).
Portaria DP-233/123/26
REFORMA EX OFFICIO Nº 234/123/26Reformando “ex officio”, nos termos do artigo 29, inciso VI e parágrafo único, do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, por ser declarado inválido ou fisicamente incapaz, em caráter permanente, para o serviço ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para fins de regularização de assentamento e composição dos proventos, a contar de 27-8-26, 2° Ten PM 900599-4 Odair Pedro da Silva, do 33º BPM/I (Ata de Inspeção de Saúde nº 232/200/2026, de 27-8-26, e Ofício DS-828/22/2026, de 1-9-26 – SEI. 057.00429750/2026-33). Portaria DP-234/123/26
REFORMA EX OFFICIO Nº 235/123/26Reformando “ex officio”, nos termos do artigo 29, inciso VI e parágrafo único, do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, por ser declarado inválido ou fisicamente incapaz, em caráter permanente, para o serviço ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para fins de regularização de assentamento e composição dos proventos, a contar de 1-9-26, 3° Sgt PM 932248-5 Claudio alberto dos Santos, do 17º GB (Ata de Inspeção de Saúde nº 237/200/2026, de 1-9-26, e Ofício DS-838/22/2026, de 2-9-26 – SEI. 057.00437581/2026-13). Portaria DP-235/123/26
REFORMA EX OFFICIO Nº 236/123/26Reformando “ex officio”, nos termos do artigo 29, inciso VI e parágrafo único, do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, por ser declarado inválido ou fisicamente incapaz, em caráter permanente, para o serviço ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para fins de regularização de assentamento e composição dos proventos, a contar de 1-9-26, 3° Sgt PM 923681-3 Joao da Silveira Filho, do RPMon (Ata de Inspeção de Saúde nº 238/200/2026, de 1-9-26, e Ofício DS-839/22/2026, de 2-9-26 – SEI. 057.00438921/2026-15).
Portaria DP-236/123/26
REFORMA EX OFFICIO Nº 237/123/26Reformando “ex officio”, nos termos do artigo 29, inciso VI e parágrafo único, do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, por ser declarado inválido ou fisicamente incapaz, em caráter permanente, para o serviço ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para fins de regularização de assentamento e composição dos proventos, a contar de 2-9-26, 2° Ten PM 850383-4 Antonio Marcos dos Prazeres, do 18º BPM/I (Ata de Inspeção de Saúde nº 244/200/2026, de 2-9-26, e Ofício DS855/22/2026, de 3-9-26 – SEI. 057.00441472/2026-92). Portaria DP-237/123/26
REFORMA EX OFFICIO Nº 238/123/26Reformando “ex officio”, nos termos do artigo 29, inciso VI e parágrafo único, do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, por ser declarado inválido ou fisicamente incapaz, em caráter permanente, para o serviço ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para fins de regularização de assentamento e composição dos proventos, a contar de 1-9-26, 3° Sgt PM 890811-7 Antonio Delfim do Nascimento Filho, do 18º BPM/M (Ata de Inspeção de Saúde nº 236/200/2026, de 1-9-26, e Ofício DS-854/22/2026, de 3-9-26 – SEI. 057.00437470/2026-07). Portaria DP-238/123/26
REFORMA/RESERVA - DECISÃO JUDICIALPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Portaria do Diretor de Pessoal
De 20-8-26
Retificando a reforma "ex offício", por idade limite, publicada DOE nº 104, de 03-06-17, em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Luis Fernando de Freitas Rosa, Processo nº 1029122-44.2024.8.26.0602 e Cumprimento de Sentença 0013735-69.2025.8.26.0602 – VFP da Comarca de Sorocaba/SP), apostilada no DOE nº 204, de 14-10-25, para constar: a contar de 4-6-17, nos termos do artigo 29, inciso II, alínea "f", combinado com o artigo 31, inciso II, ambos do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07 e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, em consonância com o artigo 52, § 2º do Decreto-lei 260/70, com os proventos integrais, Padrão PM-24, o Cb PM 943142-0 Fernando Firmino Cardoso – 50º BPM/I – Itu/SP (TLTS e FRCTS DP-0230/17, Protocolo n° 08.400.372/17, Portaria nº DP-0012/124/26).
Retificando a reforma "ex offício", por idade limite, publicada DOE nº 231, de 10-12-16, em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Proc. 1004192-68.2020.8.26.0127 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida 000510324.2025.8.26.0127 - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Carapicuíba/SP, Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Michaela Creto de Souza), apostilada no DOE nº 92, de 18-5-26, para constar: a contar de 07-12-16, nos termos do artigo 29, inciso II, alínea "f", artigo 31, inciso II, ambos do Decreto-lei 260/70, artigo 138, § 2º combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterada pela Lei Complementar 1.179/12, Decreto 51.782/07, com os proventos integrais, Padrão PM-24, observadas as Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, o Cb PM 886527-2 Paulo Francisco Misael – 18º GB – Barueri/SP (TLTS e FRCTS DP-4014/16, Protocolo n° 07.810.883/16, Portaria nº DP-0013/124/26).
Reformando "ex offício", por invalidez, a contar de 4-6-24, em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Aguimael Valadares De Freitas e Proc. 1063993-11.2018.8.26.0053 – 2ª VFP/SP), apostilada no DOESP nº 17, de 26JAN26, nos termos do teor sentencial, artigos 32, 33 e 29, inciso VI, todos do Decreto-Lei nº 260/70, artigo 138, § 2º combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º e 3º da Lei Complementar 432/85, alterado pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, Decreto 51.782/07, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, Padrão PM-24, o Cb PM 103049-3 Eduardo Colhado Mistrineiro – 39º BPM/M – São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-0015/26, SisPEC n° 16.003.609/26, Portaria nº DP-0015/124/26).
Transferindo para a reserva ao QPRR PM, a contar de 15-9-26, em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Proc. 0000993-44.2024.8.26.0053 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0019402-34.2025.8.26.0053 – 14ª Vara da Fazenda Pública/SP, Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Bruna Tapie Gabrielli), apostilada no DOESP nº 203, de 13-10-25, nos termos do teor sentencial, artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 51/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, padrão PM-24, o Cb QP PM 102396-9 Claudio Astolphi Milanesi, do 15º GB – Sorocaba/SP (TLTS e FRCTS DP-0014/26, Protocolo n° 16.012.022/26, Portaria nº DP-0014/124/26).
COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 1 - CAPITAL
COMUNICADO Nº CPA/M-1-12/12/26, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº CPA/M-1-12/12/26
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