DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
183/203 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 15 de setembro de 2026
COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO
Do Gestor do Contrato
Assunto: Reiteração de Notificação Administrativa – Contrato nº 27/2026 – Inexecução parcial do objeto, pendências na execução dos serviços e ausência de manifestação da contratada.
Referência: Mensagem Eletrônica nº CPA/M-1-363/12/26, de 20 de agosto de 2026.
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Trata o presente expediente de REITERAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA referente ao Contrato nº 27/2026, celebrado entre a Polícia Militar do Estado de São Paulo, por intermédio do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Um – CPA/M-1, e a empresa TATIELY GOMES BORGES, inscrita no CNPJ nº 63.604.449/0001-89, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de instalação e manutenção, incluindo o fornecimento (aquisição) de aparelhos de ar-condicionado novos na sede do CPA/M-1, conforme detalhamento e especificações constantes do instrumento contratual, do Termo de Referência, da proposta da contratada e dos demais documentos integrantes da contratação.
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Em 20 de agosto de 2026, foi encaminhada à contratada a Mensagem Eletrônica nº CPA/M-1-363/12/26, por meio da qual a empresa foi formalmente cientificada acerca das irregularidades e pendências constatadas pela fiscalização na execução do objeto contratado.
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Na referida comunicação, foi concedido à contratada o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, para que apresentasse manifestação formal acerca das ocorrências constatadas, indicando as razões que ocasionaram a não conclusão integral do objeto contratado, bem como as providências que seriam adotadas para a regularização das pendências existentes.
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Também foi solicitada a apresentação de programação detalhada para a conclusão dos serviços remanescentes, contendo, no mínimo, a relação dos serviços pendentes, as providências necessárias à sua conclusão, o cronograma de execução e a previsão de conclusão integral do objeto.
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Entretanto, transcorrido o prazo concedido, não foi apresentada manifestação formal pela contratada em resposta à Mensagem Eletrônica nº CPA/M-1-363/12/26, tampouco foram encaminhadas justificativas, cronograma de execução ou documentação que demonstrasse a regularização integral das pendências anteriormente apontadas pela fiscalização.
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Conforme já constatado pela fiscalização, a contratada realizou a instalação física de 02 (dois) aparelhos de ar-condicionado destinados à U.I.S., sendo 01 (um) aparelho de 9.000 BTU/h e 01 (um) aparelho de 12.000 BTU/h, entretanto, ambos permanecem sem condições adequadas de funcionamento, em razão da não conclusão da infraestrutura elétrica necessária, incluindo os serviços necessários para sua adequada energização e funcionamento.
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Permanecem, ainda, pendentes outros serviços integrantes do objeto contratado, previstos no Termo de Referência e nos demais documentos que integram a contratação, incluindo instalações de aparelhos de ar-condicionado, manutenções corretivas, remanejamentos de equipamentos, manutenção preventiva, higienização de máquinas e readequação da rede elétrica.
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Ressalta-se, ainda, que o objeto contratado contempla a readequação da rede elétrica com fornecimento e montagem de quadro de distribuição para 12 (doze) máquinas, conforme item 12 da relação de serviços constante do contrato, serviço este que integra o objeto contratado e deve ser executado em conformidade com as especificações estabelecidas.
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O regime de execução do Contrato nº 27/2026 é o de empreitada por preço global, conforme estabelecido na Cláusula Primeira do instrumento contratual, devendo a contratada executar integralmente o objeto, observadas as condições, especificações, quantitativos e demais obrigações estabelecidas na contratação.
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A Cláusula Segunda do Contrato nº 27/2026 estabelece prazo de vigência de 60 (sessenta) dias corridos, contados da assinatura do contrato.
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Decorrido o prazo inicialmente estabelecido para a execução, não
foi constatada pela fiscalização a conclusão integral dos serviços contratados, permanecendo pendências de execução e serviços que não foram entregues em plena conformidade com o objeto contratado.
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A Cláusula 2.1.1 do Contrato nº 27/2026 estabelece que, quando o objeto não for concluído no período inicialmente firmado, a vigência será automaticamente prorrogada, independentemente de termo aditivo, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, desde que justificadamente, devendo a Administração providenciar a readequação do cronograma contratual.
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O próprio instrumento contratual estabelece que, quando a não
conclusão do objeto decorrer de culpa da contratada, esta poderá ser constituída em mora, com aplicação das respectivas sanções administrativas, podendo o Contratante, ainda, optar pela extinção do contrato, observadas as medidas admitidas em lei.
- Constitui obrigação da contratada reparar, corrigir, remover,
reconstruir ou substituir, às suas expensas e no prazo fixado pela fiscalização, os serviços nos quais forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
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O Contrato nº 27/2026 estabelece, em sua Cláusula Décima Segunda, que constitui infração administrativa, entre outras hipóteses, dar causa à inexecução parcial do contrato e ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado.
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O instrumento contratual prevê, garantida a prévia defesa, a aplicação das sanções administrativas cabíveis, inclusive advertência, impedimento de licitar e contratar e multa, conforme a natureza e a gravidade da infração.
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Para a hipótese de inexecução parcial prevista na alínea “a” do item 12.1 do contrato, está prevista multa compensatória de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do contrato, observados o contraditório, a ampla defesa e os demais requisitos legais e contratuais para eventual aplicação da penalidade.
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A ausência de manifestação da contratada em resposta à notificação anteriormente encaminhada não afasta suas obrigações contratuais, tampouco impede a Administração de adotar as providências necessárias à fiscalização, regularização do objeto e eventual apuração de responsabilidade, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
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Diante da ausência de resposta à notificação anterior e da permanência das pendências constatadas, mostra-se necessária a REITERAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO, a fim de oportunizar à contratada nova ciência formal das irregularidades e a apresentação das providências necessárias à regularização do objeto.
DA NOTIFICAÇÃO
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DIANTE DO EXPOSTO, NOTIFICO E INTIMO a empresa TATIELY GOMES BORGES, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação da presente Notificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, apresente manifestação formal acerca das ocorrências constatadas pela fiscalização e, especialmente, acerca da não conclusão integral do objeto contratado.
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A manifestação deverá indicar, de forma objetiva e devidamente fundamentada, as razões que ocasionaram a não conclusão dos serviços, acompanhada, quando cabível, dos documentos comprobatórios pertinentes.
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A contratada deverá apresentar, juntamente com sua manifestação, programação detalhada para a conclusão dos serviços remanescentes, contendo, no mínimo:
a) relação individualizada dos serviços ainda pendentes; b) providências necessárias para a conclusão de cada serviço; c) cronograma de execução;
d) previsão para conclusão de cada serviço pendente; e e) previsão de conclusão integral do objeto contratado.
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Deverá a contratada, ainda, providenciar a conclusão dos serviços referentes aos 02 (dois) aparelhos de ar-condicionado instalados na U.I.S., mediante a execução da infraestrutura elétrica necessária ao funcionamento dos equipamentos e a realização dos respectivos testes, de modo que ambos sejam entregues em plena condição de operação.
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A contratada deverá, igualmente, adotar todas as providências necessárias para a execução e conclusão dos demais serviços remanescentes integrantes do objeto contratual, observando integralmente as especificações, condições, quantitativos e exigências estabelecidos no Contrato nº 27/2026, no Termo de Referência, na proposta e nos demais documentos que integram a contratação.
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A presente Notificação não implica recebimento, aceite ou reconhecimento da regularidade dos serviços parcialmente executados, permanecendo os serviços realizados sujeitos à fiscalização, avaliação técnica e verificação de conformidade com as especificações e condições estabelecidas na contratação.
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Fica a contratada cientificada de que a ausência de manifestação dentro do prazo estabelecido, a apresentação de justificativa não acolhida pela Administração ou a permanência das irregularidades constatadas poderão ensejar o prosseguimento das medidas administrativas cabíveis, inclusive a apuração de responsabilidade pela inexecução parcial do contrato e/ou pelo eventual retardamento injustificado da execução.
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Poderão, ainda, ser adotadas as medidas relativas à glosa de serviços não executados ou executados em desconformidade, bem como outras providências previstas na legislação e no instrumento contratual, sem prejuízo da apuração de eventual dano causado à Administração.
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A presente Notificação constitui reiteração formal da ciência anteriormente dada à contratada, permanecendo registrada nos autos a ausência de manifestação em resposta à Mensagem Eletrônica nº CPA/M1-363/12/26, de 20 de agosto de 2026, para os fins administrativos pertinentes.
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A presente Notificação será encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, para fins de publicidade e formalização da ciência da contratada, sem prejuízo de outros meios de comunicação eventualmente utilizados pela Administração.
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Por fim, fica a empresa TATIELY GOMES BORGES cientificada de que o não atendimento das determinações ora reiteradas poderá resultar no prosseguimento da apuração administrativa pertinente, com adoção das medidas previstas no Contrato nº 27/2026 e na Lei Federal nº 14.133/2021, assegurados, nas hipóteses de aplicação de penalidade, o contraditório e a ampla defesa.
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 5 - CAPITAL
49º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO
DESPACHO, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026O Encarregado do Inquérito Policial Militar nº 49BPMM-008/06/25, 1º Ten 131865-9 PM Willian Diego Ângelo, intima SD PM 171504-6 JULIAN FERNANDO FERRAZ LEITE e seu defensor constituído, Dr.º Renato Ramos da Silva, OAB/SP 424.822, com escritório situado na Av. Marques de São Viciente, 1619, sala 1202 – Barra Funda - São Paulo/SP, CEP: 01139-003. A fim de que participe da oitiva virtual, em 17 de setembro de 2026, às 15h, por meio do link: IPM 49BPMM-008/06/25 - SD PM 171504-6 FERRAZ | Microsoft Teams | Ingressar na reunião rápida.
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 10 - CAPITAL
DESPACHO, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Nos termos do artigo 55 e seus incisos e artigo 56, inciso II, das I-16PM, bem como Portaria do Cmt G CorregPM-1/360/13, o Oficial Encarregado do Procedimento Disciplinar Nº 1BPMM-066/06/26, tendo como interessado o Sd PM155833-1 Lidionor Henrique Severino, do efetivo da 3ª Cia do 1° BPM/M, intima e cientifica neste ato o defensor constituído, Dra. FLAVIA MAGALHÃES ARTILHEIRO OAB/SP 247.025, com endereço profissional na Rua Orense, nº 41, SALA 116, – Centro – Diadema /SP, CEP 09920-650, e endereço eletrônico [email protected] , para que compareça, em 30 de setembro de 2026, às 10h00, à Audiência de Instrução e Julgamento. A audiência será realizada de forma presencial na Sede da 3ª Cia do 1º BPM/M, situada na Rua Doutor Antônio Bento, nº 329, Santo Amaro, São Paulo, CEP: 04750-000.
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 8 - OSASCO
25º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO - ITAPECERICA DA SERRA
COMUNICADO Nº 13, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026PROCEDIMENTO DISCIPLINAR - RECURSO HIERARQUICO - ATO DO CMT POL METROPOL.
À vista do que foi apurado nos autos do PD Nº 25BPMM-025/060/25, o Recurso Hierarquico foi conhecido e indeferido (Adv. Dra. Luciola Silva Fidelis, OAB/SP 169.947)
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
5º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR GENERAL JÚLIO MARCONDES SALGADO - TAUBATÉ
COMUNICADO Nº 5BPMI-001/300/26, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026A Presidente do Conselho de Disciplina nº 5BPMI-002/103/26, NOTIFICA o advogado constituído nos autos, Dr. Wanderley Alves dos Santos, OAB/SP Nº 310.274, que frente a Defesa Preliminar apresentada foi emitida análise e decisão por meio do TERMO DE DELIBERAÇÃO, que deferiu, parcialmente, os requerimentos solicitados.
COMUNICADO Nº 5º BPM/I, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Procedimento Disciplinar – Recurso Hierárquico – Ato do Cmt Pol Int-1:
À vista do que foi apurado nos autos do PD Nº 5BPMI-041/103/25, o recurso hierárquico foi indeferido (Adv. Dra. Jordana Maitano Garcia de Oliveira, inscrito na OAB/SP sob o nº 309.171).
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 4 - BAURU
27º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - JAÚ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026O Oficial Encarregado do Inquérito Policial Militar nº 27BPMI-5/13/26 NOTIFICA o advogado Dr. Wanderley Alves dos Santos – OAB/SP nº 310.274, defensor constituído do 3º Sgt PM 171566-6 Luan Fernandes da Silva, de que a oitiva de seu representado nos autos do referido inquérito está agendada para o dia 22 de setembro de 2026, às 10h30, na Seção de Polícia Judiciária Militar e Disciplina, localizada na sede do Vigésimo Sétimo Batalhão de Polícia Militar do Interior “Tenente PM Ruytemberg Rocha”, situada na Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 943, Vila Nova, Jahu/SP, CEP 17205-170.
O Oficial Encarregado do Inquérito Policial Militar nº 27BPMI-5/13/26 NOTIFICA a advogada Dra. Joice Vanessa dos Santos – OAB/SP nº 338.189, defensora constituída do Cb PM 116390-6 Jessé Gomes de Menezes, de que a oitiva de seu representado nos autos do referido inquérito está agendada para o dia 22 de setembro de 2026, às 09h30, na Seção de Polícia Judiciária Militar e Disciplina, localizada na sede do Vigésimo Sétimo Batalhão de Polícia Militar do Interior “Tenente PM Ruytemberg Rocha”, situada na Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 943, Vila Nova, Jahu/SP, CEP 17205-170.
O Oficial Encarregado do Inquérito Policial Militar nº 27BPMI-5/13/26 NOTIFICA o advogado Dr. João Carlos Campanini – OAB/SP nº 258.168, defensor constituído do Sd PM 195586-1 João Vitor Seisdedos, de que a oitiva de seu representado nos autos do referido inquérito está agendada para o dia 22 de setembro de 2026, às 15h00, na Seção de Polícia Judiciária Militar e Disciplina, localizada na sede do Vigésimo Sétimo Batalhão de Polícia Militar do Interior “Tenente PM Ruytemberg Rocha”, situada na Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 943, Vila Nova, Jahu/SP, CEP 17205-170.
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 10 - ARAÇATUBA
28º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - ANDRADINA
DESPACHO, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026DESPACHO INTERLOCUTÓRIO E DE CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM CONSELHO DE DISCIPLINA Nº 28BPMI-001/12/26
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Trata-se de deliberação acerca do requerimento da Defesa formulado na sessão de 09 de setembro de 2026, requerendo a reinquirição da testemunha Subten PM Alexandre Nunes, bem como de chamamento do feito à ordem para adequação do calendário instrutório às normas cogentes do processo regular.
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Do Requerimento de Reinquirição da Testemunha:
2.1. Sustenta a Defesa Técnica a necessidade de renovação da oitiva do Subten PM 116893-2 Alexandre Nunes, sob a alegação de que prestou declarações virtualmente em via pública, com ruídos externos que
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