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Diário Oficial dos Municípios de Roraima · 15/09/2026 · pág. 8

DOMRR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Roraima , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2735

Em análise à situação funcional da servidora MARY REGINA DOS REIS FREIRE , matrícula nº 306 , ocupante do cargo de Atendente Técnico , verificou-se que a mesma possui, na presente data, 22 (vinte e dois) anos e 18 (dezoito) dias de efetivo exercício no serviço público municipal . Após análise do tempo de serviço efetivamente prestado pela servidora e observados os critérios estabelecidos na referida legislação, esta Comissão concluiu que a servidora deverá ser enquadrada na Classe K – Padrão II , conforme previsto no Quadro 2 – Tabela de Correlação de Cargos para Enquadramento por Tempo de Serviço Acumulado e Não Computado , aplicável aos cargos integrantes do quadro suplementar de cargos em extinção , e seus respectivos proventos atualizados constante na Lei Municipal 410/2025 Dessa forma, recomenda-se que a Secretaria Municipal de Planejamento e Administração proceda ao devido registro do enquadramento funcional nos assentamentos da servidora , promovendo a atualização de sua posição na tabela correspondente ao cargo ocupado, nos termos da legislação municipal vigente.

Em análise à situação funcional da servidora IREUNICE DIAS DE SOUZA , matrícula nº 835 , ocupante do cargo de Zeladora , verificouse que a mesma possui, na presente data, 18 (dezoito) anos e 23 (vinte e três) dias de efetivo exercício no serviço público municipal . Após análise do tempo de serviço efetivamente prestado pela servidora e observados os critérios estabelecidos na referida legislação, esta Comissão concluiu que a servidora deverá ser enquadrada na Classe I – Padrão III , conforme previsto no Quadro 2 – Tabela de Correlação de Cargos para Enquadramento por Tempo de Serviço Acumulado e Não Computado , aplicável aos cargos integrantes do quadro suplementar de cargos em extinção , e seus respectivos proventos atualizados constante na Lei Municipal 410/2025 Dessa forma, recomenda-se que a Secretaria Municipal de Planejamento e Administração proceda ao devido registro do enquadramento funcional nos assentamentos da servidora , promovendo a atualização de sua posição na tabela correspondente ao cargo ocupado, nos termos da legislação municipal vigente.

Em análise à situação funcional da servidora MARGARIDA SOUZA DA SILVA , matrícula nº 971 , ocupante do cargo de Zeladora , verificou-se que a mesma possui, na presente data, 18 (dezoito) anos e 23 (vinte e três) dias de efetivo exercício no serviço público municipal . Após análise do tempo de serviço efetivamente prestado pela servidora e observados os critérios estabelecidos na referida legislação, esta Comissão concluiu que a servidora deverá ser enquadrada na Classe I – Padrão III , conforme previsto no Quadro 2 – Tabela de Correlação de Cargos para Enquadramento por Tempo de Serviço Acumulado e Não Computado , aplicável aos cargos integrantes do quadro suplementar de cargos em extinção , e seus respectivos proventos atualizados constante na Lei Municipal 410/2025 Dessa forma, recomenda-se que a Secretaria Municipal de Planejamento e Administração proceda ao devido registro do enquadramento funcional nos assentamentos da servidora , promovendo a atualização de sua posição na tabela correspondente ao cargo ocupado, nos termos da legislação municipal vigente.

Em análise à situação funcional da servidora MARIA EDNA GALVAO BARBOSA , matrícula nº 156 , ocupante do cargo de Zeladora , verificou-se que a mesma possui, na presente data, 22 (vinte e dois) anos e 11 (onze) dias de efetivo exercício no serviço público municipal . Após análise do tempo de serviço efetivamente prestado pela servidora e observados os critérios estabelecidos na referida legislação, esta Comissão concluiu que a servidora deverá ser enquadrada na Classe K – Padrão III , conforme previsto no Quadro 2 – Tabela de Correlação de Cargos para Enquadramento por Tempo de Serviço Acumulado e Não Computado , aplicável aos cargos integrantes do quadro suplementar de cargos em extinção , e seus respectivos proventos atualizados constante na Lei Municipal 410/2025 Dessa forma, recomenda-se que a Secretaria Municipal de Planejamento e Administração proceda ao devido registro do enquadramento funcional nos assentamentos da servidora , promovendo a atualização de sua posição na tabela correspondente ao cargo ocupado, nos termos da legislação municipal vigente. Em análise ao requerimento protocolado pelo servidor RIJYKAARD FRANCO DAS NEVES , matrícula nº 8468 , ocupante do cargo de AUXILIAR NOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA , vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto , no qual

solicita a concessão da Gratificação de Incentivo à Qualificação Profissional (GIQP) , esta Comissão procedeu à verificação da documentação apresentada. Constatou-se a apresentação de CERTIFICADO de conclusão do ENSINO MÉDIO , expedido pela ESCOLA ESTADUAL MILITARIZADO CICERO VIEIRA NETO . Após análise da documentação e com fundamento no art. 30 da Lei Municipal nº 289/2019 , com alterações da Lei Municipal nº 333/2021 , esta Comissão concluiu que o servidor ESTÁ APTO à concessão da GIQP , no percentual de 10% (dez porcento) sobre o vencimento base , de natureza não acumulativa. Diante do exposto, a Comissão MANIFESTA-SE FAVORAVELMENTE , recomendando o devido registro nos assentamentos funcionais do servidor.

Em análise ao requerimento protocolado pela servidora ANA AMÉLIA RANGEL , matrícula nº 1629 , ocupante do cargo de Merendeira , vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto , no qual solicita a concessão da Gratificação de Incentivo à Qualificação Profissional (GIQP) , esta Comissão procedeu à verificação da documentação apresentada. Constatou-se a apresentação de DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO do curso de Pós-Graduação em Gestão de Alimentação e Nutrição , expedido pela FACUMINAS . Após análise da documentação e com fundamento no art. 30 da Lei Municipal nº 289/2019 , com alterações da Lei Municipal nº 333/2021 , esta Comissão concluiu que a servidora ESTÁ APTA à concessão da GIQP , no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento base , de natureza não acumulativa. Diante do exposto, a Comissão MANIFESTA-SE FAVORAVELMENTE , recomendando o devido registro nos assentamentos funcionais do servidor.

Em análise ao requerimento protocolado pela servidora VANESSA NAYARA DA SILVA SOBRAL , matrícula nº 7253 , ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM , vinculada à Secretaria Municipal de Saúde , no qual solicita a concessão da Gratificação de Incentivo à Qualificação Profissional (GIQP) , esta Comissão procedeu à verificação da documentação apresentada. Constatou-se a apresentação de DIPLOMA de conclusão do curso TECNÓLOGO EM GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA , expedido pela UNINTER . Após análise da documentação e com fundamento no art. 30 da Lei Municipal nº 289/2019 , com alterações da Lei Municipal nº 333/2021 , esta Comissão concluiu que o servidor ESTÁ APTA à concessão da GIQP , no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base , de natureza não acumulativa. Diante do exposto, a Comissão MANIFESTA-SE FAVORAVELMENTE , recomendando o devido registro nos assentamentos funcionais do servidor.

RUY JACKSON PEREIRA GERMANO

Presidente da Comissão de Progressões dos Servidores

Publicado por: Ruy Jackson Pereira Germano Código Identificador: 191C3318 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE PROGRESSÕES DOS SERVIDORES

ATA DE REUNIÃO

Aos 18 (dezoito) dias do mês de agosto do ano de 2026 , às 9 horas e 52 minutos , reuniu-se a Comissão de Progressões dos Servidores , instituída pela Portaria nº 353-A/2023, de 03 de janeiro de 2023 , nas dependências da Prefeitura Municipal de Pacaraima , situada à Rua Monte Roraima, s/nº, bairro Vila Nova , neste Município de Pacaraima – Estado de Roraima, com a finalidade de proceder à análise das situações funcionais relativas ao desenvolvimento na carreira dos servidores efetivos da Administração Pública Municipal , abrangendo tanto as progressões horizontais por tempo de serviço quanto as progressões verticais decorrentes da apresentação de títulos e diplomas de qualificação profissional , nos termos da legislação municipal vigente, sendo estas últimas apreciadas individualmente, conforme a documentação apresentada por cada servidor .

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