DOMRR 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Roraima , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2735
Inicialmente, foram analisadas as disposições constantes na Lei Municipal nº 289/2019 , que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações – PCCR dos servidores públicos do Município de Pacaraima , especialmente no que se refere à estrutura de classes e padrões e às regras de desenvolvimento funcional dos servidores. Em continuidade à análise do requerimento formulado pela servidora VANESSA NAYARA DA SILVA SOBRAL , matrícula nº 7253 , ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem , esta Comissão constatou que, na análise anteriormente registrada em ata, foi consignado, por equívoco, que os efeitos financeiros da concessão da Gratificação de Incentivo à Qualificação Profissional – GIQP , no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento-base , ocorreriam a partir do mês de julho de 2026.
Entretanto, considerando que o requerimento da servidora foi protocolado no mês de maio de 2026 , esta Comissão RETIFICA o entendimento anteriormente registrado, reconhecendo que os efeitos financeiros da referida gratificação são devidos a partir do mês de junho de 2026 .
Dessa forma, considerando que a implantação da gratificação ocorreu a partir de julho de 2026, esta Comissão MANIFESTA-SE FAVORAVELMENTE ao pagamento retroativo correspondente ao mês de junho de 2026 , no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento-base da servidora, a fim de regularizar os efeitos financeiros decorrentes da concessão do benefício.
Em análise ao requerimento protocolado pelo servidor AMAURI DA CONCEIÇÃO ALMEIDA , matrícula nº 1033-1 , ocupante do cargo de Auxiliar Educacional , no qual solicita a concessão da Gratificação de Incentivo à Qualificação Profissional (GIQP) , esta Comissão procedeu à verificação da documentação apresentada. Constatou-se a apresentação de DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO
do curso de Pós-Graduação em Educação Digital e Inovação Pedagógica na Educação Básica , expedida pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS . Após análise da documentação e com fundamento no art. 30 da Lei Municipal nº 289/2019 , com alterações da Lei Municipal nº 333/2021 , esta Comissão concluiu que o servidor ESTÁ APTO à concessão da GIQP , no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento-base , de natureza não acumulativa.
Todavia, considerando que foi apresentada, neste momento, declaração de conclusão de curso , e não o respectivo diploma, certificado definitivo ou documento equivalente, esta Comissão estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias , contados da ciência do servidor, para que seja apresentada a documentação definitiva comprobatória da conclusão da pós-graduação. Diante do exposto, a Comissão MANIFESTA-SE FAVORAVELMENTE à concessão imediata da GIQP no percentual de 40% (quarenta por cento) , recomendando o devido registro nos assentamentos funcionais do servidor, ficando a manutenção do benefício condicionada à apresentação, dentro do prazo estabelecido, do diploma, certificado definitivo ou documento equivalente .
O não cumprimento da exigência no prazo de 60 (sessenta) dias implicará a suspensão do pagamento da gratificação até a efetiva regularização da documentação , sem prejuízo das demais providências administrativas cabíveis.
Em análise ao requerimento protocolado pelo servidor RICHARD FREITAS NOBREGAS , matrícula nº 8400 , ocupante do cargo de MOTORISTA A e B , vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos , no qual solicita a concessão da Gratificação de Incentivo à Qualificação Profissional (GIQP) , esta Comissão procedeu à verificação da documentação apresentada. Constatou-se a apresentação de CERTIFICADO de conclusão do ENSINO MÉDIO , expedido pela ESCOLA ESTADUAL MILITARIZADO PROFª MARIA NILCE MACÊDO BRANDÃO . Após análise da documentação e com fundamento no art. 30 da Lei Municipal nº 289/2019 , com alterações da Lei Municipal nº 333/2021 , esta Comissão concluiu que o servidor ESTÁ APTO à concessão da GIQP , no percentual de 10% (dez porcento) sobre o vencimento base , de natureza não acumulativa. Diante do exposto, a Comissão MANIFESTA-SE FAVORAVELMENTE , recomendando o devido registro nos assentamentos funcionais do servidor.
RUY JACKSON PEREIRA GERMANO
Publicado por:
Ruy Jackson Pereira Germano Código Identificador: F51A106E
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE PROGRESSÕES DOS SERVIDORES
ATA DE REUNIÃO
Aos 14 (quatorze) dias do mês de setembro do ano de 2026 , às 10 horas e 51 minutos , reuniu-se a Comissão de Progressões dos Servidores , instituída pela Portaria nº 353-A/2023, de 03 de janeiro de 2023 , nas dependências da Prefeitura Municipal de Pacaraima , situada à Rua Monte Roraima, s/nº, bairro Vila Nova , neste Município de Pacaraima – Estado de Roraima, com a finalidade de proceder à análise das situações funcionais relativas ao desenvolvimento na carreira dos servidores efetivos da Administração Pública Municipal , abrangendo tanto as progressões horizontais por tempo de serviço quanto as progressões verticais decorrentes da apresentação de títulos e diplomas de qualificação profissional , nos termos da legislação municipal vigente, sendo estas últimas apreciadas individualmente, conforme a documentação apresentada por cada servidor .
Inicialmente, foram analisadas as disposições constantes na Lei Municipal nº 289/2019 , que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações – PCCR dos servidores públicos do Município de Pacaraima , especialmente no que se refere à estrutura de classes e padrões e às regras de desenvolvimento funcional dos servidores.
Em análise ao requerimento protocolado pela servidora FABIOLA DE ALMEIDA SILVA , matrícula nº 9000 , ocupante do cargo de AUXILIAR NOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA , vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto , no qual solicita a concessão da Gratificação de Incentivo à Qualificação Profissional (GIQP) , esta Comissão procedeu à verificação da documentação apresentada. Constatou-se a apresentação de CERTIFICADO de conclusão do ENSINO MÉDIO , expedido pela ESCOLA ESTADUAL MONTEIRO LOBATO . Após análise da documentação e com fundamento no art. 30 da Lei Municipal nº 289/2019 , com alterações da Lei Municipal nº 333/2021 , esta Comissão concluiu que a servidora ESTÁ APTA à concessão da GIQP , no percentual de 10% (dez porcento) sobre o vencimento base , de natureza não acumulativa. Diante do exposto, a Comissão MANIFESTA-SE FAVORAVELMENTE , recomendando o devido registro nos assentamentos funcionais da servidora.
Em análise ao requerimento protocolado pela servidora DEJANIRA ELIAS BRANCO , matrícula nº 8965 , ocupante do cargo de MONITORA DE TRANSPORTE ESCOLAR , vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto , no qual solicita a concessão da Gratificação de Incentivo à Qualificação Profissional (GIQP) , esta Comissão procedeu à verificação da documentação apresentada. Constatou-se a apresentação de CERTIFICADO de conclusão do ENSINO MÉDIO , expedido pela ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA TUXAUA ANTÔNIO HORÁCIO . Após análise da documentação e com fundamento no art. 30 da Lei Municipal nº 289/2019 , com alterações da Lei Municipal nº 333/2021 , esta Comissão concluiu que a servidora ESTÁ APTA à concessão da GIQP , no percentual de 10% (dez porcento) sobre o vencimento base , de natureza não acumulativa. Diante do exposto, a Comissão MANIFESTA-SE FAVORAVELMENTE , recomendando o devido registro nos assentamentos funcionais da servidora.
RUY JACKSON PEREIRA GERMANO
Presidente da Comissão de Progressões dos Servidores
Publicado por: Ruy Jackson Pereira Germano Código Identificador: 0AA3BD14
ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BALIZA
Presidente da Comissão de Progressões dos Servidores
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