Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 15/09/2026 · pág. 4

DOMPB 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4208

ESPÉCIE : Termo Aditivo Nº 002/2026 ao Contrato N.º 0286/2025

CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO – CNPJ sob o nº. 08.943.227/0001-82.

CONTRATADA : IZAURA PEREIRA RAMALHO, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº. 02.110.599/0001-41

O presente termo encontra amparo nos Arts. 25, 92, 107, 124, I, alínea ―b‖ e 125, todos da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Subsistem firmes, inalteradas, e em plena vigor, todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

Conceição - PB, 17 de setemnbro de 2026.

OBJETO : O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do contrato firmado entre as partes em 11.09.2025, nos termos previstos em sua cláusula sétima do contrato.

VIGÊNCIA : O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 0023/2025, por mais 12 (doze) meses, permanecendo vigente até 11.09.2027.

DO VALOR: O valor total do presente contrato após alteração ocasionada pelo primeiro termo aditivo que é de R$ 1.478.269,25 (Um milhão quatrocentos e setenta e oito mil duzentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos), permanece inalterado.

DO FUNDAMENTO LEGAL : O presente termo encontra amparo no art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Subsistem firmes, inalteradas, e em pleno vigor, todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original.

E, por estarem às partes contratantes mutuamente justas, e acordadas, mandaram lavrar o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, que assinam na presença das testemunhas abaixo firmadas.

Conceição/PB, 11 de setembro de 2026.

SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA Prefeito Constitucional Contratante

SAMUEL SOARES LAVOR DE LACERDA Prefeito Constitucional Contratante

MARCOS MARCELO DE MELO

CPF sob o nº 023.803.263-98 Contratada

Publicado por: Túlyo Antônio Alvarenga Lacerda Código Identificador: 71EF8E1C

GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO Nº 024/2026

– APURAÇÃO DE CONDUTA INEXECUÇÃO CONTRATUAL

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 0321/2025 CONTRATANTE: Município de Conceição/PB

CONTRATADA: MOTOK MOTOS COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. – MOTOK 5 (CNPJ nº 60.527.130/0001-09) REQUERENTE: Secretaria Executiva de Controle Interno e Transparência do Município de Conceição/PB

ASSUNTO: Inadimplemento das Ordens de Fornecimento nº 77/2026 e nº 78/2026. Inércia da contratada após regular notificação. Aplicação de sanções administrativas na forma da Lei nº 14.133/2021 e do Termo de Contrato nº 0321/2025. Rescisão contratual unilateral.

EMENTA

Izaura Pereira Ramalho CNPJ/MF SOB O Nº. 02.110.599/0001-41 IZAURA PEREIRA RAMALHO CPF Nº. 759.223.474-20 Contratado

Publicado por: Túlyo Antônio Alvarenga Lacerda Código Identificador: 3BF3DE3A

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 002/2026 AO CONTRATO Nº 00158/2024

ESPÉCIE: Termo Aditivo Nº 002/2026 ao Contrato N.º 00158/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO - PB, CNPJ: 08.943.227/0001-82.

CONTRATADA: MARCOS MARCELO DE MELO, inscrito no CPF sob o nº, 023.803.263-98.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 00158/2024 e valor, por mais 12 (doze) meses, permanecendo vigente até 17 de setembro de 2027.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 56.925,00 (Cinquenta e seis mil novecentos e vinte e cinco mil reais), atualizado para R$ 59.608,77 (Cinquenta e nove mil seiscentos e oito reais e setenta e sete centavos) correspondente ao acréscimo de 4,7%.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS. LEI Nº 14.133/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO (PAS). CONTRATO Nº 0321/2025 (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0037/2025). AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETAS PARA AS ATIVIDADES ESSENCIAIS E ROTINEIRAS DO MUNICÍPIO. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO Nº 77/2026 E Nº 78/2026. TRANSCURSO DO PRAZO DE ENTREGA (CLÁUSULA 7.1). AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA (CLÁUSULA 15.1.5). REGULAR NOTIFICAÇÃO POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS. INÉRCIA DA EMPRESA. PRECLUSÃO DO DIREITO DE DEFESA. PROVAS MATERIAIS CONSOLIDAS NOS AUTOS. SUBSUNÇÃO AOS INCISOS I, II E VII DO ART. 155 DA LEI Nº 14.133/2021 E CLÁUSULA 13.1 DO PACTO. CABIMENTO DE MULTA ADMINISTRATIVA E IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO (ART. 156, II E III, E §§ 3º E 4º). AJUSTE HERMENÊUTICO DO PRAZO DE IMPEDIMENTO AO TETO LEGAL DE 3 (TRÊS) ANOS. CABIMENTO DA RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL (ARTS. 137, I, E 138, I). OBRIGATORIEDADE DE CADASTRAMENTO NO CEIS/CNEP (ART. 161). OPINAMENTO PELA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES E EXTINÇÃO DO VÍNCULO.

1. RELATÓRIO

Submetem-se à apreciação desta Consultoria Jurídica os autos do Processo Administrativo Sancionatório (PAS) nº 024/2026, instaurado no âmbito da Prefeitura Municipal de Conceição/PB com o objetivo de apurar a ocorrência de infrações administrativas e contratuais praticadas pela empresa MOTOK MOTOS COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. – MOTOK 5, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.527.130/0001-09.

Depreende-se dos autos que o Município de Conceição/PB e a referida empresa celebraram o Termo de Contrato de Compra nº 0321/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 0037/2025 (Processo nº 0141/2025), tendo por objeto a aquisição de 8 (oito) motocicletas zero

www.diariomunicipal.com.br/famup 4