Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 15/09/2026 · pág. 15

DOMPB 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4208

na qualidade de Presidente, ALLAN BRUNO FERNANDES BESERRA, matrícula nº 302974, lotado no Gabinete do Prefeito e LUCIANO DA SILVA SANTOS, matrícula nº 7016, lotado na Secretaria de Educação a fim de organizar, acompanhar e fiscalizar o Concurso Público instituído pela Administração Municipal, em suas diversas fases.

Art. 2º. Compete a Comissão: fornecer todos os dados e informações precisas à empresa contratada, para que a mesma possa elaborar os editais necessários para a abertura do concurso público;

aprovar os atos realizados pela empresa contratada, tais como, cronograma de execução de acordo com as fases do concurso público, minuta do edital, entre outros atos necessários ao andamento do concurso;

fiscalizar a prestação dos serviços da empresa contratada; analisar e validar o edital e os comunicados relacionados ao concurso público;

julgar os pedidos de isenção de taxa de inscrição dos candidatos, após a análise e parecer da empresa Contratada;

pronunciar-se em recursos administrativos, exceto das provas, gabaritos e dos resultados, que serão resolvidos pela empresa contratada para a elaboração, aplicação, correção das provas e divulgação dos respectivos resultados;

receber e analisar os relatórios diversos e listagens contendo os resultados das provas, encaminhando para homologação pelo Prefeito Municipal;

responder, no que couber, aos órgãos públicos, como TCE, sindicato e outras entidades interessadas, quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção, assessorados pela empresa Contratada.

Art. 3º. Aplicam-se aos membros desta comissão e seus parentes consanguíneos ou por afinidade os motivos de suspeição e de impedimento para a participação no concurso público.

Parágrafo Primeiro. Constituem motivo de suspeição ou impedimento: I – a existência de candidatos funcionalmente vinculados à comissão do concurso público ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida;

II – Não poderão participar do concurso público, os membros da comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

Parágrafo Segundo. Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Presidente desta Comissão, por escrito, até 03 (três) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial.

Art. 4º. Homologado o concurso público, a Comissão de que trata o artigo 1º desta Portaria será extinta automaticamente.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alhandra, em 11 de setembro de 2026.

MARCELO RODRIGUES DA COSTA Prefeito

Publicado por: Jose Alvaro Pereira Caetano Código Identificador: 592CC4D5

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RESENHA N. º 204/2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n. º 037/2014, com base no parecer da Junta Médica oficial do Município e demais disposições legais, DEFERIU os seguintes pedidos de licença para tratamento de saúde, conforme abaixo relacionados:

NOME SECRETARIA LICENÇAS PERÍODO
DE
AFASTAMENTO
EVA
NASCIMENTO
DOS SANTOS
EDUCAÇÃO READAPTAÇÃO
DE
FUNÇÃO

28/08/2026 a 23/02/2027
FLORA
LUIZA
PEREIRA
DE
OLIVEIRA
SAÚDE MOTIVO DOENÇA 31/08/2026 a 26/02/2027
IZABEL
ROBERTA
LOPES DE MEDEIROS
EDUCAÇÃO MOTIVO DOENÇA 28/08/2026 a 26/09/2026
JOSILENE
BALBINO
DOS SANTOS
EDUCAÇÃO MOTIVO DOENÇA 10/08/2026 a 09/08/2027

Alhandra, em 11 de setembro de 2026.

JEAN CARLOS CORREIA DE LUNA Secretário de Administração.

Republicado por incorreção.

Publicado por: Crecia Cavalcante Oliveira Ferreira Código Identificador: 46E8C976

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RESENHA N. º 206/2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n. º 037/2014, com base no parecer da Junta Médica oficial do Município e demais disposições legais, DEFERIU os seguintes pedidos de licença para tratamento de saúde, conforme abaixo relacionados:

NOME SECRETARIA LICENÇAS PERÍODO
DE
AFASTAMENTO
GABRIELA PONTES DE
OLIVEIRA
SAÚDE MOTIVO DOENÇA 28/08/2026 a 15/09/2026
MARIA FERNANDES SERVIÇOS
URBANOS
MOTIVO DOENÇA 26/08/2026 a 21/02/2027
SANDRA
BONFIM
PAULINO DA SILVA
EDUCAÇÃO MOTIVO DOENÇA 04/09/2026 a 02/03/2027
RIZELIA CORREIA DA
SILVA
EDUCAÇÃO MOTIVO DOENÇA 03/09/2026 a 01/12/2026
WEVINLLY DA CRUZ
SILVA
SAÚDE MOTIVO DOENÇA 31/08/2026 a 29/10/2026

Alhandra, em 14 de setembro de 2026.

JEAN CARLOS CORREIA DE LUNA Secretário de Administração.

Publicado por: Crecia Cavalcante Oliveira Ferreira Código Identificador: A19A9BF8

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RESENHA N. º 207/2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n. º 037/2014, com base no parecer da Junta Médica oficial do Município e demais disposições legais, INDEFERIU os seguintes pedidos de licença para tratamento de saúde e readaptação de função, respectivamente, dos servidores abaixo relacionados:

MAT. NOME SECRETARIA
306481 FRANCISCO PEREIRA DA SILVA SEGURANÇA
E
PROTEÇÃO
SOCIAL
80438 JOSELIA MARIA DOS SANTOS SERVIÇOS URBANOS

Alhandra, em 14 de setembro de 2026.

JEAN CARLOS CORREIA DE LUNA Secretário de Administração.

Publicado por: Crecia Cavalcante Oliveira Ferreira Código Identificador: 07618E96

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RESENHA N. º 208/2026

www.diariomunicipal.com.br/famup 15