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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 15/09/2026 · pág. 16

DOMPB 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4208

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA , e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n. º 037/2014, e demais disposições legais, DEFERIU o seguinte pedido de férias relativas ao mês de setembro/outubro , relacionado abaixo:

MAT. SERVIDOR SECRETARIA PERIODO PERÍODO AQUISITIVO
7088 ERONILDO
DE
SOUZA SILVA

EDUCAÇÃO
28/09/2026
27/10/2026
a
2024/2025

Alhandra, em 14 de setembro de 2026.

JEAN CARLOS CORREIA DE LUNA Secretário de Administração.

Publicado por: Crecia Cavalcante Oliveira Ferreira Código Identificador: 03A38C92

ARAÚJO FILHO , Trabalhador Braçal – Nível I, matrícula nº 00019, lotado na Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, com PROVENTOS PROPORCIONAIS ao tempo de contribuição, correspondente a 100% do período contribuitivo e 60% da média aritmética, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição e, SEM PARIDADE , conforme Processo Administrativo n.º 407/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 15 de setembro de 2026.

Publique-se e Encaminhe-se ao Tribunal de Contas do Estado.

Boa Vista - PB, 14 de setembro de 2026.

GENILSON PIRES GONZAGA Diretor Presidente - FUSEM

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 44 DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ARARA, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela Lei Orgânica do Município, c/c art. 65, da Lei Municipal nº 01/93.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados:

Nome: JOACI ERNESTRO DOS SANTOS , Matrícula: nº 1164, referente ao período aquisitivo: 2024, data de início das férias: 03/08/2026, data de fim das férias: 02/09/2026.

Nome: PAULA FRANSSINETTI COSTA DUARTE LOPES , Matrícula: nº 1305, referente ao período aquisitivo: 2024, data de início das férias: 03/08/2026, data de fim das férias: 02/09/2026.

Art. 2º -. Esta portaria entrará em vigor na data retroativa a 03/08/2026.

Art. 3º. Revogam-se as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Arara, em 31 de Agosto de 2026.

AMARILDO CARVALHO PEREIRA FILHO

Prefeito Constitucional do Município de Arara/PB

Publicado por: Maciel Chianca de Medeiros Código Identificador: 284E3D0A

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA PORTARIA N. º 013/2026

O DIRETOR PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA –

FUSEM , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 40, § 1º, inciso II da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, combinada com a Lei Complementar Federal n.º 152/2015 e, tendo em vista o que consta no Processo n° 407/2026.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder APOSENTADORIA COMPULSÓRIA a contar de 15 de setembro de 2026, em favor do Sr. JOÃO AFONSO DE

Publicado por: Kezia Silmara Costa Farias Código Identificador: 42260F74

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 953/2026.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DA CAPRINOCULTURA LEITEIRA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, ESTADO DA PARAÍBA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Boa Vista aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento da Caprinocultura Leiteira, de competência da Secretaria Municipal de Serviços Rurais, consistente na concessão de incentivo financeiro mensal tendo como beneficiário os produtores rurais do Município vinculados ao ―Programa Leite da Paraíba‖.

Art. 2º O Programa Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento da Caprinocultura Leiteira consiste na entrega de um incentivo financeiro mensal correspondente a R$ 0,40 (quarenta centavos de real) por litro de leite vendido pelo produtor ao ―Programa Leite da Paraíba‖.

Art. 3° O incentivo financeiro de que trata esta Lei somente será concedido aos produtores de leite estabelecidos na base territorial deste Município de Boa Vista e inscritos no ―Programa Leite da Paraíba‖.

Art. 4º O valor do incentivo financeiro a ser pago a cada produtor beneficiário será apurado por meio dos dados de produção mensal individual obtidos junto à gestão estadual do ―Programa Leite da Paraíba‖.

Art. 5º A Secretária Municipal de Serviços Rurais é a competente para a gestão administrativa do Programa Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento da Caprinocultura Leiteira, a quem caberá a sua administração regulamentar e operacional, podendo editar atos normativos que visem a sua eficiente execução.

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, por meio de decreto, promover o reajuste do valor do incentivo financeiro previsto no artigo 2º desta Lei, com aplicação do percentual acumulado anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista, 14 de setembro 2026.

JOSÉ FERNANDO LEITE AIRES Prefeito Municipal

Publicado por: Kezia Silmara Costa Farias Código Identificador: F6AFE332

GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 954/2026

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