DOMPB 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4208
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.208, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
LEI Nº 1.208, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 6º, INCISO VII DA LEI MUNICIPAL Nº 1.118, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS, TRANSSEXUAIS, QUEER, INTERSEXUAIS, ASSEXUAIS, PANSEXUAIS E NÃO BINÁRIOS DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA/PB (CMDLGBTQIAPN+) E INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO LGBTQIAPN+ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais, apresenta para apreciação e aprovação o seguinte projeto de lei.
FAÇO SABER que a Egrégia CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 6º, inciso VII da Lei Municipal nº 1.118, de 22 de novembro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
……………………………… VII – Associações ou instituições de promoção de gênero, direitos sexuais e reprodutivos
…………………………… Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itaporanga/PB, aos 04 de setembro de 2026.
AZIF DAVI LEMOS
Prefeito Constitucional
Publicado por: Thaize Brasilino Olegario Satiro Código Identificador: 8BC266FB
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.209, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 2º Integra esta Lei, como Anexo, a biografia do homenageado referido no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar e instalar placa de identificação com os dizeres: “PR Ç TÔ O P TO D S V ” .
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itaporanga/PB, aos 04 de setembro de 2026.
AZIF DAVI LEMOS Prefeito Constitucional
Publicado por: Thaize Brasilino Olegario Satiro Código Identificador: CD97141F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 378, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 378, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Portaria de Designação de Gestor e Fiscal de Contratos
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA-PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, c/c Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 148, de 09 de dezembro de 2022 ;
CONSIDERANDO a determinação prevista no artigo 6º da Resolução Normativa RN-TC N° 09/2016 e a revisão do rol de documentos complementares consolidada pelo Comitê Técnico, em 24 de setembro de 2018, conforme PORTARIA N° 187/2018;
CONSIDERANDO , a exigência de informação dos documentos ―designação do fiscal do contrato‖ e ―designação do gestor do contrato‖ no Sistema de Tramitação de Processos e Documentos do TCE-PB (TRAMITA);
CONSIDERANDO , consoante o Artigo 117 da Lei Federal n° 14.133, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO , consoante os artigos 18, 19 e 20 do Decreto Municipal nº 148/2022, os quais estabelecem as atribuições dos gestores e fiscais dos contratos;
RESOLVE:
LEI Nº 1.209, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
DENOMINA PRAÇA ANTONIO PINTO DA SILVA O LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA, NO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais, apresenta para apreciação e aprovação o seguinte projeto de lei.
FAÇO SABER que a Egrégia CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada PRAÇA ANTÔNIO PINTO DA SILVA o
logradouro público localizado na Rua Irineu Rodrigues, Centro, Itaporanga-PB, em frente ao Hospital Distrital de Itaporanga Dr. José Gomes da Silva, a ser construído por meio do Convênio nº 0040/2026, celebrado com o Fundo de Desenvolvimento do Estado da Paraíba, nos termos da Concorrência Eletrônica nº 004/2026 e do Processo Administrativo nº 0035/2026.
Art. 1º. Designar como gestor do contrato nº 0114/2026 administrativos o Sr. Douglas Leite de Araújo, Secretaria de Cultura, Juventude, Desporto E Lazer, Matricula nº 20103916.
Art. 2º Designar como fiscal do Contrato nº 0114/2026 o Sr. Rivaldo Gabriel Alves, Assessor Especial I, Matricula nº 20113861. Art.4º Os gestores e fiscais dos contratos deverão seguir o que determina os artigos 18, 19 e 20 do Decreto Municipal nº 148/2022.
Itaporanga - PB, 10 de setembro de 2026.
AZIF DAVI LEMOS Prefeito Municipal
Publicado por: Thaize Brasilino Olegario Satiro Código Identificador: 0DDBAB2B
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO
SETOR DE LICITAÇÕES ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00011/2026
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