DOMPB 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4208
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 600 2150 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 500. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2026. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Montadas e: CT Nº 00124/2026 - 09.09.26 - REDE DOUTOR FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - R$ 59.549,80
Publicado por: Juvencio Rodrigues Neto Código Identificador: 952678BC
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEDOS
GABINETE DO PREFEITO ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00009/2026
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00009/2026, fundamentada no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, que objetiva: AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE INSUMOS ESSENCIAIS, COMPREENDENDO MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA E MATERIAIS MÉDICO–HOSPITALARES, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: NNMED – DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MEDICAMENTO - R$ 63.178,63.
Olivedos - PB, 14 de Setembro de 2026
PEDRO JARSON VERISSIMO DE SOUZA - Prefeito
Publicado por: Christyan Gonçalves Aníbal Código Identificador: 7F000C17
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE INSUMOS ESSENCIAIS, COMPREENDENDO MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA E MATERIAIS MÉDICO–HOSPITALARES, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00009/2026, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21. DOTAÇÃO: R339030. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2026. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Olivedos e: CT Nº 00044/2026 - 14.09.26 - NNMED - DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MEDICAMENTO - R$ 63.178,63
Publicado por: Christyan Gonçalves Aníbal Código Identificador: 3A3AD548
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO VELHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 011, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 011, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
Ementa: Decreta situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA a Zona Rural do Munícipio de OURO VELHO/PB, afetada pela
ESTIAGEM (COBRADE 1.4.1.1.0), e dá outras providências .
Faço saber que o Chefe do Poder Executivo do município de Ouro Velho, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e:
CONSIDERANDO o parecer técnico nº 002/2026, emitido pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
CONSIDERANDO a competência do Município para disciplinar, por meio de ato normativo, os assuntos de interesse local; CONSIDERANDO que a escassez de água, no estado paraibano por conta das irregularidades pluviométricas, persiste até a presente data afetando a população atingida pelo fenômeno da estiagem, causando danos à subsistência e a saúde;
CONSIDERANDO que a estiagem prolongada tem gerado prejuízos importantes e significativos às atividades produtivas do Município, principalmente a agricultura e a pecuária;
CONSIDERANDO o comprometimento da normalidade, causado sobremaneira pela falta de água, já que as chuvas, não foram suficientes para recarga dos mananciais, caracterizando assim um desastre que vem exigir a ação do Poder Público Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de prover o atendimento à população atingida pelo fenômeno, quanto à complementação de abastecimento d’água através de carros pipa, bem como a população animal;
CONSIDERANDO que o Poder Público Municipal não dispõe de Recursos, para enfrentar a crise que assola o município, especialmente no sentido de assegurar à população todas as condições necessárias para o atendimento a suas necessidades;
DECRETA:
Art. 1º. Fica Decretado situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA , pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a área RURAL do município de OURO VELHO , afetadas pela estiagem (COBRADE 1.4.1.1.0).
Parágrafo Único – Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas do município, comprovadamente afetados pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de Informação de desastre (FIDE), e pelo croqui das áreas afetadas, por município que será apresentado oportunamente.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Extraordinário para fazer face à situação existente.
Art. 3º. Fica autorizada a convocação de voluntários para reforço das ações de respostas ao desastre natural vivida no Município.
Art. 4º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos;
Art. 5º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se; Publique-se; Comunique-se; Registre-se; Arquive-se.
Ouro Velho/PB, 08 de setembro de 2026.
GILVANEY JOSÉ VENÂNCIO DA SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal de Ouro Velho/PB
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