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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 15/09/2026 · pág. 29

DOMPB 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4208

Publicado por: Manoel Francisco de Almeida Neto Código Identificador: 59BEC3F3

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA

LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1° AO CONTRATO DE N° 00160/2025

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA /PB CONTRATADO: D&S AUTOPECAS E SERVICOS LTDA OBJETO DO CONTRATO:CONTRATAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARA O FORNECIMENTO DE PEÇAS ORIGINAIS E GENUINAS COM SERVIÇOS CORRETIVOS E PREVENTIVOS DESTINADOS A FROTA DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS DESTA PREFEITURA.

N° DO ADITIVO: 01

OBJETO DO ADITIVO:PRAZO DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO:11/09/2026 VIGÊNCIA: 11/09/2027

Publicado por: Osvaldo Januario de Lima Código Identificador: 34F52F38

LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2° AO CONTRATO DE N° 00159/2025

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA /PB CONTRATADO: 53.853.309 ARMANDO OLIVEIRA DE SOUSA OBJETO DO CONTRATO:CONTRATAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL PARA O FORNECIMENTO DE PEÇAS ORIGINAIS E GENUINAS COM SERVIÇOS CORRETIVOS E PREVENTIVOS DESTINADOS A FROTA DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS DESTA PREFEITURA. N° DO ADITIVO: 02

OBJETO DO ADITIVO:PRAZO DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO:11/09/2026 VIGÊNCIA: 11/09/2027

Publicado por: Osvaldo Januario de Lima Código Identificador: FDDEA5F5

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ

Considerando que o município disponibilizou todo o aparato disponível para minimizar os efeitos da estiagem prolongada, assim como para assistência e socorro aos afetados;

Considerando que a escassez prolongada de água, no município de Picuí por conta das baixas precipitação pluviométricas, persiste até a presente data afetando a população atingida pelo fenômeno de estiagem, causando danos à subsistência e a saúde;

Considerando que o desequilíbrio hídrico assola o município gradativamente há longo tempo, fato este que compromete as safras das culturas de sequeiro e atividade pecuária, bem como o abastecimento de água na zona urbana e rural, gerado prejuízos importantes e significativos às atividades produtivas do Município;

Considerando o comprometimento da normalidade, causado sobremaneira pela falta de água, já que as chuvas não foram suficientes para recarga dos mananciais, caracterizando assim um desastre que vem exigir a ação do Poder Público Municipal;

Considerando a necessidade de prover o atendimento, através de carro pipa, à população urbana e rural atingida pelo fenômeno, assim como bovinos, ovinos, entre outros;

Considerando que o Poder Público Municipal não dispõe de Recursos para enfrentar a crise que assola o município, especialmente no sentido de assegurar à população todas as condições necessárias para o atendimento a suas necessidades;

DECRETA:

Art. 1º. Fica Decretado situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA , pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a área URBANA E RURAL do município de Picuí, afetada pela estiagem (COBRADE 1.4.1.1.0) .

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Extraordinário para fazer face à situação existente.

Art. 3º. Fica autorizada a convocação de voluntários para reforço das ações de respostas ao desastre natural vivida no Município.

Art. 4º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos;

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ RANIERI SANTOS FERREIRA Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.379/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR ESTIAGEM (COBRADE Nº 1.4.1.1.0) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Constitucional deste município, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990, e pela Lei Federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e:

Considerando o parecer técnico nº 002/2026, emitido pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;

Publicado por: Wallysson Bruno Macedo Barros Código Identificador: 80CB6467

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO DANTAS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00016/2026

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00016/2026, fundamentada no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, que objetiva: Aquisição de armações oculares e confecção de lentes corretivas, com fornecimento parcelado, destinadas aos estudantes matriculados na rede municipal de ensino e a pessoas carentes do município de Poço

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