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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 15/09/2026 · pág. 38

DOMPB 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4208

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, embora seus efeitos sejam retroativos a 26 de agosto de 2026.

Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, em 11 de setembro de 2026.

DJONIERISON JOSÉ FELIX DE FRANÇA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Pombal-PB

Publicado por: Marilia Tatiana da Silva Costa Código Identificador: 1F266981

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMP N° 1095/2026

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições permitidas em lei e,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) servidor(a) abaixo nominado(a), que originou o Processo Administrativo nº 1331 / 2026 , as provas ali constantes e os termos do parecer da PGM – Procuradoria Geral do Município emitido nos referidos autos administrativos;

CONSIDERANDO , por fim, o que dispõe o art. 98 da Lei Municipal nº 717/91 e alterações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER, ao(à) servidor(a) público(a) municipal, RAILLA CAMILLA DE SOUSA SANTANA, ocupante do cargo público efetivo de Recepcionista , mat.: 3537 , LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM PESSOA DA FAMÍLIA , pelo período de 30 (trinta) dia(s), tendo por termo inicial do benefício, o dia 31 de agosto de 2026.

Art. 2º - Registre-se a concessão do benefício na pasta funcional do(a) servidor(a), com arquivamento de uma via desta portaria na referida pasta.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, embora seus efeitos sejam retroativos a 31 de agosto- de 2026.

Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, em 11 de setembro de 2026.

DJONIERISON JOSÉ FELIX DE FRANÇA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Pombal-PB

Art. 1º - CONCEDER, ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MAGNA JANICLEIDE FREIRES DE LIMA, ocupante do cargo público efetivo de Professor da Ed Básica I (MAG I) - Zona Urbana, mat.: 2796, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, pelo período de 10 (dez) dia(s), tendo por termo inicial do benefício, o dia 26 de agosto de 2026, como PRORROGAÇÃO DE ANTERIORMENTE CONCEDIDA , por via da Portaria SEAD/PMP nº 1086/2026, nos autos do PA nº 1230/2026.

Art. 2º - Caso a soma desta licença, tida como prorrogação, com a(s) anteriormente concedida(s) supere o prazo de 15 (quinze) dias, nos últimos 60 (sessenta) dias, deve o(a) servidor(a) requerer benefício a que faz jus junto ao INSS, se assim já não o fez, e encaminhar protocolo do benefício e prova de posterior concessão para ser anexado em sua pasta funcional, sob pena de cancelamento da licença ora concedida .

Art. 3º - Registre-se a concessão do benefício na pasta funcional do(a) servidor(a), com arquivamento de uma via desta portaria na referida pasta.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, embora seus efeitos sejam retroativos a 26 de agosto de 2026.

Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, em 14 de setembro de 2026.

DJONIERISON JOSÉ FELIX DE FRANÇA

Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Pombal-PB

Publicado por: Marilia Tatiana da Silva Costa Código Identificador: 8AAC0ABC

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMP N° 1097/2026

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições permitidas em lei e,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) servidor(a) abaixo nominado, que originou o Processo Administrativo nº 1281/2026, os termos do parecer da PGM – Procuradoria Geral do Município, emitido nos referidos autos administrativos e os documentos anexados ao processo;

CONSIDERANDO , por fim, o que dispõe o art. 30, §2º da LM nº 1430/2010 e alterações posteriores em que estabelece o benefício destinado exclusivamente a professores(as);

RESOLVE:

Publicado por: Marilia Tatiana da Silva Costa Código Identificador: CF36453F

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMP N° 1096/2026

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições permitidas em lei e,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) servidor(a) abaixo nominado, que originou o Processo Administrativo nº 1273/2026 e a(s) prova(s) que guarnece(m) o pedido; CONSIDERANDO , ainda, os termos do parecer da PGM – Procuradoria Geral do Município emitido nos referidos autos administrativos;

CONSIDERANDO , por fim, o que dispõe os arts. 83 a 89, da Lei Municipal nº 717/91 e alterações posteriores;

Art. 1º - INDEFERIR, o pleito de GRATIFICAÇÃO POR DESLOCAMENTO , formulado pelo(a) senhor(a) KARINA DE MOURA ALVES , mat.: 2176, servidor(a) ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais (Zona Rural), lotado(a) no(a) Sec. de Educação e prestando serviços no(a) Grupo Escolar Municipal de Umari, por não cumprimento de exigência legal.

Art. 2º - Registre-se esta decisão no assento individual do servidor, com arquivamento de via desta portaria.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, em 14 de setembro de 2026.

DJONIERISON JOSÉ FELIX DE FRANÇA

Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Pombal-PB

RESOLVE:

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