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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 15/09/2026 · pág. 39

DOMPB 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4208

Publicado por: Marilia Tatiana da Silva Costa Código Identificador: 68E930C8

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMP N° 1098/2026

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições permitidas em lei e,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) servidor(a) abaixo nominado, que originou o Processo Administrativo nº 1287/2026 e a(s) prova(s) que guarnece(m) o pedido; CONSIDERANDO , ainda, os termos do parecer da PGM – Procuradoria Geral do Município emitido nos referidos autos administrativos;

CONSIDERANDO , por fim, o que dispõe os arts. 83 a 89, da Lei Municipal nº 717/91 e alterações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER, ao(à) servidor(a) público(a) municipal, VALCLEIDE LIMA DE ALMEIDA, ocupante do cargo público efetivo de Agente de Limpeza Urbana, mat.: 476, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, pelo período de 04 (quatro) dia(s), tendo por termo inicial do benefício, o dia 27 de agosto de 2026, como PRORROGAÇÃO DE ANTERIORMENTE CONCEDIDA , por via da Portaria SEAD/PMP nº 1088/2026, nos autos do PA nº 1247/2026.

Art. 2º - Caso a soma desta licença, tida como prorrogação, com a(s) anteriormente concedida(s) supere o prazo de 15 (quinze) dias, nos últimos 60 (sessenta) dias, deve o(a) servidor(a) requerer benefício a que faz jus junto ao INSS, se assim já não o fez, e encaminhar protocolo do benefício e prova de posterior concessão para ser anexado em sua pasta funcional, sob pena de cancelamento da licença ora concedida .

Art. 3º - Registre-se a concessão do benefício na pasta funcional do(a) servidor(a), com arquivamento de uma via desta portaria na referida pasta.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, embora seus efeitos sejam retroativos a 27 de agosto de 2026.

Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, em 14 de setembro de 2026.

DJONIERISON JOSÉ FELIX DE FRANÇA

Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Pombal-PB

Publicado por: Marilia Tatiana da Silva Costa Código Identificador: 676F66CD

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMP N° 1099/2026

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições permitidas em lei e,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) servidor(a) abaixo nominado, que originou o Processo Administrativo nº 1334/2026 , e os termos do parecer da PGM – Procuradoria Geral do Município, emitido nos referidos autos administrativos; CONSIDERANDO , por fim, o que dispõe o art. 70 da LM nº 717/91 e o art. 2º, inciso VII, da LM nº 1632/2014 e a demonstrada necessidade de correção de ato divergente da realidade legal vigente, verificada na Portaria SEAD/PMP nº 917/2026 e que, em casos como esses, é dever da gestão rever seus atos quando manifestamente divergentes do ordenamento jurídico e jurisprudencial vigentes;

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR, o pleito de ADICIONAL DE INSALUBRIDADE , formulado pelo(a) servidor(a) público(a) municipal, PEDRO ANTONIO LACERDA COSTA , ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais (Zona Urbana), mat.: 3547, lotada na Secretaria do(e) Secretaria de Saúde e prestando serviços no(a) UPA 24 Horas Pombal - Dep. Levi Olímpio Ferreira, zona urbana deste município, no percentual fixado em lei, face ao comprovado atendimento aos requisitos exigidos em lei para concessão do benefício pleiteado.

Art. 2º - Registre-se esta decisão na pasta funcional do servidor, com arquivamento de uma via desta portaria, cuja concessão deve considerar a data do requerimento formulado nos autos do PA nº 937/2026, equivocadamente negado há época por direcionamento de parecer da PGM naqueles autos e deve permanecer vigente enquanto perdurar o atendimento aos requisitos legais.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de junho de 2026, data do requerimento do benefício pleiteado, nos autos do PA nº 937/2026, tornando sem efeito os termos da Portaria SEAD/PMP nº 917/2026.

Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, em 14 de setembro de 2026.

DJONIERISON JOSÉ FELIX DE FRANÇA

Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Pombal-PB

Publicado por: Marilia Tatiana da Silva Costa Código Identificador: F64E95AD

SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL torna público para conhecimento dos interessados nos termos da Lei 14.133/21, Lei complementar n.º 123/2006, Lei Nº 11.488/2007, Decretos Municipais N° 2.447/24 e Nº 2.544/25, bem como toda legislação correlata, que realizará licitação na modalidade Pregão eletrônico, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, do tipo menor preço por item, em sessão pública na página eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br/, no dia 24 de setembro de 2026 às 09h01min . Objetivo: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL PARA ENDOSCOPIA . Mais informações e aquisição do edital completo no https://www.pombal.pb.gov.br/pregaoeletronico/; www.portaldecompraspublicas.com.br/ ou no Departamento de Licitações situada na Praça Mons. Valeriano Pereira, 15, 1º andar, Centro, Pombal-PB, CEP.: 58.840-000, no horário das 08h:00min às 12h:00min e 14h:00min às 18h:00min ou pelo e-mail: [email protected].

Pombal-PB, 14 de setembro de 2026.

LUCIANA LINHARES DE MELO Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Francisco Vitor de Lima Batista Código Identificador: 9F62A4D5

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA ISABEL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA ISABEL PUBLICAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO, RATIFICAÇÃO E EXTRATO DE CONTRATO DA DV 00074/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA ISABEL

ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00074/2026

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria

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