DOMAL 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2892
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DAS FLORES
IPREV/OAF-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE OLHO D'ÁGUA DAS FLORES RESOLUÇÃO IPREV/OAF Nº 001/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a adesão e a implantação do Programa "Olho d'Água Digital" no âmbito do Instituto de Previdência Social do Município de Olho d'Água das Flores – IPREV/OAF, regulamentando, em caráter simplificado e adequado à estrutura funcional da autarquia, a Lei Municipal nº 1.029, de 05 de maio de 2025, e o Decreto Municipal nº 022, de 28 de agosto de 2026; fixa o cronograma de virtualização dos atos contábeis e dos processos de concessão de benefícios previdenciários e demais processos administrativos; e dá outras providências.
A DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE OLHO D'ÁGUA DAS FLORES – IPREV/OAF , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 4º, incisos I, V, VI, XII e XIV, e 5º, incisos I, III e IX, da Lei Municipal nº 916, de 19 de outubro de 2021, e ad referendum do Conselho Administrativo e Fiscal;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Governo Digital), a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (LAI), a Lei Federal nº 12.682, de 9 de julho de 2012 (digitalização de documentos), a Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 (assinaturas eletrônicas) e a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD);
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.029, de 05 de maio de 2025, e o Decreto Municipal nº 022, de 28 de agosto de 2026, que instituiu e regulamentou o Programa "Olho d'Água Digital" no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Autárquica do Município; CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 21 do Decreto Municipal nº 022/2026 fixou o prazo de 31 de dezembro de 2026 como prazo limite para a adesão do Instituto de Previdência ao programa de virtualização, mediante utilização da plataforma contratada pela Administração Municipal e celebração de termo de cooperação, mostrando-se conveniente e oportuna a formalização antecipada dessa adesão.
CONSIDERANDO que o IPREV/OAF possui estrutura funcional reduzida, composta por Diretoria Executiva de 02 (dois) membros, conforme art. 3º da Lei Municipal nº 916/2021 e por estrutura de apoio de 04 (quatro) cargos, nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 916/2021 alterado pela Lei Municipal nº 1024/2025, o que recomenda a simplificação e a concentração das atribuições previstas no Decreto Municipal nº 022/2026, sem prejuízo do seu conteúdo normativo;
CONSIDERANDO a natureza autárquica do IPREV/OAF e a necessidade de preservar a integridade, a autenticidade e a acessibilidade permanente dos processos de concessão de benefícios previdenciários, para fins de registro perante o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, de compensação previdenciária e de certificação institucional (Pró-Gestão);
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, transparência e segregação de funções, bem como o dever de assegurar atendimento adequado aos segurados que não disponham de meios digitais; RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO OBJETO, DA ADESÃO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Fica formalizada a adesão do Instituto Municipal de Previdência de Olho d'Água das Flores – IPREV/OAF ao Programa "Olho d'Água Digital", instituído pela Lei Municipal nº 1.029/2025 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 022/2026, cujas disposições passam a ser aplicadas no âmbito da autarquia com as adaptações e simplificações estabelecidas nesta Resolução.
§ 1º A adesão será instrumentalizada por termo de cooperação com o Município de Olho d'Água das Flores, para utilização da plataforma eletrônica contratada pela Administração Municipal, formalizando-se antecipadamente a adesão prevista no parágrafo único do art. 21 do Decreto Municipal nº 022/2026.
§ 2º Ficam recepcionados, no âmbito do IPREV/OAF, os conceitos, definições e efeitos legais estabelecidos no art. 2º e nos arts. 12 a 15 do Decreto Municipal nº 022/2026, independentemente de sua repetição neste ato.
Art. 2º São objetivos desta Resolução:
I – produzir, tramitar, assinar, armazenar e preservar, em ambiente eletrônico, os documentos e processos administrativos do IPREV/OAF, com segurança, celeridade, padronização e economicidade;
II – assegurar a autoria, a autenticidade, a integridade, a disponibilidade e a legibilidade dos documentos digitais, observadas a LAI e a LGPD, especialmente quanto aos dados pessoais dos segurados e dependentes; III – ampliar o acesso dos segurados, ativos, inativos e pensionistas, aos serviços previdenciários, inclusive de forma remota, sem prejuízo do atendimento presencial assistido.
Art. 3º Esta Resolução aplica-se a todos os atos, documentos, comunicações e processos administrativos do IPREV/OAF, inclusive nas relações com os segurados, com os órgãos e entidades da Administração Municipal, com o Poder Legislativo e com os órgãos de controle interno e externo. CAPÍTULO II
DA GESTÃO SIMPLIFICADA DO PROGRAMA NO ÂMBITO DO IPREV/OAF
Art. 4º Em razão da estrutura funcional reduzida da autarquia, fica dispensada a constituição de comissão própria no âmbito do IPREV/OAF, para a gestão e o acompanhamento do Programa “Olho d’Água Digital”, sendo as respectivas atribuições exercidas diretamente pela Diretoria Executiva, na forma deste Capítulo, sem prejuízo das competências da Comissão Permanente do Programa instituída pelo art. 17 do Decreto Municipal nº 022/2026.
Parágrafo único. Para fins de articulação, acompanhamento e representação institucional perante a Comissão Permanente do Programa “Olho d’Água Digital” e a Controladoria Geral do Município – CGM, O IPREV/OAF será representado pelo DiretorPresidente ou por servidor por ele formalmente designado.
Art. 5º Compete ao Diretor-Presidente, na qualidade de gestor do Programa no âmbito da autarquia:
I – coordenar a implantação do ambiente digital e o cumprimento do cronograma fixado no art. 20 desta Resolução;
II – expedir ordens de serviço e instruções operacionais complementares, na forma do art. 4º, V, da Lei Municipal nº 916/2021;
III – requisitar, junto à Administração Municipal e à empresa contratada, o cadastramento de usuários, a definição de perfis de acesso e a realização de treinamentos;
IV – autorizar, mediante justificativa registrada, a prática de atos urgentes em meio físico nas hipóteses de indisponibilidade técnica prolongada;
V – subscrever, em meio digital, os atos de concessão de benefícios previdenciários, na forma dos incisos XII e XV do art. 4º da Lei Municipal nº 916/2021.
Art. 6º Compete ao Diretor Administrativo e Financeiro:
I – conduzir a virtualização dos atos contábeis, orçamentários e financeiros, especialmente requisições, pedidos de empenho, empenho, liquidação, pagamento, diárias, balancetes mensais, conciliações e documentos de prestação de contas;
II – assinar eletronicamente, em conjunto com o Diretor-Presidente e com o Contador, no que couber, os documentos de que tratam os incisos IV e XX do art. 5º da Lei Municipal nº 916/2021;
III – zelar pela guarda das cópias de segurança e pela exportação dos processos concluídos, na forma do art. 17 desta Resolução;
IV – acompanhar a execução da Taxa de Administração no custeio dos serviços tecnológicos e dos certificados digitais.
Art. 7º Compete ao Coordenador de Benefícios:
I – autuar, instruir e acompanhar, em meio eletrônico, os requerimentos de benefícios previdenciários, desde o requerimento inicial até a decisão final;
II – conferir a digitalização, a legibilidade e a completude dos documentos, observadas as exigências do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas;
III – controlar os prazos processuais e a distribuição interna dos processos no sistema;
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