Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 15/09/2026 · pág. 32

DOMAL 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2892

próprio, assegurando o acesso permanente independentemente da plataforma utilizada.

CAPÍTULO VI

DOS PROCESSOS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

Art. 20. A partir de 1º de outubro de 2026, os requerimentos de benefícios previdenciários e os demais requerimentos formulados por segurados e dependentes serão autuados, instruídos e decididos exclusivamente em meio eletrônico.

§ 1º O processo eletrônico de concessão observará, no mínimo, as seguintes fases: protocolo; instrução pela Coordenação de Benefícios; manifestação contábil e atuarial, quando exigida; parecer jurídico; decisão do Diretor-Presidente; assinatura do ato de concessão; publicação; e remessa ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas para registro.

§ 2º Os documentos apresentados pelo segurado em meio físico serão digitalizados no ato do protocolo, com devolução imediata dos originais.

§ 3º Fica assegurado atendimento presencial assistido ao segurado que não dispuser de meios digitais ou de habilidade para utilizá-los, cabendo ao IPREV/OAF realizar, em seu nome, o protocolo eletrônico e fornecer o respectivo comprovante.

§ 4º A remessa de processos e informações ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas observará os sistemas próprios daquele Tribunal, sem prejuízo da tramitação interna em meio eletrônico.

Art. 21. Os processos de concessão protocolados em meio físico até 30 de novembro de 2026 permanecerão tramitando em papel até a sua conclusão e arquivamento definitivo, não sendo obrigatória a sua digitalização compulsória, facultada a inserção do ato final no sistema para fins de controle e transparência. CAPÍTULO VII

DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO E DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO

Art. 22. A obrigatoriedade de autuação e tramitação em meio digital no âmbito do IPREV/OAF obedecerá ao seguinte cronograma:

I – a partir de 17 de setembro de 2026: obrigatoriedade do meio digital para os atos contábeis, orçamentários e financeiros, compreendendo requisições, pedidos de empenho, empenho, liquidação, pagamento, diárias, suprimento de fundos, balancetes mensais, conciliações bancárias e documentos de prestação de contas; II – a partir de 1º de outubro de 2026: obrigatoriedade do meio digital para os processos de concessão, revisão, manutenção e cessação de benefícios previdenciários e para os demais processos administrativos do IPREV/OAF, inclusive gestão de pessoal, protocolo geral, memorandos, ofícios, requerimentos de segurados, recadastramento e prova de vida, compensação previdenciária e expedição de certidões; III – até 31 de dezembro de 2026: conclusão da transição, com a obrigatoriedade do meio eletrônico para a totalidade dos serviços de atendimento externo e atos oficiais, em consonância com o art. 21, IV, e com o parágrafo único do mesmo artigo do Decreto Municipal nº 022/2026.

§ 1º Os processos de contratação pública do IPREV/OAF (licitações, dispensas e inexigibilidades) ficam temporariamente excetuados dos prazos deste artigo, na forma do art. 22 do Decreto Municipal nº 022/2026, devendo o Diretor Administrativo e Financeiro apresentar à Diretoria Executiva, até 31 de dezembro de 2026, proposta de transição gradativa para o ambiente digital.

§ 2º É autorizada a permanência e a continuidade em meio físico dos processos administrativos cujo protocolo original tenha ocorrido antes das datas previstas nos incisos I e II, que tramitarão em papel até a sua conclusão e arquivamento definitivo.

§ 3º Nos 15 (quinze) dias subsequentes a cada marco, admite-se, excepcionalmente e mediante justificativa registrada no processo, a tramitação híbrida dos atos iniciados antes da respectiva data. Art. 23. Como medida preparatória, o Diretor-Presidente providenciará:

I – até 14 de setembro de 2026, o cadastramento dos usuários, a definição dos perfis de acesso e a verificação dos certificados digitais dos signatários;

II – até 30 de setembro de 2026, a capacitação dos servidores do IPREV/OAF, mediante solicitação de treinamento à empresa contratada, a quem incumbe, na forma do art. 16 do Decreto Municipal nº 022/2026, a disponibilização de materiais instrucionais e vídeos tutoriais.

Art. 23. O cronograma de que trata esta Resolução é sintetizado no Anexo I, que a integra para todos os efeitos. CAPÍTULO VIII

DA OUVIDORIA, DO e-SIC E DA TRANSPARÊNCIA

Art. 25. As manifestações de Ouvidoria e os pedidos de acesso à informação relativos ao IPREV/OAF serão recebidos pelo ambiente eletrônico do Programa Olho d'Água Digital, cabendo ao ouvidor, como ponto focal, distribuir a demanda ao agente competente e controlar a resposta nos prazos da Lei Federal nº 12.527/2011 e da Lei Federal nº 13.460/2017, assegurada a proteção de dados pessoais e o sigilo do denunciante.

Parágrafo único. O IPREV/OAF disponibilizará, em seu sítio eletrônico ou no Portal da Transparência do Município, link externo direto e em local de destaque para o cadastramento e o acompanhamento das demandas.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26. Ficam convalidados os atos processuais praticados por meio eletrônico no âmbito do IPREV/OAF a partir da publicação da Lei Municipal nº 1.029/2025, desde que tenham atingido sua finalidade sem prejuízo às partes.

Art. 27. O descumprimento das obrigações previstas nesta Resolução sujeita o agente público à apuração de responsabilidade funcional, mediante comunicação ao Controlador e à Diretoria Executiva.

Art. 28. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Presidente, ouvido o Controlador, aplicando-se subsidiariamente o Decreto Municipal nº 022/2026 e as instruções normativas expedidas pela Controladoria Geral do Município.

Art. 29. Esta Resolução será submetida à ratificação do Conselho Deliberativo na primeira reunião ordinária subsequente à sua edição, remetendo-se cópia ao Gabinete do Prefeito e à Controladoria Geral do Município.

Art. 30. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mediante afixação no quadro de avisos do IPREV/OAF e divulgação no sítio eletrônico oficial.

Olho d'Água das Flores/AL, 14 de setembro de 2026.

DIVONE SALES DE ALENCAR DINIZ

Diretora Presidente do IPREV/OAF Portaria nº 012/2025

ELIS JEANE BEZERRA VICENTE

Diretora Administrativa e Financeira do IPREV/OAF Portaria nº 015/2025

Publicado por: Divone Sales de Alencar Diniz Código Identificador: D233DF17

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE OURO BRANCO - OURO PREV PORTARIA OUROPREVPREV Nº 16/2016

O Prefeito do Município de Ouro Branco - AL, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Constituição Federal.

Considerando todo o teor do Processo Administrativo de Aposentadoria que tramitou no OUROPREV.

RESOLVE:

Art.1° - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, conforme dispõe o art. 55 da Lei Municipal nº 426/2011 c/c Art. 6° da EC 41/2003, à segurada do OUROPREV ANTÔNIA ESTEVÃO SILVA, lavadeira, Matrícula 651, inscrita no CPF nº 403.639.704-44e portadora do RG nº 732.541 SSP/AL.

Art. 2° - Os proventos de Aposentadoria serão integrais e com paridade total aos servidores ativos.

www.diariomunicipal.com.br/ama 32