DOMAL 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2892
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Branco (AL), 30 de agosto de 2016.
ATEVALDO CABRAL SILVA Prefeito
FRANCISCA DE ASSIS CABRAL MONTEIRO Diretora-Presidente OUROPREV
Publicado por: Francys Lany de Melo Farias Código Identificador: 4BF838E2
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE OURO BRANCO - OURO PREV PORTARIA OUROPREVPREV Nº 18/2016
O Prefeito do Município de Ouro Branco - AL, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Constituição Federal.
Considerando todo o teor do Processo Administrativo de Aposentadoria que tramitou no OUROPREV.
RESOLVE:
Art.1° - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, conforme dispõe o art. 55 da Lei Municipal nº 426/2011 c/c Art. 6° da EC 41/2003, à segurada do OUROPREV MARIA FEITOSA DA SILVA, Auxiliar de Enfermagem, Matrícula 662, inscrita no CPF nº 403.640.384-20 e portadora do RG nº 678.236 SSP/AL.
Art. 2° - Os proventos de Aposentadoria serão integrais e com paridade total aos servidores ativos.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Branco (AL), 30 de agosto de 2016.
ATEVALDO CABRAL SILVA
Prefeito
FRANCISCA DE ASSIS CABRAL MONTEIRO
Diretora- Presidente OUROPREV
Publicado por: Francys Lany de Melo Farias Código Identificador: B8F01E23
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e no Instituto Municipal de Previdência de Ouro Branco- OURO PREV
ATEVALDO CABRAL DA SILVA Prefeito
FRANCISCA DE ASSIS CABRAL MONTEIRO Diretora-Presidente OUROPREV
Publicado por: Francys Lany de Melo Farias Código Identificador: 9A923C50
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE OURO BRANCO - OURO PREV PORTÀRIA RPPS N°003/2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO - AL, em conjunto com o Diretor Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - OUROPREV, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei.
Considerando todo o teor do Processo Administrativo instaurado e que tramitou no OUROPREV.
RESOLVE:
Art. 1 ° - Conceder, Aposentadoria por Idade e tempo de contribuição, na forma do Art. 6° da EC 41/2003 c/c art. 32, da Lei Municipal nº 426/20·11, a servidora AILMA AGUIAR DE OLIVEIRA, matricula nº 418, Professora, Nível 1, 25 horas, Classe 1, inscrita no CPF nº 494.170.704-44 e portadora do RG nº 805583 - SSP/AL.
Art. 2° Os proventos serão integrais, de acordo com a última remuneração, e com paridade total com os servidores ativos.
Art. 3° Seus proventos equivalerão ao Vencimento Base recebido no último pagamento enquanto na ativa, acrescido de 30% (trinta por cento) de adicional por tempo de serviço, com base no artigo 60, §1O da Lei Municipal nº 426/2011.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpre-se e Publique-se.
Ouro Branco/AL, 23 de outubro de 2014.
ATEVALDO CABRAL SILVA
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE OURO BRANCO - OURO PREV PORTARIA OUROPREVPREV Nº 22/2013
O prefeito do Município de Ouro Branco - AL, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Constituição Federal.
Considerando todo o teor do Processo Administrativo de Aposentadoria instaurado e processado pelo OUROPREV de nº 22/2013.
Prefeito
FRANCISCA DE ASSIS CABRAL MONTEIRO Diretora-Presidente OUROPREV
Publicado por: Francys Lany de Melo Farias Código Identificador: 9BBB1FEE
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE OURO BRANCO - OURO PREV PORTARIA RPPS Nº002/2015
RESOLVE:
Art.1° - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, conforme dispõe o art. 55 da Lei nº 426/2011, à professora e segurada do OUROPREV MARILUZIA RODRIGUES DE SILVA, inscrita no CPF nº 543.093.364-34 e portadora do RG nº 776704 SSP/AL.
Art. 2° - Os . proventos de Aposentadoria serão integrais e com paridade total aos servidores ativos, na forma do Art. 6° da Emenda Constitucional 41/03, C/C Art. 55 da Lei Municipal nº 426/2011.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO - AL, em conjunto com o Diretor Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - OUROPREV, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei.
Considerando todo o teor do Processo Administrativo instaurado e que tramitou no OUROPREV.
RESOLVE:
Art. 1 ° - Conceder, Aposentadoria por Idade e tempo de contribuição, na forma do Art. 6° da EC 41/2003 c/c art. 32, da Lei Municipal nº 426/2011, a servidora EDILENE RODRIGUES DE LIMA SILVA,
Ouro Branco- AL, 12 de dezembro de 2013
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