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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 15/09/2026 · pág. 35

DOMAL 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2892

Tipo: Menor Preço – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE , Data/Horário: 30 de setembro de 2026 às 09:00hs (nove horas – horário de Brasília) – O edital encontra-se disponível no site http07/www.bnc.org.br, https://piacabucu.al.gov.br/, na sede da CPL, sediado na Praça São Francisco de Borja, S/N, Centro, Piaçabuçu/AL, das 07:30 às 13:30 horas em dias úteis, e mediante solicitação enviada ao e-mail [email protected].

Piaçabuçu/AL 14 de setembro de 2026.

BRUNO ALEXSANDRO ANDRÉ DO NASCIMENTO

Pregoeiro

Publicado por: Geicyelle Santos Bispo Código Identificador: 3C87552B

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 84/2026

Piaçabuçu – Al., 31 de agosto de 2026

O Prefeito do Município de Piaçabuçu, Estado de Alagoas , usando de suas atribuições legais e constitucionais, em combinação com o dispositivo da Lei Municipal nº 452/2017, 490/2019, 536/2022 e 585/2024.

RESOLVE :

1º - Nomear o Senhor, GUILHERME LINHARES CASTRO, inscrito no MF-CPF: 126.700.784-27, para exercer o cargo em comissão, símbolo CC-2 - GERENTE DE ORDEM DE FORNECIMENTO E SERVIÇO do Município de Piaçabuçu, a partir desta data.

2º - A Secretária ora nomeada, na forma do dispositivo no Art. 80 da Lei Orgânica Municipal, deverá apresentar a administração, DECLARAÇÃO DE BENS.

3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no átrio da Prefeitura Municipal de Piaçabuçu – Alagoas. 4º - Revoga-se as disposições em contrário.

Registre-se,

nº 14.133/2021, e nos arts. 24, § 1º, 26 e demais legislações vigentes.

O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PIAÇABUÇU, ESTADO DE ALAGOAS , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com base no Art. 8º, § 1º, e § 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, e nas disposições das legislações municipais:

RESOLVE:

Art. 1° Designar os servidores BRUNO ALEXANDRO ANDRÉ DO NASCIMENTO, inscrito no MF-CPF: 047.654.154-9, para atuar como AGENTE DE CONTRATAÇÃO do Município de Piaçabuçu/AL.

§ 1º Nas licitações realizadas na modalidade Pregão , o Agente de Contratação designado no caput atuará com a denominação de PREGOEIRO .

§ 2º Nas licitações realizadas na modalidade de licitações que disponha da formalização de Comissão de Contratação, o Agente de Contratação designado no caput atuará com a denominação de Presidente de Comissão .

§ 3º A designação do Agente de Contratação/Pregoeiro visa atender ao princípio da segregação de funções e ao princípio da impessoalidade , previstos no art. 37 da Constituição Federal e nas normas de controle interno, assegurando que o Agente de Contratação/Pregoeiro responsável pela elaboração e assinatura do edital ou do aviso de contratação direta não poderá conduzir a respectiva sessão pública do certame, cabendo essa atribuição ao outro agente designado.

Art. 2° Designar os seguintes servidores para comporem a EQUIPE DE APOIO , com a função de auxiliar o Presidente da Comissão de Contratação, Agente de Contratação e o Pregoeiro nas etapas do processo licitatório:

I – GULHERME LINHARES CASTRO, inscrito no CPF: 126.700.784-27; II – JAIME CAZUZA DOS SANTOS , inscrito no CPF nº 039.184.144-00;

III – ALANA MARIA MUNIZ NUNES, inscrita no CPF nº 128.466.774-09;

Publique-se,

Dê-se ciência e cumpra-se.

WISNEY LUIZ RAMOS ANDRÉ Prefeito Municipal

Eu, Secretário de Administração, registro no livro competente e realizo a publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Piaçabuçu, Estado de Alagoas, aos 31 dias do mês de agosto de 2026, de acordo com os ditames da Lei Orgânica do Município.

Art. 3º As atribuições dos Agentes de Contratação, Pregoeiros e da Equipe de Apoio são aquelas previstas no art. 8º da Lei nº 14.133/2021 e nas demais regulamentações municipais, cabendo-lhes tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame.

Art. 4º Os servidores designados por esta Portaria poderão contar com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

PEDRO ARAUJO JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

*PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

Publicado por: Jose Adielson Ferreira Matos Código Identificador: 9E9C0707

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 109/2026 - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE COLABORADORES PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO

Art. 5º O dispositivo nesta Portaria se aplica a Prefeitura, ao Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação, Fundo Municipal de Assistência Social.

Art. 6º As designações em epígrafe terão caráter permanente, até que outro ato as modifique ou as revogue.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogados qualquer outra disposição em contrário.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Piaçabuçu/AL, 31 de agosto de 2026.

Dispõe sobre a designação de colaboradores para o exercício da função de Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio, firmado no âmbito do Município de Piaçabuçu/AL, de acordo com o disposto no artigo Art. 8º, § 1º, e § 5º da Lei Federal

WISNEY LUIZ RAMOS ANDRÉ

Prefeito Municipal

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