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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 15/09/2026 · pág. 38

DOMAL 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2892

Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 0010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Função Programática: 10.301.0001.6001 Projetos/Atividade: 6001 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Elemento de Despesa: 3.4.4.9.0.36 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO – PESSOAS FÍSICA Unidade Orçamentária: 1000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função Programática: 10.301.0005.6005 Projetos/Atividade: 6005 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Elemento de Despesa: 3.4.4.9.0.36 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO – PESSOAS FÍSICA

Vigência: 02/08/2026 a 02/08/2027.

Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993, art. 24, inciso X (se for caso de inexigibilidade ou dispensa) e art. 54, §2º da Lei nº 8.666/1993. Justificativa para Publicação Extemporânea:

A presente publicação ocorre fora do prazo legal previsto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, em razão de [erro material]. Ressaltamos que a Administração Pública permanece comprometida com os princípios da publicidade, legalidade e transparência, razão pela qual realiza a presente publicação para fins de regularização e conhecimento público.

Data da Publicação: 14/09/2026.

Gabinete do Prefeito, Pindoba/AL,14 de setembro de 2026.

JOSÉ CÍCERO CARDOSO COSTA Prefeito Municipal

RUA DO COMÉRCIO, Nº 31 - CENTRO PINDOBA – ALAGOAS – CEP. 57720-000 TELEFONE: (082) 3027-8666 - E-MAI: [email protected]

Publicado por: Jeferson Emanuel de Almeida Alves Código Identificador: 98C83A32

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 420 DE 14 SETEMBRO DE 2026

Institui o Sistema Municipal de Avaliação da Aprendizagem da Rede Pública Municipal de Ensino de Pindoba de Alagoas(SIMAP), estabelece suas finalidades, princípios, objetivos, organização e instrumentos de avaliação, monitoramento e acompanhamento da aprendizagem, e dá outras providências.

AMANDA SAMPAIO DE AMORIM

Portaria nº 392/2026

Secretária Municipal de Saúde

Publicado por:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PINDOBA DE ALAGOAS, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

ANA KELLY ALBUQUERQUE DE MENDONÇA

Publicado por: Ana Kelly Albuquerque de Mendonca Código Identificador: 8D065EEC

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDOBA

GABINETE DO PREFEITO LEI NO 419/2026 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

EMENTA: Consolida o plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Pindoba, instituído pelo Decreto nº 517, de 29 de agosto de 2022, convalida os atos administrativos supervenientes e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PINDOBA, ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica consolidado, nos termos desta Lei, o conteúdo do Decreto nº 517, de 31 de agosto de 2022, que passa a integrar, com força de lei, o ordenamento jurídico municipal.

Art. 2º O plano de amortização do passivo atuarial implementado pelo Decreto nº 517, de 31 de agosto de 2022, que ora integra esta Lei, se dá mediante contribuição adicional suplementar às expensas do Executivo, Legislativo e demais Órgãos Municipais, conforme demonstrado abaixo:

PERÍODO QUADRO GERAL MAGISTÉRIO
2022 8,57% 35,31%
2023 15,53% 64,03%
2024 15,53% 64,03%
2025 14,98% 61,73%
De 2026 a 2054 14,42% 59,45%

Art. 3º Ficam convalidados todos os atos administrativos supervenientes à edição do Decreto nº 517, de 31 de agosto de 2022, para todos os fins de direito.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os efeitos financeiros dela decorrentes retroagem a 31 de agosto de 2022, data da publicação do Decreto nº 517.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Fica instituído o Sistema Municipal de Avaliação da Aprendizagem da Rede Pública Municipal de Ensino de Pindoba de Alagoas – SIMAP, instrumento permanente de avaliação, monitoramento, diagnóstico e acompanhamento da qualidade da educação pública municipal, destinado à produção de informações educacionais que subsidiem o planejamento, a gestão pedagógica, a formulação, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas educacionais.

§ 2º O Sistema abrangerá as unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, contemplando as etapas e modalidades ofertadas pelo Município, respeitadas as especificidades pedagógicas de cada uma.

§ 3º O SIMAP será orientado pelos princípios da equidade, qualidade social da educação, gestão democrática, transparência, eficiência administrativa, valorização dos profissionais da educação, inclusão, respeito à diversidade e garantia do direito à aprendizagem.

§ 4º As ações desenvolvidas no âmbito do SIMAP observarão as diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC), pelo Referencial Curricular de Alagoas e pelo Plano Municipal de Educação.

§ 5º Os resultados produzidos pelo SIMAP terão finalidade exclusivamente educacional, destinando-se ao planejamento, monitoramento, avaliação institucional, elaboração de políticas públicas, formação continuada dos profissionais da educação e implementação de estratégias de melhoria da aprendizagem, sendo vedada sua utilização para fins discriminatórios ou que contrariem os princípios da gestão educacional.

Art. 2º - O Sistema Municipal de Avaliação da Aprendizagem da Rede Pública Municipal de Ensino de Pindoba de Alagoas – SIMAP tem por finalidades:

I – produzir informações confiáveis, sistemáticas e periódicas sobre a aprendizagem dos estudantes e sobre a qualidade da educação ofertada pela Rede Pública Municipal de Ensino;

II – subsidiar o planejamento, a implementação, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas educacionais desenvolvidas pelo Município;

III – identificar os níveis de aprendizagem dos estudantes, as dificuldades de ensino e os fatores que interferem no desempenho escolar, orientando a adoção de estratégias de intervenção pedagógica;

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