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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 15/09/2026 · pág. 53

DOMAL 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2892

INFÂNCIA – PMPI DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO, ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO, ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas voltadas às crianças na primeira infância;

CONSIDERANDO a necessidade de promover políticas públicas integradas e intersetoriais destinadas às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, considerando também o período gestacional e os primeiros mil dias de vida;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Plano Estadual pela Primeira Infância de Alagoas – PEPI/AL 2025–2035, que orienta a articulação entre o planejamento estadual e os Planos Municipais pela Primeira Infância;

CONSIDERANDO a necessidade de integrar o Plano Municipal pela Primeira Infância ao planejamento governamental e às peças orçamentárias do Município, especialmente ao Plano Plurianual – PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e à Lei Orçamentária Anual – LOA;

CONSIDERANDO o disposto no Plano Plurianual do Município de São Sebastião para o quadriênio 2026–2029, especialmente quanto à transversalidade das políticas públicas voltadas às crianças e aos adolescentes;

X – encaminhar o documento ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA para apreciação e deliberação; XI – propor mecanismos de monitoramento, avaliação e revisão periódica do PMPI;

XII – promover a ampla divulgação das etapas de elaboração do Plano.

Art. 3º A Comissão Intersetorial será composta por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos, políticas e instâncias:

I – Gabinete do Prefeito; Titular: Charles Nunes Regueira Suplente: Ana Patrícia Alves dos Santos

II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Titular: Maria Luiza Pacheco dos Santos Suplente: Josiene Pereira dos Santos

III – Secretaria Municipal de Saúde; Titular: Felipe Regueira Tavares Suplente: Edjane Cícera de Lima

IV – Secretaria Municipal de Educação; Titular: Sandra Maria Santos Ribeiro Suplente: Marcos Suel dos Santos

V – Secretaria Municipal da Fazenda; Titular: Carlos Sérgio da Silva Suplente: Emanoel da Silva

VI – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; Titular: Rubens Romão Suplente: Everton Mendes dos Santos

VII – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude; Titular: Moisés Anjos de Santana Suplente: Alonso José Ferreira

VIII – Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Iluminação Pública;

Titular: Maxwesley Porto da Silva Caçula Suplente: Lourdes Amanda da Silva Pacheco

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Intersetorial para Elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI de São Sebastião/AL, com a finalidade de coordenar, organizar e acompanhar o processo de construção do Plano Municipal pela Primeira Infância.

Art. 2º A Comissão Intersetorial terá como atribuições:

I – coordenar o processo de elaboração do Diagnóstico Municipal da Primeira Infância;

II – levantar, organizar e analisar dados, indicadores, programas, serviços e ações destinados às crianças de 0 a 6 anos e suas famílias; III – identificar as principais demandas, desigualdades, vulnerabilidades e potencialidades existentes no território municipal; IV – promover a articulação entre as políticas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, lazer, planejamento, orçamento, infraestrutura, meio ambiente e demais políticas relacionadas à primeira infância;

V – promover estratégias de participação social e de escuta de crianças, famílias, profissionais e comunidades;

VI – propor objetivos, metas, indicadores e ações estratégicas para o Plano Municipal pela Primeira Infância;

VII – realizar o levantamento das ações e recursos destinados direta ou indiretamente à primeira infância no PPA, LDO e LOA do Município;

VIII – promover a articulação entre o PMPI, o Plano Estadual pela Primeira Infância de Alagoas – PEPI/AL e demais planos municipais setoriais;

IX – elaborar a proposta final do Plano Municipal pela Primeira Infância;

IX – Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente; Titular: Afonso Henrique Regueira Pacheco Suplente: Janaina Inácio dos Santos

X – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; Titular: Poleanderson Santos Ferreira Suplente: Maria Augusta de Souza Lima

XI – Conselho Tutelar; Titular: Antônio Rodolfo dos Santos Pereira Suplente: Alice Maria Silva Canuto

XII – Pestalozzi e representante Indígena. Titular: Naara Isabele de Jesus Brandão e Ribeiro Suplente: Rosineide dos Santos Silva

§1º Sempre que necessário, poderão ser convidados para participar das reuniões e atividades da Comissão representantes de outros órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil, Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública, Poder Legislativo, instituições religiosas, associações comunitárias e outros atores que contribuam para a construção do PMPI.

§2º A participação dos representantes mencionados no parágrafo anterior terá caráter colaborativo e consultivo.

Art. 4º A coordenação geral da Comissão Intersetorial ficará sob responsabilidade do Gabinete do Prefeito, assegurando-se a articulação político-institucional necessária à elaboração e implementação do PMPI.

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