DOMCE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4052
JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal
ANEXO I
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II (ÁREA III) HISTÓRIA E GEOGRAFIA
| CLASSIFICAÇÃO | INSCRIÇÃO | NOME COMPLETO |
|---|---|---|
| 2° | 512003995 | ANA MARILIA MENEZES CARNEIRO |
FISIOTERAPEUTA
| CLASSIFICAÇÃO | INSCRIÇÃO | NOME COMPLETO |
|---|---|---|
| 8° | 512003254 | FRANCISCA THIELY FONTENELE DOS SANTOS |
| ENFERMEIRO ( | A) – ÁREA II | |
| CLASSIFICAÇÃO | INSCRIÇÃO | NOME COMPLETO |
| 3° | 512004936 | ERLANI MOURÃO ROCHA |
VIGIA – ÁREA II
| CLASSIFICAÇÃO | INSCRIÇÃO | NOME COMPLETO |
|---|---|---|
| 12° | 512003642 | AIRTON VIANA ALVES |
Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: A30AEA5B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO LEI MUNICIPAL N.º 1490/2026
LEI MUNICIPAL N.º 1490/2026 De 25 de agosto de 2026
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO DE BREJO SANTO, ESTABELECE SUAS DIRETRIZES, OBJETIVOS, EIXOS, METAS E INSTRUMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJO SANTO , no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPÁL DE BREJO SANTO , Estado do Ceará aprovou o Projeto de Lei de autoria do EXECUTIVO MUNICIPAL e EU sanciono a seguinte:
L E I :
P R O J E T O D E L E I: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º . Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização e Letramento de Brejo Santo-CE, instrumento de caráter permanente destinado a orientar, integrar e fortalecer as ações, programas e estratégias voltados à garantia do direito à alfabetização e ao letramento, com prioridade para a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, sem prejuízo das ações de recomposição e consolidação das aprendizagens nos anos subsequentes e nas demais etapas e modalidades da educação.
Art. 2º. A Política Municipal de Alfabetização e Letramento fundamenta-se na concepção de que alfabetização e letramento são processos indissociáveis, contínuos, sistemáticos e socialmente situados, que asseguram à criança o direito de apropriar-se da língua escrita e de utilizá-la de forma autônoma, crítica, significativa e
competente nas diferentes práticas sociais de leitura, escrita, oralidade e produção de sentidos.
§ 1º Para os fins desta Lei, entende-se por alfabetização o processo sistemático de apropriação do Sistema de Escrita Alfabética, envolvendo a compreensão das relações entre fala e escrita, o conhecimento e uso das convenções do sistema alfabético-ortográfico, o desenvolvimento da consciência fonológica, a leitura, a escrita e a produção de textos, em progressiva autonomia e fluência.
§ 2º Entende-se por letramento o processo de inserção e participação dos estudantes nas diferentes práticas sociais de leitura, escrita e linguagem, compreendendo os usos, as finalidades, os gêneros, os suportes e os contextos de circulação dos textos, de modo a possibilitar a construção de sentidos, a comunicação, a participação social e o exercício da cidadania.
§ 3º A Política Municipal de Alfabetização e Letramento reconhecerá que alfabetizar letrando e letrar alfabetizando implica assegurar, de maneira articulada e intencional:
I – a apropriação do Sistema de Escrita Alfabética e de suas convenções;
II – o desenvolvimento da consciência fonológica e fonêmica, em articulação com as demais dimensões do processo de alfabetização; III – a aprendizagem da leitura, com progressivo desenvolvimento da fluência, da compreensão e da construção de sentidos;
IV – a aprendizagem da escrita, contemplando a produção de palavras, frases e textos de diferentes gêneros e finalidades;
V – o desenvolvimento da oralidade, da escuta, da interação e da capacidade de expressar ideias, sentimentos, conhecimentos e posicionamentos;
VI – a ampliação do repertório linguístico, cultural e literário dos estudantes;
VII – o contato sistemático e significativo com diferentes gêneros textuais, suportes, linguagens e práticas sociais de leitura e escrita; VIII – a formação do leitor e do produtor de textos, considerando os contextos culturais, sociais e históricos em que os estudantes estão inseridos;
IX – a valorização da literatura, da cultura escrita, da cultura oral e das manifestações culturais do território municipal e regional, especialmente aquelas que contribuam para a construção da identidade e do pertencimento dos estudantes;
X – o desenvolvimento da capacidade de utilizar a leitura e a escrita para aprender, comunicar-se, participar socialmente, acessar conhecimentos e exercer a cidadania.
§ 4º A alfabetização deverá ocorrer mediante ação pedagógica intencional, planejada, sistemática, inclusiva e fundamentada em evidências educacionais, respeitando o desenvolvimento integral das crianças, suas singularidades, seus diferentes ritmos e necessidades de aprendizagem, bem como o pluralismo de concepções pedagógicas e o protagonismo dos profissionais da educação, nos termos da legislação vigente.
§ 5º A Educação Infantil constituirá etapa fundamental para a ampliação das experiências das crianças com a oralidade, a cultura escrita, a literatura, os textos, os livros, as diferentes linguagens e os usos sociais da leitura e da escrita, conforme as diretrizes curriculares nacionais e os referenciais estaduais da etapa.
§ 6º Nos anos iniciais do Ensino Fundamental, a ação alfabetizadora deverá assegurar a articulação entre a apropriação do sistema de escrita, a leitura, a produção textual, a oralidade, a literatura e as práticas sociais de linguagem, garantindo às crianças oportunidades permanentes de aprender, ler, escrever, compreender, produzir e utilizar textos em situações significativas.
§ 7º A Política Municipal de Alfabetização e Letramento deverá assegurar atenção prioritária às crianças que apresentem dificuldades ou defasagens no processo de alfabetização, mediante acompanhamento pedagógico, recomposição das aprendizagens, intervenções planejadas e estratégias de apoio individualizado, sem estigmatização ou redução das expectativas de aprendizagem.
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