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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/09/2026 · pág. 14

DOMCE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4052

JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal

ANEXO I

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II (ÁREA III) HISTÓRIA E GEOGRAFIA

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME COMPLETO
2° 512003995 ANA MARILIA MENEZES CARNEIRO

FISIOTERAPEUTA

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME COMPLETO
8° 512003254 FRANCISCA THIELY FONTENELE DOS
SANTOS
ENFERMEIRO ( A) – ÁREA II
CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME COMPLETO
3° 512004936 ERLANI MOURÃO ROCHA

VIGIA – ÁREA II

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME COMPLETO
12° 512003642 AIRTON VIANA ALVES

Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: A30AEA5B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO LEI MUNICIPAL N.º 1490/2026

LEI MUNICIPAL N.º 1490/2026 De 25 de agosto de 2026

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO DE BREJO SANTO, ESTABELECE SUAS DIRETRIZES, OBJETIVOS, EIXOS, METAS E INSTRUMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJO SANTO , no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPÁL DE BREJO SANTO , Estado do Ceará aprovou o Projeto de Lei de autoria do EXECUTIVO MUNICIPAL e EU sanciono a seguinte:

L E I :

P R O J E T O D E L E I: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º . Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização e Letramento de Brejo Santo-CE, instrumento de caráter permanente destinado a orientar, integrar e fortalecer as ações, programas e estratégias voltados à garantia do direito à alfabetização e ao letramento, com prioridade para a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, sem prejuízo das ações de recomposição e consolidação das aprendizagens nos anos subsequentes e nas demais etapas e modalidades da educação.

Art. 2º. A Política Municipal de Alfabetização e Letramento fundamenta-se na concepção de que alfabetização e letramento são processos indissociáveis, contínuos, sistemáticos e socialmente situados, que asseguram à criança o direito de apropriar-se da língua escrita e de utilizá-la de forma autônoma, crítica, significativa e

competente nas diferentes práticas sociais de leitura, escrita, oralidade e produção de sentidos.

§ 1º Para os fins desta Lei, entende-se por alfabetização o processo sistemático de apropriação do Sistema de Escrita Alfabética, envolvendo a compreensão das relações entre fala e escrita, o conhecimento e uso das convenções do sistema alfabético-ortográfico, o desenvolvimento da consciência fonológica, a leitura, a escrita e a produção de textos, em progressiva autonomia e fluência.

§ 2º Entende-se por letramento o processo de inserção e participação dos estudantes nas diferentes práticas sociais de leitura, escrita e linguagem, compreendendo os usos, as finalidades, os gêneros, os suportes e os contextos de circulação dos textos, de modo a possibilitar a construção de sentidos, a comunicação, a participação social e o exercício da cidadania.

§ 3º A Política Municipal de Alfabetização e Letramento reconhecerá que alfabetizar letrando e letrar alfabetizando implica assegurar, de maneira articulada e intencional:

I – a apropriação do Sistema de Escrita Alfabética e de suas convenções;

II – o desenvolvimento da consciência fonológica e fonêmica, em articulação com as demais dimensões do processo de alfabetização; III – a aprendizagem da leitura, com progressivo desenvolvimento da fluência, da compreensão e da construção de sentidos;

IV – a aprendizagem da escrita, contemplando a produção de palavras, frases e textos de diferentes gêneros e finalidades;

V – o desenvolvimento da oralidade, da escuta, da interação e da capacidade de expressar ideias, sentimentos, conhecimentos e posicionamentos;

VI – a ampliação do repertório linguístico, cultural e literário dos estudantes;

VII – o contato sistemático e significativo com diferentes gêneros textuais, suportes, linguagens e práticas sociais de leitura e escrita; VIII – a formação do leitor e do produtor de textos, considerando os contextos culturais, sociais e históricos em que os estudantes estão inseridos;

IX – a valorização da literatura, da cultura escrita, da cultura oral e das manifestações culturais do território municipal e regional, especialmente aquelas que contribuam para a construção da identidade e do pertencimento dos estudantes;

X – o desenvolvimento da capacidade de utilizar a leitura e a escrita para aprender, comunicar-se, participar socialmente, acessar conhecimentos e exercer a cidadania.

§ 4º A alfabetização deverá ocorrer mediante ação pedagógica intencional, planejada, sistemática, inclusiva e fundamentada em evidências educacionais, respeitando o desenvolvimento integral das crianças, suas singularidades, seus diferentes ritmos e necessidades de aprendizagem, bem como o pluralismo de concepções pedagógicas e o protagonismo dos profissionais da educação, nos termos da legislação vigente.

§ 5º A Educação Infantil constituirá etapa fundamental para a ampliação das experiências das crianças com a oralidade, a cultura escrita, a literatura, os textos, os livros, as diferentes linguagens e os usos sociais da leitura e da escrita, conforme as diretrizes curriculares nacionais e os referenciais estaduais da etapa.

§ 6º Nos anos iniciais do Ensino Fundamental, a ação alfabetizadora deverá assegurar a articulação entre a apropriação do sistema de escrita, a leitura, a produção textual, a oralidade, a literatura e as práticas sociais de linguagem, garantindo às crianças oportunidades permanentes de aprender, ler, escrever, compreender, produzir e utilizar textos em situações significativas.

§ 7º A Política Municipal de Alfabetização e Letramento deverá assegurar atenção prioritária às crianças que apresentem dificuldades ou defasagens no processo de alfabetização, mediante acompanhamento pedagógico, recomposição das aprendizagens, intervenções planejadas e estratégias de apoio individualizado, sem estigmatização ou redução das expectativas de aprendizagem.

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