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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/09/2026 · pág. 15

DOMCE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4052

§ 8º A concepção de alfabetização e letramento adotada por esta Política deverá orientar o currículo, a formação continuada dos profissionais da educação, a organização das práticas pedagógicas, a produção e seleção de materiais didáticos, os processos de avaliação e acompanhamento da aprendizagem e as ações de gestão educacional e escolar.

§ 9º A Rede Pública Municipal de Ensino promoverá ações que considerem as especificidades culturais, territoriais, sociais, linguísticas e educacionais dos estudantes, assegurando equidade e condições de aprendizagem para todos, inclusive para estudantes público-alvo da Educação Especial, observadas suas necessidades específicas e os princípios da educação inclusiva.

CAPÍTULO II

DO PROCESSO DE ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO

Art. 3º . O processo de alfabetização e letramento, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Brejo Santo-CE, será desenvolvido de forma contínua, progressiva, sistemática, intencional, contextualizada e articulada, assegurando às crianças a progressão das aprendizagens e o desenvolvimento de competências de leitura, escrita, oralidade, compreensão e produção de textos, em consonância com as diretrizes nacionais e estaduais de educação e com as especificidades socioculturais do Município.

§ 1º Nos anos iniciais do Ensino Fundamental, o processo de alfabetização receberá intencionalidade pedagógica, acompanhamento sistemático e intervenção planejada, assegurando a progressão das aprendizagens e a articulação entre alfabetização, letramento, literatura, oralidade e os demais componentes curriculares.

§ 2º O planejamento pedagógico deverá contemplar estratégias de ensino compatíveis com as necessidades de aprendizagem dos estudantes, considerando atividades coletivas, em pequenos grupos, individuais e de intervenção pedagógica, de modo a assegurar oportunidades regulares de leitura, escrita, oralidade, literatura e reflexão sobre o funcionamento da língua escrita.

§ 3º A avaliação do processo de alfabetização e letramento terá caráter diagnóstico, formativo, contínuo e processual, produzindo informações destinadas a orientar o planejamento docente, a intervenção pedagógica, o acompanhamento individual e coletivo e a recomposição das aprendizagens.

§ 4º A Secretaria Municipal de Educação Básica estabelecerá orientações curriculares e pedagógicas destinadas a assegurar a continuidade do processo de alfabetização e letramento entre a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental, bem como o acompanhamento das aprendizagens ao longo da trajetória escolar.

Art. 4º. A Política Municipal de Alfabetização e Letramento de Brejo Santo-CE estabelecerá práticas essenciais de alfabetização e letramento a serem asseguradas pelas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, de forma planejada, sistemática, intencional, inclusiva, contextualizada e articulada às necessidades de aprendizagem dos estudantes, compreendendo:

I – a organização da rotina pedagógica, mediante planejamento sistemático das aulas, com definição de objetivos de aprendizagem, seleção de estratégias e recursos didáticos, organização dos tempos e espaços, previsão de atividades de leitura, escrita, oralidade, análise linguística e produção textual, bem como acompanhamento e avaliação das aprendizagens;

II – a organização de ambiente alfabetizador dinâmico, acessível e significativo, com espaços, materiais e situações que favoreçam a interação cotidiana das crianças com a cultura escrita, a literatura, diferentes gêneros textuais, livros, jogos, textos de circulação social, materiais impressos e recursos digitais, de acordo com a faixa etária e as características dos estudantes;

III – a prática regular e diversificada de leitura, assegurando momentos destinados à leitura pelo professor, à leitura compartilhada, à leitura realizada pelos estudantes e à apreciação literária, com acesso

a obras de qualidade e diversidade de gêneros, autores, temas e manifestações culturais;

IV – o desenvolvimento da oralidade, da escuta e da consciência fonológica e fonêmica, por meio de atividades que possibilitem aos estudantes perceber, comparar, segmentar e manipular unidades sonoras da língua, incluindo palavras, sílabas, rimas, aliterações e fonemas, de maneira articulada às experiências de leitura e escrita; V – a apropriação do Sistema de Escrita Alfabética, mediante situações pedagógicas que favoreçam o conhecimento das letras, de seus nomes, formas e relações com os sons da fala, bem como a compreensão progressiva dos princípios e convenções que organizam a escrita alfabética;

VI – o desenvolvimento da leitura e da escrita, mediante atividades sistemáticas de leitura de palavras, frases e textos e de produção escrita, considerando o desenvolvimento progressivo da precisão, fluência, compreensão, autonomia e capacidade de expressar ideias e produzir sentidos;

VII – a produção de textos em situações significativas, proporcionando aos estudantes oportunidades de escrever com diferentes finalidades, interlocutores, gêneros e contextos de circulação, com mediação pedagógica adequada ao nível de aprendizagem;

VIII – a ampliação do vocabulário e dos conhecimentos linguísticos necessários à compreensão e à produção textual, em articulação com as experiências de leitura, escrita e oralidade;

IX – a formação do leitor e a valorização da literatura e da cultura escrita, assegurando o acesso regular das crianças a livros, obras literárias e diferentes manifestações da cultura escrita, considerando a diversidade cultural, histórica e social do território municipal e regional;

X – a utilização pedagógica de diferentes linguagens, gêneros e suportes textuais, incluindo textos impressos, digitais e multimodais, bem como aqueles produzidos no contexto cultural da comunidade, de modo adequado à etapa de ensino e aos objetivos de aprendizagem;

XI – a valorização da cultura, da história, das manifestações artísticas, da oralidade e dos saberes do território municipal e regional como elementos potencializadores das aprendizagens e da construção da identidade e do pertencimento dos estudantes;

XII – o acompanhamento pedagógico contínuo, mediante observação sistemática e registros das aprendizagens, de modo a orientar o planejamento e as intervenções pedagógicas;

XIII – o apoio pedagógico diferenciado, destinado prioritariamente aos estudantes e às turmas que apresentem maiores dificuldades ou defasagens de aprendizagem, mediante estratégias de intervenção, recomposição das aprendizagens e utilização de materiais didáticos e pedagógicos adequados e, quando tecnicamente necessário e conforme disponibilidade orçamentária e regulamentação própria, profissionais ou professores de apoio pedagógico;

XIV – a articulação entre professores, coordenação pedagógica, gestão escolar e Secretaria Municipal de Educação Básica, com vistas ao planejamento de intervenções pedagógicas e ao acompanhamento dos estudantes que necessitem de maior suporte.

§ 1º O ambiente alfabetizador deverá ser permanentemente utilizado nas situações de aprendizagem, não se restringindo à exposição decorativa de letras, palavras ou textos, mas constituindo espaço efetivo de interação e construção com as crianças com a leitura, a escrita e a cultura letrada.

§ 2º A Secretaria Municipal de Educação Básica poderá elaborar instrumentos orientadores, materiais pedagógicos e referenciais de aprendizagem destinados a apoiar as unidades escolares na implementação das práticas previstas neste artigo, observadas as normas nacionais e estaduais vigentes e o protagonismo pedagógico das instituições de ensino e dos profissionais da educação.

§ 3º A organização das práticas essenciais de alfabetização e letramento deverá considerar as especificidades das diferentes etapas e modalidades da Educação Básica, respeitando, especialmente, as características, os direitos de aprendizagem e as experiências próprias da Educação Infantil e da Educação para as Relações Étnico-Raciais.

Art. 5º . O processo de alfabetização na Rede Municipal de Ensino deverá assegurar práticas pedagógicas inclusivas e antirracistas,

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