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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/09/2026 · pág. 20

DOMCE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4052

§ 2º As ações de transição deverão considerar as experiências vivenciadas pelas crianças na Educação Infantil, especialmente aquelas relacionadas à:

I – oralidade, escuta e expressão;

II – interação e convivência;

III – brincadeiras e exploração do ambiente;

IV – literatura e contato com livros e diferentes portadores textuais;

V – cultura escrita e práticas sociais de leitura e escrita;

VI – diferentes linguagens e formas de expressão;

VII – curiosidade, investigação, imaginação e construção de conhecimentos;

VIII – desenvolvimento da autonomia, da identidade e das relações sociais.

§ 3º A Educação Infantil deverá proporcionar experiências significativas com a linguagem oral e escrita, a literatura e a cultura letrada, respeitando os direitos de aprendizagem e desenvolvimento das crianças conforme as diretrizes curriculares nacionais e os referenciais estaduais da etapa.

§ 4º No ingresso no Ensino Fundamental, deverão ser asseguradas práticas pedagógicas que acolham e valorizem os conhecimentos, experiências, hipóteses, interesses e formas de expressão construídos pelas crianças na etapa anterior.

§ 5º A transição deverá ser planejada de forma articulada entre as instituições de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, especialmente entre professores, coordenadores pedagógicos e equipes gestoras, mediante:

I – realização de encontros de articulação pedagógica entre profissionais das duas etapas;

II – compartilhamento de informações pedagógicas relevantes sobre os processos de desenvolvimento e aprendizagem das crianças, observadas as normas de proteção de dados e os direitos das crianças; III – construção de estratégias de acolhimento e adaptação das crianças ao novo ambiente escolar;

IV – planejamento de atividades que favoreçam o conhecimento dos novos espaços, profissionais, rotinas e formas de organização do Ensino Fundamental;

V – análise das experiências e aprendizagens desenvolvidas na Educação Infantil, de modo a subsidiar o planejamento pedagógico do 1º ano;

VI – elaboração de estratégias para assegurar a continuidade das práticas de oralidade, leitura, literatura, escrita e demais linguagens.

§ 6º As informações produzidas na Educação Infantil deverão ter caráter pedagógico e qualitativo, contribuindo para a compreensão da trajetória de cada criança e para o planejamento das ações educativas, não podendo ser utilizadas para seleção, classificação ou impedimento de acesso ao Ensino Fundamental.

§ 7º A organização pedagógica do 1º ano do Ensino Fundamental deverá preservar elementos essenciais da infância, especialmente o brincar, a interação, a ludicidade, a exploração, a literatura, a expressão artística e o movimento, articulando-os progressivamente às novas demandas de aprendizagem da etapa.

§ 8º O processo de alfabetização no Ensino Fundamental deverá considerar os conhecimentos construídos pelas crianças na Educação Infantil e promover, de maneira intencional, sistemática e progressiva, a apropriação do Sistema de Escrita Alfabética, articulada às práticas sociais de leitura, escrita, oralidade e literatura.

§ 9º A Secretaria Municipal de Educação Básica deverá promover ações permanentes de formação e articulação entre profissionais da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, visando à construção de concepções compartilhadas sobre infância, desenvolvimento, aprendizagem, alfabetização e letramento.

§ 10 As unidades de ensino deverão promover a participação das famílias e dos responsáveis no processo de transição, fornecendo informações sobre as características da nova etapa, os procedimentos

de acolhimento e as formas de acompanhamento da trajetória escolar da criança.

§ 11 A transição deverá considerar as especificidades das crianças com deficiência, transtornos, altas habilidades ou outras necessidades educacionais específicas, assegurando acessibilidade, recursos, apoios e estratégias pedagógicas que favoreçam sua participação, aprendizagem e continuidade da trajetória escolar. § 12 A Secretaria Municipal de Educação Básica poderá instituir protocolos, orientações pedagógicas e instrumentos de articulação entre as etapas, respeitados os documentos curriculares vigentes, a autonomia das instituições de ensino e as especificidades dos territórios.

§ 13 A transição deverá ser acompanhada e avaliada institucionalmente, visando identificar avanços, desafios e necessidades de aperfeiçoamento das ações de acolhimento, articulação pedagógica e continuidade das aprendizagens.

Art. 16. Na implementação das ações de transição, a Rede Municipal de Ensino observará os princípios da continuidade educativa, do acolhimento, da ludicidade, da equidade, da inclusão, da articulação pedagógica e do respeito às singularidades da infância, assegurando o direito de aprender de acordo com as diretrizes curriculares nacionais e os referenciais estaduais da etapa.

Parágrafo único. A transição deverá assegurar a continuidade do processo de aprendizagem, possibilitando à criança ampliar e aprofundar, de forma progressiva e significativa, as experiências e conhecimentos construídos na Educação Infantil.

CAPÍTULO VIII

DOS EIXOS ESTRUTURANTES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO

Art. 17. A Política Municipal de Alfabetização e Letramento será organizada a partir dos seguintes eixos estruturantes: I – Currículo e Práticas Pedagógicas;

II – Gestão da Alfabetização, Acompanhamento e Monitoramento das Aprendizagens; e

III – Mobilização Social e Envolvimento da Comunidade.

§ 1º Os eixos estruturantes previstos no caput serão desenvolvidos de forma articulada e integrada, orientando o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização e Letramento.

Seção I

Do Currículo e das Práticas Pedagógicas

Art. 18. O eixo Currículo e Práticas Pedagógicas será desenvolvido em conformidade com os princípios, objetivos e práticas essenciais estabelecidos nesta Lei.

§ 1º O currículo e as práticas pedagógicas deverão observar os documentos curriculares nacionais, estaduais e municipais vigentes, assegurando os direitos de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes e respeitando o pluralismo de concepções pedagógicas e a autonomia dos profissionais da educação.

Art. 19. O eixo Gestão da Alfabetização, Acompanhamento e Monitoramento das Aprendizagens compreende o conjunto de ações destinadas a acompanhar sistematicamente o desenvolvimento dos estudantes, analisar evidências de aprendizagem e orientar a tomada de decisões pedagógicas em tempo oportuno.

Seção II

Da Mobilização Social e do Envolvimento da Comunidade

Art. 20. O eixo Mobilização Social e Envolvimento da Comunidade compreende ações destinadas a fortalecer a participação das famílias, da comunidade escolar, das instituições públicas, das organizações

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