DOMCE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4052
sociais e dos demais atores do território na promoção da alfabetização, da leitura, da escrita e da cultura letrada.
§ 1º - A mobilização social deverá promover: I – o reconhecimento da alfabetização como direito fundamental de todas as crianças;
II – a participação das famílias no acompanhamento da trajetória escolar dos estudantes;
III – campanhas e projetos de incentivo à leitura e à escrita;
IV – ações de valorização da literatura e da cultura escrita;
§ 1º As metas previstas neste artigo serão organizadas considerando as especificidades da Educação Infantil, do 1º e do 2º ano do Ensino Fundamental, sem prejuízo das ações destinadas aos estudantes dos demais anos e modalidades de ensino que necessitem de alfabetização ou recomposição das aprendizagens.
§ 2º A definição e o acompanhamento das metas observarão as diretrizes nacionais vigentes, os documentos curriculares oficiais, os resultados das avaliações internas e externas e as especificidades da Rede Municipal de Ensino.
V – atividades que aproximem escola, família e comunidade;
VI – parcerias com instituições culturais, bibliotecas, universidades, instituições de ensino, organizações sociais e demais entidades que possam contribuir para os objetivos da Política;
VII – valorização das manifestações culturais, artísticas e literárias do Município e da região;
VIII – criação e fortalecimento de espaços comunitários de leitura e acesso aos livros;
IX – divulgação de informações sobre as ações, metas e resultados da Política, observadas as normas de proteção de dados pessoais; X – participação da comunidade nos processos de acompanhamento e avaliação das ações da Política, nos limites das atribuições de cada instância.
§ 2º A mobilização das famílias deverá ser realizada de forma acolhedora, acessível e não culpabilizadora, reconhecendo as diferentes condições sociais, culturais, econômicas e educacionais dos responsáveis.
§ 3º O Município poderá promover programas, projetos, campanhas, eventos, feiras literárias, círculos de leitura, ações culturais e outras iniciativas destinadas a ampliar o acesso das crianças e de suas famílias à leitura, à literatura e à cultura escrita.
Seção III
Da Articulação entre os Eixos
Art. 21. Os três eixos estruturantes da Política Municipal de Alfabetização e Letramento deverão funcionar de maneira integrada, de modo que:
I – os resultados do acompanhamento das aprendizagens orientem o planejamento curricular e as práticas pedagógicas;
II – as práticas pedagógicas produzam evidências que permitam acompanhar o desenvolvimento dos estudantes;
III – a gestão escolar utilize as evidências de aprendizagem para organizar ações de intervenção e apoio;
IV – a mobilização social fortaleça as condições de aprendizagem e a participação das famílias e da comunidade;
V – as ações de formação continuada sejam orientadas pelas necessidades identificadas no acompanhamento das práticas e das aprendizagens;
VI – o planejamento da Secretaria Municipal de Educação Básica considere os resultados educacionais, as condições de oferta e as desigualdades existentes entre escolas e territórios.
Parágrafo único. A implementação dos eixos estruturantes deverá ser objeto de acompanhamento e avaliação periódicos pela Secretaria Municipal de Educação Básica, com participação das unidades de ensino, visando ao aperfeiçoamento contínuo da Política Municipal de Alfabetização e Letramento.
CAPÍTULO IX
DAS METAS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO
Art. 22. A Política Municipal de Alfabetização e Letramento estabelecerá metas progressivas, articuladas e passíveis de acompanhamento e avaliação por meio de indicadores, destinadas a assegurar a alfabetização de todas as crianças, com foco central na garantia do direito de aprender até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, bem como na recomposição e no aprofundamento das aprendizagens ao longo dos anos iniciais.
Seção I
Das Metas de Curto, Médio e Longo Prazo
Art. 23. Constituem metas de curto prazo da Política Municipal de Alfabetização e Letramento:
I – ampliar o acesso das crianças a livros, materiais impressos, textos de circulação social e demais recursos de leitura adequados às diferentes etapas de ensino;
II – garantir o contato regular dos estudantes com diferentes gêneros textuais, suportes e práticas de leitura, mediante estratégias pedagógicas diversificadas;
III – realizar diagnóstico inicial das aprendizagens, especialmente quanto à oralidade, consciência fonológica, conhecimento alfabético, leitura, escrita e compreensão;
IV – fortalecer os ambientes alfabetizadores das unidades escolares, assegurando sua utilização pedagógica.
Art. 24. Constituem metas de médio prazo da Política Municipal de Alfabetização e Letramento:
I – ampliar progressivamente a frequência e a qualidade das práticas de leitura compartilhada e mediada;
II – desenvolver a autonomia dos estudantes na leitura e na compreensão de textos adequados à etapa de escolarização;
III – utilizar os resultados das avaliações e do acompanhamento das aprendizagens para reorganizar o planejamento e promover intervenções pedagógicas em tempo oportuno.
Art. 25. Constituem metas de longo prazo da Política Municipal de Alfabetização e Letramento:
I – assegurar a progressiva autonomia dos estudantes na leitura, compreensão e utilização de textos adequados à sua etapa de escolarização;
II – ampliar a capacidade dos estudantes de localizar informações, realizar inferências, interpretar e produzir sentidos a partir de diferentes textos;
III – consolidar práticas de leitura e escrita autônomas e significativas, em diferentes situações sociais;
IV – utilizar os resultados do acompanhamento das aprendizagens para orientar o replanejamento pedagógico e o aprofundamento das aprendizagens.
Seção II
Das Metas por Etapa e Ano Escolar
Art. 26. As metas de alfabetização da Rede Municipal de Ensino de Brejo Santo-CE serão organizadas progressivamente, tendo como etapas prioritárias a Educação Infantil – Pré-Escola, o 1º ano e o 2º ano do Ensino Fundamental, sem prejuízo da continuidade do processo de alfabetização nos anos subsequentes.
§ 1º Na Educação Infantil – Pré-Escola, constituem metas: I – ampliar o desenvolvimento da oralidade, da escuta atenta, da expressão e da interação;
II – assegurar contato frequente e significativo com livros, histórias, poemas, parlendas, cantigas e outros textos literários e de tradição oral;
III – desenvolver experiências lúdicas de consciência fonológica, envolvendo sons, rimas, aliterações, segmentação oral e identificação de sons iniciais de palavras;
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