DOMCE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4052
IV – proporcionar experiências de contato com letras e diferentes formas de registro escrito, conforme as diretrizes curriculares nacionais e os referenciais estaduais da etapa;
V – proporcionar experiências de expressão gráfica, desenho, pintura, manipulação de diferentes materiais e utilização de instrumentos de registro, respeitando o desenvolvimento e as características próprias da etapa;
VI – favorecer a compreensão progressiva das funções sociais da leitura e da escrita.
§ 2º No 1º ano do Ensino Fundamental, constituem metas:
I – assegurar a apropriação progressiva do Sistema de Escrita Alfabética;
II – desenvolver a compreensão das relações entre unidades sonoras da fala e sua representação gráfica;
III – promover o reconhecimento, a nomeação e a utilização das letras do alfabeto;
IV – desenvolver a leitura de palavras, frases e textos curtos adequados ao nível de aprendizagem dos estudantes;
V – ampliar o contato com textos de circulação cotidiana, incluindo nomes próprios, listas, rótulos, avisos, bilhetes, poemas, histórias e outros gêneros;
VI – desenvolver a escrita do próprio nome, de palavras, frases, listas, pequenos recados e outros textos, de acordo com o processo de aprendizagem da criança;
VII – assegurar oportunidades sistemáticas de leitura, escrita, oralidade e literatura.
§ 3º No 2º ano do Ensino Fundamental, constituem metas:
I – consolidar a apropriação do Sistema de Escrita Alfabética e ampliar o domínio das convenções da escrita;
II – desenvolver a leitura com progressiva autonomia, precisão, fluência, compreensão e expressividade; III – ampliar a capacidade de compreender textos de diferentes gêneros e finalidades;
IV – desenvolver a capacidade de localizar informações explícitas e realizar inferências adequadas aos textos e à etapa de escolarização; V – desenvolver a produção escrita de textos de diferentes gêneros e finalidades;
VI – consolidar o uso das regularidades ortográficas e do espaçamento convencional entre as palavras, de forma progressiva e compatível com os conhecimentos esperados para a etapa;
VII – acompanhar o desenvolvimento das aprendizagens de alfabetização, tendo como referência os padrões e referenciais nacionais vigentes, sem prejuízo da utilização de indicadores e instrumentos próprios da Rede Municipal de Ensino.
§ 4º A meta municipal de alfabetização ao final do 2º ano deverá ser acompanhada por meio de indicadores internos e externos, incluindo, quando disponíveis e aplicáveis, os resultados do Indicador Criança Alfabetizada e das avaliações do Sistema de Avaliação da Educação Básica – Saeb, observadas as metodologias e os critérios estabelecidos pelo Inep.
Seção III Meta Central de Alfabetização
Art. 27. Constitui meta central da Política Municipal de Alfabetização e Letramento assegurar que todas as crianças desenvolvam as aprendizagens essenciais de alfabetização até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e com as diretrizes e metas nacionais vigentes.
§ 1º A meta central de alfabetização será perseguida mediante ações articuladas de ensino, acompanhamento, intervenção pedagógica, recomposição das aprendizagens, formação profissional, avaliação e equidade.
§ 3º A meta de alfabetização plena não implicará responsabilização individual de estudantes, famílias, professores ou unidades escolares, devendo os resultados orientar a identificação das necessidades e o aperfeiçoamento das políticas e práticas pedagógicas.
Seção IV
Da Formação Continuada dos Profissionais da Educação
Art. 28. O Município estabelecerá como meta permanente a oferta de formação continuada, acompanhamento e suporte pedagógico aos professores da Rede Municipal de Ensino, especialmente aos profissionais da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental.
§ 1º - As ações de formação deverão contemplar, entre outros temas: I – alfabetização e letramento;
II – práticas de leitura, fluência e compreensão leitora;
III – produção e desenvolvimento da escrita;
IV – consciência fonológica e apropriação do Sistema de Escrita Alfabética;
V – literatura e formação do leitor;
VI – avaliação diagnóstica e formativa;
VII – intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens; VIII – educação inclusiva e estratégias de acessibilidade;
IX – matemática e desenvolvimento do letramento matemático;
X – análise e utilização pedagógica de evidências educacionais. XI – educação para as relações Étnico-Raciais.
§ 2º A formação continuada deverá articular conhecimentos teóricos e práticas pedagógicas, contemplando acompanhamento, estudo de casos, planejamento, observação, troca de experiências e socialização de práticas exitosas.
Seção V
Da Correção do Fluxo Escolar e do Combate à Infrequência e à Evasão
Art. 29. Constituem metas permanentes da Política Municipal de Alfabetização e Letramento:
I – reduzir progressivamente a distorção idade-série e os efeitos da infrequência, do abandono e da evasão escolar sobre a trajetória de aprendizagem, de modo intersetorial;
II – identificar precocemente estudantes em situação de risco de descontinuidade da trajetória escolar e promover ações de busca ativa e acompanhamento da frequência;
III – assegurar estratégias de recuperação e recomposição das aprendizagens aos estudantes que apresentem defasagens; IV – promover a continuidade da trajetória escolar com aprendizagem e equidade.
Seção VI
Da Participação em Avaliações Externas
Art. 30. O Município assegurará a participação da Rede Municipal de Ensino nas avaliações externas oficiais para as quais esteja habilitado ou convocado, utilizando seus resultados como uma das fontes de evidências para o planejamento, o acompanhamento e o aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização e Letramento.
Parágrafo único. Os resultados das avaliações externas deverão ser analisados de forma articulada aos dados das avaliações internas e dos registros pedagógicos, não sendo utilizados isoladamente para responsabilização ou classificação de estudantes, professores ou unidades escolares.
Seção VII
Da Recomposição das Aprendizagens
§ 2º Os estudantes que não alcançarem os padrões esperados de alfabetização ao final do 2º ano deverão receber ações sistemáticas de recomposição e acompanhamento individualizado ao longo dos anos iniciais do Ensino Fundamental.
Art. 31. A Rede Pública Municipal de Ensino de Brejo Santo-CE estabelecerá ações permanentes de recomposição das aprendizagens, destinadas aos estudantes que não tenham desenvolvido as aprendizagens essenciais de alfabetização esperadas para sua etapa de escolarização.
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