Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/09/2026 · pág. 22

DOMCE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4052

IV – proporcionar experiências de contato com letras e diferentes formas de registro escrito, conforme as diretrizes curriculares nacionais e os referenciais estaduais da etapa;

V – proporcionar experiências de expressão gráfica, desenho, pintura, manipulação de diferentes materiais e utilização de instrumentos de registro, respeitando o desenvolvimento e as características próprias da etapa;

VI – favorecer a compreensão progressiva das funções sociais da leitura e da escrita.

§ 2º No 1º ano do Ensino Fundamental, constituem metas:

I – assegurar a apropriação progressiva do Sistema de Escrita Alfabética;

II – desenvolver a compreensão das relações entre unidades sonoras da fala e sua representação gráfica;

III – promover o reconhecimento, a nomeação e a utilização das letras do alfabeto;

IV – desenvolver a leitura de palavras, frases e textos curtos adequados ao nível de aprendizagem dos estudantes;

V – ampliar o contato com textos de circulação cotidiana, incluindo nomes próprios, listas, rótulos, avisos, bilhetes, poemas, histórias e outros gêneros;

VI – desenvolver a escrita do próprio nome, de palavras, frases, listas, pequenos recados e outros textos, de acordo com o processo de aprendizagem da criança;

VII – assegurar oportunidades sistemáticas de leitura, escrita, oralidade e literatura.

§ 3º No 2º ano do Ensino Fundamental, constituem metas:

I – consolidar a apropriação do Sistema de Escrita Alfabética e ampliar o domínio das convenções da escrita;

II – desenvolver a leitura com progressiva autonomia, precisão, fluência, compreensão e expressividade; III – ampliar a capacidade de compreender textos de diferentes gêneros e finalidades;

IV – desenvolver a capacidade de localizar informações explícitas e realizar inferências adequadas aos textos e à etapa de escolarização; V – desenvolver a produção escrita de textos de diferentes gêneros e finalidades;

VI – consolidar o uso das regularidades ortográficas e do espaçamento convencional entre as palavras, de forma progressiva e compatível com os conhecimentos esperados para a etapa;

VII – acompanhar o desenvolvimento das aprendizagens de alfabetização, tendo como referência os padrões e referenciais nacionais vigentes, sem prejuízo da utilização de indicadores e instrumentos próprios da Rede Municipal de Ensino.

§ 4º A meta municipal de alfabetização ao final do 2º ano deverá ser acompanhada por meio de indicadores internos e externos, incluindo, quando disponíveis e aplicáveis, os resultados do Indicador Criança Alfabetizada e das avaliações do Sistema de Avaliação da Educação Básica – Saeb, observadas as metodologias e os critérios estabelecidos pelo Inep.

Seção III Meta Central de Alfabetização

Art. 27. Constitui meta central da Política Municipal de Alfabetização e Letramento assegurar que todas as crianças desenvolvam as aprendizagens essenciais de alfabetização até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e com as diretrizes e metas nacionais vigentes.

§ 1º A meta central de alfabetização será perseguida mediante ações articuladas de ensino, acompanhamento, intervenção pedagógica, recomposição das aprendizagens, formação profissional, avaliação e equidade.

§ 3º A meta de alfabetização plena não implicará responsabilização individual de estudantes, famílias, professores ou unidades escolares, devendo os resultados orientar a identificação das necessidades e o aperfeiçoamento das políticas e práticas pedagógicas.

Seção IV

Da Formação Continuada dos Profissionais da Educação

Art. 28. O Município estabelecerá como meta permanente a oferta de formação continuada, acompanhamento e suporte pedagógico aos professores da Rede Municipal de Ensino, especialmente aos profissionais da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental.

§ 1º - As ações de formação deverão contemplar, entre outros temas: I – alfabetização e letramento;

II – práticas de leitura, fluência e compreensão leitora;

III – produção e desenvolvimento da escrita;

IV – consciência fonológica e apropriação do Sistema de Escrita Alfabética;

V – literatura e formação do leitor;

VI – avaliação diagnóstica e formativa;

VII – intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens; VIII – educação inclusiva e estratégias de acessibilidade;

IX – matemática e desenvolvimento do letramento matemático;

X – análise e utilização pedagógica de evidências educacionais. XI – educação para as relações Étnico-Raciais.

§ 2º A formação continuada deverá articular conhecimentos teóricos e práticas pedagógicas, contemplando acompanhamento, estudo de casos, planejamento, observação, troca de experiências e socialização de práticas exitosas.

Seção V

Da Correção do Fluxo Escolar e do Combate à Infrequência e à Evasão

Art. 29. Constituem metas permanentes da Política Municipal de Alfabetização e Letramento:

I – reduzir progressivamente a distorção idade-série e os efeitos da infrequência, do abandono e da evasão escolar sobre a trajetória de aprendizagem, de modo intersetorial;

II – identificar precocemente estudantes em situação de risco de descontinuidade da trajetória escolar e promover ações de busca ativa e acompanhamento da frequência;

III – assegurar estratégias de recuperação e recomposição das aprendizagens aos estudantes que apresentem defasagens; IV – promover a continuidade da trajetória escolar com aprendizagem e equidade.

Seção VI

Da Participação em Avaliações Externas

Art. 30. O Município assegurará a participação da Rede Municipal de Ensino nas avaliações externas oficiais para as quais esteja habilitado ou convocado, utilizando seus resultados como uma das fontes de evidências para o planejamento, o acompanhamento e o aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização e Letramento.

Parágrafo único. Os resultados das avaliações externas deverão ser analisados de forma articulada aos dados das avaliações internas e dos registros pedagógicos, não sendo utilizados isoladamente para responsabilização ou classificação de estudantes, professores ou unidades escolares.

Seção VII

Da Recomposição das Aprendizagens

§ 2º Os estudantes que não alcançarem os padrões esperados de alfabetização ao final do 2º ano deverão receber ações sistemáticas de recomposição e acompanhamento individualizado ao longo dos anos iniciais do Ensino Fundamental.

Art. 31. A Rede Pública Municipal de Ensino de Brejo Santo-CE estabelecerá ações permanentes de recomposição das aprendizagens, destinadas aos estudantes que não tenham desenvolvido as aprendizagens essenciais de alfabetização esperadas para sua etapa de escolarização.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 22