DOMCE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4052
MARIA DE FÁTIMA MELO –
Membro da Equipe de Apoio e Planejamento do Município de Brejo Santo/CE.
Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador: F6140518
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO AVISO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 091405/2026
A Prefeitura Municipal de Campos Sales – CE, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar n.º 123/2006 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA do tipo MENOR PREÇO, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DA ESTRADA QUE LIGA O DISTRITO DE BARÃO DE AQUIRAZ AO DISTRITO DE QUIXARIÚ, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES - CE , CONFORME MAPP Nº 3217. A sessão será realizada através do Portal Licita Mais Brasil, com data de abertura agendada para 29 de setembro de 2026 às 10:00. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no Portal da Transparência do Município pelo endereço www.campossales.ce.gov.br, ou ainda pelo endereço Portal de Licitações do TCE, e ainda no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
JOSÉ ARY DE SOUZA SOLANO FEITOSA - Secretaria de Obras e Urbanismo.
Publicado por: Witórya de Souza Lourenço Código Identificador: 8BB7C727
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
previstas na Lei de nº 14.133/2021, sendo-lhe facultado a apresentação de defesa preliminar, a qual o mesmo não se manifestou.
É o relatório. Passo a julgar.
De início, é importante destacar que: "a Administração e os licitantes ficam sempre adstritos aos termos do pedido ou do permitido no instrumento convocatório da licitação, quer quanto ao procedimento, quer quanto à documentação, às propostas, ao julgamento e ao contrato.
Em outras palavras, estabelecidas as regras do certame, tornam-se obrigatórias para aquela licitação durante todo o procedimento e para todos os seus participantes, inclusive para o órgão ou entidade licitadora" (MEIRELLES, Hely Lopes Meirelles. Licitação e Contrato. Administrativo. 15 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010, p. 51).
Vale registrar, ainda, que comete infração administrativa, a referida omissão em entregar o objeto contratado, descumprindo integralmente a obrigação contratual assumida.
Insta ressaltar que a inadimplência do contrato em relação às suas obrigações pode ensejar a aplicação de penalidades, sendo a omissão de entregar o objeto licitado/contratado fator que configura descumprimento das cláusulas contratuais e da própria boa-fé objetiva que deve nortear as relações contratuais com a Administração Pública. A desistência do contrato, após sua formalização, implica também na omissão no cumprimento das obrigações pactuadas e ocasiona prejuízos à Administração Pública, uma vez que inviabiliza a consecução do interesse público que motivou a licitação.
A referida conduta caracteriza descumprimento das obrigações contratuais assumidas e acarretam a responsabilização da empresa, nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.133/21, vejamos: Art. 155.O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
(...)
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
Ademais, em consequência das infrações administrativas cometidas, serão aplicadas ao responsável as seguintes sanções:
Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa;
DECISÃO
Processo de Responsabilização nº 03.07.001.2026 Interessado: SECRETARIA DE SAUDE
Requerido: SH COMERCIO E SERVICO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA Assunto: PUNIÇÃO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL – OMISSÃO EM ENTREGAR O OBJETO CONTRATADO/LICITADO.
Trata-se de processo de responsabilização instaurado para apurar a omissão da empresa SH COMERCIO E SERVICO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA , adjudicatária do objeto licitado REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - (UBS) , ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE , no cumprimento das obrigações contratuais, em especial quanto à entrega do objeto acordado, conforme estabelecido no contrato nº 202603120002, assinado em 17 de março de 2026.
Ocorre que, conforme consta dos autos e da documentação juntada, após o contrato assinado, a empresa deixou de entregar os objetos licitados/contratados no prazo estipulado.
Várias foram as tentativas para que a empresa cumprisse com suas obrigações contratuais, todas sem êxito.
Em decorrência dos fatos detalhados, foi instaurado o Processo de Responsabilização de nº 03.07.001.2026 para análise da conduta da empresa SH COMERCIO E SERVICO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA , com vistas à aplicação das penalidades
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. (...)
Além disso, há de destacar e de se combater a manobra de diversos licitantes que mergulham no preço a fim de se consagrar vencedores de certames, e, logo após, não conseguirem honrar com propostas, em tese, inexequíveis, causando diversos transtornos à Administração Pública.
Não resta dúvidas que a empresa contratada deixou de cumprir com suas obrigações contratuais ao não fornecer os itens solicitados pela Administração/Contratante, provocando prejuízos significativos no funcionamento da saúde pública do município de Chorozinho/CE.
DISPOSITIVO
Diante das condutas contrárias às normas legais e contratuais, com fulcro no princípio do interesse público, bem como amparado aos preceitos legítimos, adoto como minhas próprias razões de decidir, para DETERMINAR:
A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos, contados da publicação do ato , com a Administração Pública no âmbito do Município de Chorozinho/CE , em face da empresa SH COMERCIO E SERVICO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, nos termos da disposição legal constante no artigo 156, III da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 .
P.R.I.
Chorozinho/CE, 04 de setembro de 2026.
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