DOMCE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4052
Parágrafo único. Além deste Regulamento, quando necessário, serão aplicadas as demais normas que regulamentam o esporte, especialmente a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), as quais deverão ser rigorosamente observadas pelos participantes. Art. 2º. Todos os participantes são considerados conhecedores do Regulamento Geral e Técnico e, portanto, submetem-se, sem reservas, a todas as suas determinações e disposições, bem como às consequências decorrentes de seu descumprimento.
Art. 3º. Compete à Coordenação Geral, designada por Portaria do Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, organizar e acompanhar o II Campeonato Municipal de Futebol de Campo – Fortim 2026.
Art. 4º. A interpretação deste Regulamento compete à Coordenação Geral e à Comissão Disciplinar, designada por portaria do Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES E OBJETIVOS
Art. 5º. O II Campeonato Municipal de Futebol de Campo – Fortim 2026 será realizado pelo Governo Municipal de Fortim, por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer (SEJUV), com a finalidade de desenvolver o intercâmbio esportivo e promover boas relações entre dirigentes, técnicos e atletas, estabelecendo uma união entre os desportistas, a comunidade e o poder público.
Art. 6º. O principal objetivo é agregar valores e incentivar a integração dos participantes, valorizando e estimulando a prática esportiva, com o intuito de promover a saúde e o bem-estar dos munícipes.
CAPÍTULO III DA COMPETIÇÃO
Art. 7º. O II Campeonato Municipal de Futebol de Campo – Fortim 2026 observará as regras previstas neste Regulamento, as normas oficiais da CBF e, quando necessário, as demais disposições da legislação desportiva.
Art. 8º. A programação do II Campeonato Municipal de Futebol de Campo – Fortim 2026 compreenderá as disputas de Futebol de Campo nas categorias Principal e Aspirante. CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO GERAL Art. 9º. Compete à Coordenação Geral:
I. Controlar a documentação de inscrição e registro;
II. Protocolar e controlar a entrada e saída de documentos;
III. Organizar e dirigir a competição de acordo com o regulamento vigente; IV. Elaborar as programações das competições;
V. Designar o local e o horário das competições;
VI. Providenciar a divulgação da programação, dos resultados e dos assuntos de ordem técnica e administrativa. CAPÍTULO V DA COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 10. A Comissão Disciplinar do II Campeonato Municipal de Futebol de Campo – Fortim 2026 será integrada por 5 (cinco) membros, designados pelo Secretário de Esporte, Juventude e Lazer, por meio de Portaria.
Art. 11. A Comissão Disciplinar fundamentará suas decisões com base no disposto neste Regulamento e nas demais normas desportivas, bem como nos relatórios dos árbitros e nas súmulas.
Art. 12. O Presidente da Comissão Disciplinar será designado pela Coordenação Geral e terá direito ao voto de desempate. Art. 13. Compete à Comissão Disciplinar apreciar e julgar as infrações cometidas pelas equipes, pelos atletas e pelos dirigentes, considerando o relatório do árbitro da partida, as informações constantes da súmula e a defesa da parte acusada. CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA DAS EQUIPES
Art. 14. Para formalizar sua inscrição e garantir a participação no II Campeonato Municipal de Futebol de Campo – Fortim 2026, cada equipe deverá, obrigatoriamente, constituir uma diretoria interna, composta pelos seguintes membros, devidamente identificados no ato da inscrição:
I. Presidente ou Diretor-Geral da Equipe: responsável pela representação formal da equipe perante a organização do evento e pela coordenação de suas atividades internas;
II. Vice-Presidente: assumirá as responsabilidades e exercerá as atribuições do Presidente em caso de ausência temporária ou definitiva;
III. Secretário: responsável pela organização administrativa e pela comunicação formal da equipe;
IV. Tesoureiro: responsável pela gestão financeira da equipe, assegurando a transparência e a correta utilização dos recursos. CAPÍTULO VII DAS INSCRIÇÕES E DOS ATLETAS
Art. 15. Poderão participar do II Campeonato Municipal de Futebol de Campo – Fortim 2026 as representações de agremiações esportivas, projetos sociais e clubes atlético-esportivos do Município de Fortim. Art. 16. Poderão participar do II Campeonato Municipal de Futebol de Campo – Fortim 2026 os atletas que comprovem domicílio eleitoral, mediante comprovante de inscrição no Cadastro Geral de Eleitores (Título Eleitoral), ou que comprovem residência no Município, por meio de comprovante em seu nome, no nome da sua esposa, de seu pai ou de sua mãe (conta de luz, água, telefone, contrato de aluguel etc.), com antecedência mínima de 6 (seis) meses em relação ao início da competição, ressalvada a exceção prevista no § 1º deste artigo.
§ 1º. Na categoria Principal, cada equipe poderá inscrever, no máximo, 8 (oito) atletas que não cumpram os requisitos previstos no caput deste artigo. Desses atletas, apenas 5 (cinco) poderão ser escalados por partida.
§ 2º. Nas categorias Principal e Aspirante, somente serão permitidos atletas menores de idade com, no mínimo, 15 (quinze) anos, nascidos até 2011, sendo obrigatória a apresentação de declaração assinada pelos pais ou responsáveis, em modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer (SEJUV).
§ 3º. Na categoria Aspirante, cada equipe poderá inscrever, no máximo, 2 (dois) atletas que não cumpram os requisitos previstos no caput deste artigo, ou seja, que não comprovem domicílio eleitoral ou residência no Município de Fortim, observadas as demais disposições deste Regulamento.
Art. 17. No dia 15 de setembro de 2026 será realizado o Congresso Técnico, na Câmara Municipal de Fortim, às 19h, sendo a participação dos Representantes Oficiais das equipes no mesmo requisito obrigatório para a realização da inscrição no campeonato. Parágrafo único. A ausência do representante da equipe no Congresso Técnico implica na não confirmação da inscrição e na consequente exclusão da equipe da competição.
Art. 18. As inscrições dos atletas deverão ser realizadas exclusivamente por meio do aplicativo Copa Fácil e confirmadas pelo responsável da equipe junto à Coordenação Geral até 24 (vinte e quatro) horas antes da estreia da equipe na competição.
§ 1º. As equipes poderão inscrever, no máximo, 22 (vinte e dois) atletas por categoria, observadas todas as exigências de cadastro e documentação previstas pela Coordenação Geral.
§ 2º. O atleta que estiver inscrito por uma equipe no aplicativo Copa Fácil, mas não chegar a entrar em campo, ainda que esteja relacionado na súmula, poderá trocar de equipe.
Art. 19. É de inteira responsabilidade de cada atleta inscrito no II Campeonato Municipal de Futebol de Campo — Fortim 2026 manterse em condições de saúde que lhe permitam a prática de atividades físicas e desportivas. Considera-se que a inscrição do atleta está diretamente associada à leitura e ao cumprimento deste artigo.
Art. 20. A Coordenação da competição não se responsabiliza pelos acidentes ocorridos com atletas ou por estes ocasionados a terceiros, antes, durante ou após os jogos, nem pelos pertences de cada atleta.
Art. 21. A Coordenação disponibilizará uma equipe de primeiros socorros, formada por fisioterapeutas, para estar presente em todos os jogos da competição.
Art. 22. As inscrições adicionais, ou seja, das equipes que ainda não tiverem completado o número máximo de 22 (vinte e dois) atletas, poderão ser realizadas até a partida final da primeira fase do II Campeonato Municipal de Futebol de Campo — Fortim 2026, desde que efetivadas até 24 (vinte e quatro) horas antes da última partida dessa fase.
Art. 23. Os uniformes dos atletas serão compostos por camisas, calções e meiões padronizados, de uso obrigatório pelos atletas participantes, além de tênis com solado apropriado para a prática esportiva.
Parágrafo único. Somente poderá entrar em campo, acompanhando sua equipe, a comissão técnica devidamente identificada e
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