DOMCE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4052
Pena: suspensão de 1 (uma) a 3 (três) partidas, desligamento da competição ou suspensão, pelo prazo de 1 (um) ano, das competições esportivas promovidas pela SEJUV de Fortim;
II. Agressão física ou tentativa de agressão física contra membros da arbitragem ou da Coordenação Geral.
Pena: desligamento da competição e suspensão, pelo prazo de 1 (um) a 2 (dois) anos, das competições esportivas promovidas pela SEJUV de Fortim;
III. Prática de jogadas violentas. Pena: suspensão de 1 (uma) a 3 (três) partidas;
IV. Agressão física contra adversários, mediante soco, cotovelada, cabeçada, chute, pontapé ou golpe similar que cause dano ou exponha a risco de ocorrência de dano.
Pena: eliminação do II Campeonato Municipal de Futebol de Campo — Fortim 2026 e suspensão de 1 (um) a 2 (dois) anos das competições esportivas promovidas pela SEJUV de Fortim;
V. Envolvimento direto de atletas inscritos no II Campeonato Municipal de Futebol de Campo — Fortim 2026 em atos de violência, dentro ou fora do campo, durante a realização dos jogos, ainda que estejam na torcida.
Pena: suspensão, pelo prazo de 1 (um) ano, da participação em quaisquer eventos esportivos realizados pela SEJUV de Fortim; VI. Falsificação, total ou parcial, de documento público ou particular, ou omissão de declaração que dele deveria constar, com a finalidade de utilizá-lo perante a Coordenação Geral.
Pena: eliminação dos responsáveis e do respectivo atleta da competição;
VII. No caso de falsidade documental, após o trânsito em julgado da decisão que a reconhecer, serão encaminhados ao órgão estadual de segurança pública os elementos necessários à apuração da responsabilidade criminal.
Parágrafo único. Os casos omissos neste artigo serão julgados de acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). CAPÍTULO XII
DA SUSPENSÃO AUTOMÁTICA
Art. 42. Sujeitar-se-á ao cumprimento da suspensão automática, com a consequente impossibilidade de participar da partida, o técnico ou atleta que, na mesma competição, receber:
II - O valor da taxa de protesto será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). III - Se o protesto for julgado improcedente, a taxa será revertida para a cobertura das despesas do campeonato.
IV - Caso o protesto seja julgado procedente, caberá à organização devolver à equipe solicitante o valor pago a título de taxa de protesto. CAPÍTULO XIV DA PREMIAÇÃO
Art. 50. A premiação a ser entregue aos representantes das equipes campeãs e vice-campeãs, após a realização da partida final de cada categoria, será a seguinte:
I - Principal – Campeão: R$ 15.000,00, troféu e medalhas;
II - Principal – Vice-campeão: R$ 7.500,00, troféu e medalhas;
III - Aspirante – Campeão: R$ 10.000,00, troféu e medalhas;
IV - Aspirante – Vice-campeão: R$ 5.000,00, troféu e medalhas. CAPÍTULO XV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 51. Em todos os jogos do II Campeonato Municipal de Futebol de Campo – Fortim 2026 serão obrigatoriamente adotadas as normas do presente Regulamento e, se necessário, os demais instrumentos normativos desportivos.
Art. 52. A Coordenação-Geral poderá, no interesse maior da competição, transferir, alterar o local, suspender, desdobrar ou ampliar rodadas ou jogos já marcados, sempre que julgar tais medidas extremamente necessárias e indispensáveis.
Art. 53. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Coordenação-Geral.
Fortim, 10 de setembro de 2026.
AMADEU FÉLIX BARBOZA FILHO Secretário de Esporte, Juventude e Lazer
Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador: 4B8384E7
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA
I - 1 (um) cartão vermelho (expulsão);
II - 2 (dois) cartões amarelos.
Art. 43. A aplicação da suspensão automática independe de julgamento no âmbito da Coordenação-Geral.
Art. 44. A contagem dos cartões amarelos será feita de forma acumulativa, dentro da mesma competição.
Parágrafo único. Os cartões amarelos recebidos na primeira fase (classificatória) serão zerados, desde que o atleta não esteja obrigado a cumprir suspensão automática. A partir da segunda fase, os cartões recebidos continuarão sendo contabilizados de forma acumulativa, sem possibilidade de zeramento.
Art. 45. A contagem dos cartões, para fins de aplicação da suspensão automática, será feita separadamente por tipo de cartão, não sendo possível que o cartão vermelho apague o primeiro cartão amarelo recebido na partida.
Art. 46. Na partida em que um atleta receber dois cartões amarelos, receberá automaticamente o cartão vermelho. Nesse caso, o segundo cartão amarelo será desconsiderado, permanecendo registrado apenas o primeiro.
Art. 47. A inclusão de atleta automaticamente suspenso em razão de punições decorrentes de cartões implicará a perda dos pontos eventualmente conquistados pela equipe.
Parágrafo único. O controle dos cartões será de responsabilidade exclusiva da equipe. CAPÍTULO XIII
DOS PROTESTOS
Art. 48. Qualquer irregularidade poderá ser objeto de protesto, por escrito, na súmula, pelo treinador da equipe, no prazo de até 15 (quinze) minutos após o encerramento da partida.
Art. 49. Após o registro do protesto na súmula, a equipe denunciante terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do término da partida, para oficializá-lo perante a Coordenação-Geral.
I - O protesto deverá ser redigido em termos precisos e fundamentados, além de ser assinado pelo presidente da diretoria da equipe.
CAMARA MUNICIPAL AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
A CÂMARA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA, torna público que realizará as 08:00, do dia 18 de setembro de 2026, no endereço eletrônico compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº 00001.20260702/0001-. Objeto:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA-CE. Aviso de Contratação Direta à disposição na Comissão de Contratação, no endereço eletrônico: https://www.camarafrecheirinha.ce.gov.br/.
Frecheirinha/CE, 15 de setembro de 2026.
Assinado Eletronicamente
MATHIAS DE AMORIM ALMEIDA NETO Agente de Contratação
Publicado por: Alexandre Oliveira Sousa Código Identificador: A6957638
CAMARA MUNICIPAL AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
ACÂMARA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA, torna público que realizará as 09:30, do dia 18 de setembro de 2026, no endereço eletrônico compras.m2atecnologia.com.br, Dispensa nº 00001.20260701/0001.. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA E INSTITUCIONAL À PROCURADORIA DA MULHER DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRECHEIRINHA-CE. Aviso de Contratação Direta à disposição na Comissão de Contratação, no endereço: https://www.camarafrecheirinha.ce.gov.br/.
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