DOMCE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4052
Art. 13. O Município assegurará aos titulares de dados pessoais o exercício dos direitos previstos na Lei Federal nº 13.709/2018, observadas as hipóteses legais de restrição ou impossibilidade de atendimento.
Art. 14. As solicitações dos titulares relacionadas ao tratamento de seus dados pessoais deverão ser encaminhadas ao Encarregado, por meio dos canais oficiais disponibilizados pelo Município.
Art. 15. Os órgãos e unidades administrativas municipais deverão prestar ao Encarregado as informações necessárias ao atendimento das solicitações dos titulares, observados os prazos e as condições estabelecidos na legislação aplicável.
CAPÍTULO VI
DOS INCIDENTES DE SEGURANÇA
Art. 16. Os agentes públicos deverão comunicar imediatamente ao responsável pela unidade administrativa e ao Encarregado a ocorrência ou suspeita de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares de dados pessoais.
Art. 17. O Município adotará as medidas necessárias para contenção, avaliação e tratamento dos incidentes de segurança envolvendo dados pessoais, observada a legislação aplicável e as normas expedidas pela ANPD.
Art. 18. A comunicação de incidente de segurança à ANPD e aos titulares, quando cabível, será realizada na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação e pela regulamentação da ANPD.
CAPÍTULO VII
DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS
Art. 19. O compartilhamento de dados pessoais pelo Município deverá observar a finalidade pública, o interesse público, a necessidade, a adequação e as demais disposições da Lei Federal nº 13.709/2018.
Art. 20. O compartilhamento de dados pessoais com órgãos públicos, entidades privadas ou terceiros deverá possuir fundamento legal e observar as medidas necessárias à proteção dos dados compartilhados.
CAPÍTULO VIII
DOS CONTRATOS E INSTRUMENTOS DE PARCERIA
Art. 21. Os contratos, convênios, termos de colaboração, termos de fomento e demais instrumentos celebrados pelo Município que envolvam tratamento de dados pessoais deverão observar as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018.
Art. 22. Quando houver tratamento de dados pessoais por terceiros em nome do Município, os respectivos instrumentos deverão estabelecer, quando cabível, obrigações relativas à proteção, segurança, confidencialidade e utilização adequada dos dados pessoais.
CAPÍTULO IX
DA CAPACITAÇÃO
Art. 23. O Município poderá promover ações de capacitação e conscientização dos agentes públicos sobre proteção de dados pessoais e segurança da informação.
Art. 24. As ações de capacitação poderão ser realizadas por meio de cursos, palestras, treinamentos, materiais orientativos e outras atividades compatíveis com a realidade administrativa e orçamentária do Município.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. Os órgãos e unidades administrativas municipais deverão colaborar com o Encarregado e fornecer as informações necessárias ao cumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018 e deste Decreto.
Art. 26. O Poder Executivo poderá editar atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 27. Os casos omissos serão solucionados com fundamento na Lei Federal nº 13.709/2018, nas normas expedidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD e demais legislação aplicável.
Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Granjeiro/CE, aos 4 dias do mês de setembro de 2026.
FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA Prefeito Municipal
Publicado por: Raimundo Nonato Nunes Soares Código Identificador: 34ACC5A8
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 202/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
Nomeia o Chefe de Controle Administrativo da Secretaria da Educação Básica do Município de Groaíras e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do Município de Groaíras, proclamada em 05 de abril de 1990;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 854/2022, de 21 de março de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional dos Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Groaíras, que cria, extingue e altera a nomenclatura de cargos;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear ANTONIO GLADSTONE ALVES DE OLIVEIRA para exercer o cargo de provimento em comissão de CHEFE DE CONTROLE ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA do Município de Groaíras.
Art. 2º Encaminhe-se ao Setor de Recursos Humanos para adoção das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis nos termos das normas vigentes.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, aos 14 dias do mês de setembro de 2026.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 60DC3A75
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