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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/09/2026 · pág. 59

DOMCE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4052

Art. 12. As decisões do Conselho serão formalizadas mediante resoluções, pareceres e outros atos normativos próprios.

Art. 13. O Conselho elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contados de sua instalação.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 01 de Maio de 2026.

Art. 14. O Conselho contará com apoio técnico, administrativo e financeiro da Secretaria Municipal de Educação, resguardada sua autonomia técnica e funcional.

Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 16. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, expressamente a Lei Municipal nº 389 de 1997.

Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 27 de março de 2026.

LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: 2E1AED66

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 883 DE 27 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre denominação de uma rua localizada no bairro Nossa Senhora Aparecida, município de Penaforte e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, NO USO DE SUAS ATRI UIÇ ES LEGAIS, FAÇO SA ER QUE A C MARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONEI A SEGUINTE LEI:

Art. 1°. Fica denominada de Rua Joaquim Paulino da Silva, a Rua sem denominação localizada no sentido Leste/Oeste, paralela a Avenida Maria Merivânia Ferreira Sampaio no lado Sul, no Bairro Nossa Senhora Aparecida, travessa entre as ruas São José e Maria Alves Ferreira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 27 de Março de 2026.

LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: B8CADE01

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 884 DE 01 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a revisão remuneratória dos enfermeiros do Quadro de Pessoal Efetivo do município de Penaforte e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, NO USO DE SUAS ATRI UIÇ ES LEGAIS, FAÇO SA ER QUE A C MARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONEI A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica corrigido o vencimento base dos enfermeiros integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do Município de Penaforte, passando a ser fixado no valor de R$ 5.920,00 (cinco mil, novecentos e vinte reais).

LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: F12D50A3

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 885 DE 01 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre denominação de uma rua localizada no bairro Nossa Senhora Aparecida, município de Penaforte e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, NO USO DE SUAS ATRI UIÇ ES LEGAIS, FAÇO SA ER QUE A C MARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONEI A SEGUINTE LEI:

Art. 1°. Fica denominada de Rua Cícera Maria da Silva, a Rua sem denominação localizada no sentido Norte/Sul, com início na Avenida Maria Merivânia Ferreira Sampaio, próximo à Rua Francisca Maria de Miranda no Bairro Nossa Senhora Aparecida.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 01 de Maio de 2026.

LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: 00018215

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 886 DE 13 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre denominação de uma rua localizada no bairro Nossa Senhora Aparecida, município de Penaforte e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, NO USO DE SUAS ATRI UIÇ ES LEGAIS, FAÇO SA ER QUE A C MARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONEI A SEGUINTE LEI:

Art. 1°. Fica denominada de Rua Miguel Gomes Pereira, a rua no sentido Norte/Sul, no Bairro Nossa Senhora Aparecida, paralela à Rua Pedro Joaquim da Silva no lado Leste.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 13 de Maio de 2026.

LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: 0BE9A1E9

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 887 DE 29 DE MAIO DE 2026

Art. 2º. Para os enfermeiros que vierem a ser admitidos após a publicação desta Lei, o vencimento base será o valor corrigido nos termos do art. 1º.

Dispõe sobre a denominação da Sede da Secretaria Municipal de Agricultura de Penaforte e adota outras providencias.

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