DOMCE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4052
Art. 2º. A alteração ratificada por esta Lei passará a integrar o Protocolo de Intenções, convertendo-se em cláusula do contrato de consórcio público, para todos os fins legais.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 22 de junho de 2026.
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: 068DD6CA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 895 DE 22 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre a denominação do Laboratório do Hospital Municipal João Muniz de Penaforte e adota outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, NO USO DE SUAS ATRI UIÇ ES LEGAIS, FAÇO SA ER QUE A C MARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONEI A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica denominado de Laboratório Márcio Rômulo Ferreira Rocha o laboratório de análises clínicas do Hospital João Muniz de Penaforte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, NO USO DE SUAS ATRI UIÇ ES LEGAIS, FAÇO SA ER QUE A C MARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONEI A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica denominada de Rua Enoque de Barros Neto, a rua no sentido Norte/Sul, paralela a Rua Antônio Alves Ferreira no lado Oeste do Bairro Padre Cícero, nas proximidades do CRAS e do CREAS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 10 de Agosto de 2026.
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: A913A692
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 898 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
Institui a Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, NO USO DE SUAS ATRI UIÇ ES LEGAIS, FAÇO SA ER QUE A C MARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONEI A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 22 de Junho de 2026.
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: 75C298ED
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 896 DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a denominação do Posto de Saúde do sítio Ouro Preto e adota outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, NO USO DE SUAS ATRI UIÇ ES LEGAIS, FAÇO SA ER QUE A C MARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONEI A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica denominado de Posto de Saúde José Dias Filho o posto de saúde lozalizado no Sítio Ouro Preto, Zona Rural de Penaforte, Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Penaforte, com a finalidade de assegurar o direito à alfabetização e promover a aprendizagem dos estudantes por meio de ações articuladas de formação, acompanhamento pedagógico, avaliação, gestão educacional e governança.
Parágrafo único. A Política Municipal de Alfabetização será implementada em consonância com a Constituição Federal, a Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o Plano Nacional de Educação (PNE), o Plano Municipal de Educação (PME), a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA).
Art. 2º. São princípios da Política Municipal de Alfabetização: I – garantia do direito à aprendizagem;
II – equidade e inclusão, com prioridade para a redução das desigualdades educacionais;
III – valorização dos profissionais da educação;
IV – gestão democrática;
V – respeito às diversidades culturais, sociais e linguísticas;
VI – monitoramento permanente dos resultados de aprendizagem; VII – articulação entre escola, família e comunidade;
VIII – garantia da alfabetização na idade apropriada, com foco na melhoria da aprendizagem.
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 10 de Agosto de 2026.
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS
Prefeito Municipal
Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: 4044675B
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 897 DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre denominação de uma rua localizada no bairro Padre Cícero, município de Penaforte e adota outras providências.
Art. 3º. Constituem objetivos da Política Municipal de Alfabetização: I – assegurar a alfabetização das crianças, preferencialmente até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II – fortalecer práticas pedagógicas fundamentadas em evidências educacionais;
III – promover formação continuada dos professores alfabetizadores, gestores escolares e coordenadores pedagógicos;
IV – desenvolver estratégias de acompanhamento, intervenção e recomposição das aprendizagens;
V – reduzir desigualdades educacionais;
VI – ampliar a participação das famílias no processo de alfabetização;
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