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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/09/2026 · pág. 90

DOMCE 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4052

Psicopedagogo Educacional Avaliar dificuldades de aprendizagem em alunos; Desenvolver estratégias pedagógicas inclusivas; Orientar professores e famílias sobre métodos de apoio; Intervir em casos de baixo
rendimento escolar.
Recepcionista Atender e direcionar opúblico; controlar acesso a unidades; agendar consultas e serviços; operar sistema de telefonia.
Técnico em Agropecuária Prestar assistência técnica rural; orientarprodutores; implementarprogramas de desenvolvimento agrícola.
Técnico em Contabilidade Auxiliar na escrituração fiscal; elaborar demonstrativos contábeis;prestar apoio emprocessos de licitação.
Técnico em Enfermagem Prestar cuidados básicos de enfermagem; auxiliar emprocedimentos médicos; realizar curativos e administração de medicamentos.
Técnico em Laboratório Coletar eprocessar amostras biológicas; realizar exames laboratoriais básicos; manter equipamentos calibrados.
Técnico em Saúde Bucal Suporte clínico ao dentista; Preparo de materiais e equipamentos; Exames radiográficos básicos; Educaçãopreventiva em saúde bucal; Gestão de insumos e controle de infecção.
Terapeuta Ocupacional Promover reabilitação física e cognitiva; Desenvolver atividades para inclusão social e laboral; Acompanhar pacientes com deficiências ou limitações; Adaptar ambientes para
acessibilidade.
Técnico em Prótese Dentária Confeccionarpróteses dentárias sobprescrição; Reparar e ajustar aparelhos odontológicos; Manter equipamentos e materiais em condições de uso; Auxiliar na documentação técnica.
Veterinário Realizar atendimento clínico e cirúrgico em animais; Fiscalizar zoonoses e saúde animalpública; Supervisionarprogramas de castração e vacinação; Emitir laudos epareceres técnicos.

Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto no Art. 62 da Lei Municipal nº 858, de 23 de maio de 2025.

Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 22 de junho de 2026.

LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: 9892E7EC

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 894 DE 22 DE JUNHO DE 2026.

Cria cargos de provimento efetivo no quadro da Administração Pública Municipal e Autoriza o Poder Executivo à realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos no Município de Penaforte, formação de cadastro de reserva e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, NO USO DE SUAS ATRI UIÇ ES LEGAIS, FAÇO SA ER QUE A C MARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONEI A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Ficam criados no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Infraestrutura, (02) dois cargos de Agente de Trânsito.

Art. 2º. Fica criado no quadro de pessoal da Secretaria de Proteção Animal 01 (um) cargo de Veterinário.

Art. 3º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concurso Público de provas e títulos, para admissão de pessoal efetivo por regime estatutário para provimento e formação de cadastro de reserva, de acordo com o que dispõe o art. 37. Inciso II da Constituição Federal. Parágrafo Único. A responsabilização pelas regras do presente concurso público será da empresa ou instituição de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional, ou através de licitação ambas, com aplicação sob a égide da Lei 14.133/21 e demais normas vigentes.

Art. 4º. Fica autorizada a criação de novas vagas vinculadas no certame, se no curso do prazo de vigência ficar identificado a necessidade de provimento de mais vagas do que aquelas constantes do quadro de vagas do Município de Penaforte, desde que devidamente fundamentada a necessidade.

Art. 5º. Deve a empresa ou instituição contratada na forma do parágrafo único do art. 1º formular, na forma da Lei, o edital e o regulamento do referido certame público, de forma a garantir ampla publicado no diário oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos portais oficiais, entre outros meios que promovam ampla divulgação e circulação da informação.

Art. 6º. Os recursos para fazer frente às despesas oriundas desta lei são os do Orçamento Geral do Município com a participação no custeio das taxas de inscrição para prestação do certame público.

Art. 7º. As inscrições para a realização do certame deverão ser realizadas obrigatoriamente pela rede mundial de computadores para fins de garantir a lisura na inscrição e arrecadação do recurso.

Art. 8º. O concurso terá validade de dois anos, a contar de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, mediante Decreto do Executivo ou edital específico, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.

Art. 9º. A nomeação dos aprovados no Concurso Público fica condicionada às disposições legais e constitucionais, não podendo exceder os limites previsto no art. 18 e seguinte da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 10º. Os cargos e a quantificação das vagas são as constantes do anexo I, parte integrante desta Lei.

Art. 11. Os níveis de escolaridade e as atribuições dos cargos são as constantes nos anexos II e III respectivamente, partes integrantes desta Lei.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 22 de junho de 2026.

LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO

Prefeito Municipal

ANEXO I DA LEI Nº. 894/2026 TABELA DE CARGOS E VAGAS DO CONCURSO PÚBLICO

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