DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
5/181 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 15 de setembro de 2026 a) Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos; b) Orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
OBJETO: Execução do projeto cultural intitulado “Pedra dura novela PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, a contar da data de periférica paulistana ficção literária inédita”, aprovado no âmbito do recebimento do recurso. Edital Fomento PNAB 32/2025 - Realização e Publicação de Obra Inédita - VALOR TOTAL DO REPASSE: R$ 100.000,00 (cem mil reais) Módulo II: Ficção. UGE: 120030 CIDADE DO PROPONENTE: São Paulo Programa de Trabalho: 13.392.120.164.070.000 PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, a contar da data de Natureza de Despesa: 339031-01 recebimento do recurso. FUNDAMENTO LEGAL: Em conformidade com a Lei Federal nº. VALOR TOTAL DO REPASSE: R$ 100.000,00 (cem mil reais) 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à UGE: 120030 Cultura - PNAB, e com a Lei Federal nº 14.903/2024, que estabelece o Programa de Trabalho: 13.392.120.164.070.000 Marco Regulatório do Fomento à Cultura.
c) Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
Programa de Trabalho: 13.392.120.164.070.000 Natureza de Despesa: 339031-01
d) Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer a melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos. e) Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação; f) Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
FUNDAMENTO LEGAL: Em conformidade com a Lei Federal nº. 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, e com a Lei Federal nº 14.903/2024, que estabelece o Marco Regulatório do Fomento à Cultura.
Cultura - PNAB, e com a Lei Federal nº 14.903/2024, que estabelece o PARTES: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio de sua Marco Regulatório do Fomento à Cultura. SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS, e Ivete DATA DA ASSINATURA: 11/09/2026 Nenflidio Caldani. Termo de Execução Cultural nº 850/2026 OBJETO: Execução do projeto cultural intitulado “Nos trópicos, a tua PROCESSO SEI: 010.00006853/2026-65 presença”, aprovado no âmbito do Edital Fomento PNAB 32/2025 - PARTES: : GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio de sua Realização e Publicação de Obra Inédita - Módulo II: Ficção. SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS, e , e Gabriela CIDADE DO PROPONENTE: Santo André PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, a contar da data de OBJETO: Execução do projeto cultural intitulado “As inúteis”, aprovado Execução do projeto cultural intitulado “As inúteis”, aprovadoAs inúteis”, aprovado”, aprovado recebimento do recurso. Edital Fomento PNAB 32/2025 - Realização e Publicação de VALOR TOTAL DO REPASSE: R$ 100.000,00 (cem mil reais) Obra Inédita - Módulo II: Ficção.. UGE: 120030 CIDADE DO PROPONENTE: São Paulo Programa de Trabalho: 13.392.120.164.070.000 PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, a contar da data de Natureza de Despesa: 339031-01 recebimento do recurso. FUNDAMENTO LEGAL: Em conformidade com a Lei Federal nº. VALOR TOTAL DO REPASSE: R$ 100.000,00 (cem mil reais) 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à UGE: 120030 Cultura - PNAB, e com a Lei Federal nº 14.903/2024, que estabelece o Programa de Trabalho: 13.392.120.164.070.000 Marco Regulatório do Fomento à Cultura.
PARTES: : GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio de sua SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS, e , e Gabriela Ripper Naigeborin. OBJETO: Execução do projeto cultural intitulado “As inúteis”, aprovado Execução do projeto cultural intitulado “As inúteis”, aprovadoAs inúteis”, aprovado”, aprovado no âmbito do Edital Fomento PNAB 32/2025 - Realização e Publicação de Obra Inédita - Módulo II: Ficção..
g) Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
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PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, a contar da data de
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recebimento do recurso.
h) Coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos; i) Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes. V – Dos critérios regionalmente estabelecidos pela Unidade Regional de Ensino Centro - A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, particularmente com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica no Ensino Fundamental – Anos Iniciais.
Programa de Trabalho: 13.392.120.164.070.000 Natureza de Despesa: 339031-01
FUNDAMENTO LEGAL: Em conformidade com a Lei Federal nº. Termo de Execução Cultural nº 856/2026 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à PROCESSO SEI: 010.00006859/2026-32 Cultura - PNAB, e com a Lei Federal nº 14.903/2024, que estabelece o PARTES: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio de sua Marco Regulatório do Fomento à Cultura. SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS, e Maria Clara
OBJETO: Execução do projeto cultural intitulado “O Duplo Na Selva Dos Rizomas”, aprovado no âmbito do Edital Fomento PNAB 32/2025 - Realização e Publicação de Obra Inédita - Módulo II: Ficção.
PARTES: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio de sua SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS, e Rebeka
- A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento do recurso.
OBJETO: Execução do projeto cultural intitulado “Queria Mamãe...”, aprovado no âmbito do Edital Fomento PNAB 32/2025 - Realização e Publicação de Obra Inédita - Módulo II: Ficção.
VALOR TOTAL DO REPASSE: R$ 100.000,00 (cem mil reais) UGE: 120030
- A experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
Programa de Trabalho: 13.392.120.164.070.000 Natureza de Despesa: 339031-01 FUNDAMENTO LEGAL: Em conformidade com a Lei Federal nº.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento do recurso. VALOR TOTAL DO REPASSE: R$ 100.000,00 (cem mil reais) UGE: 120030
- A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, e com a Lei Federal nº 14.903/2024, que estabelece o Marco Regulatório do Fomento à Cultura.
- A análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes desta URE, a ser entregue na escola pelo candidato à vaga.
Programa de Trabalho: 13.392.120.164.070.000 Natureza de Despesa: 339031-01
DATA DA ASSINATURA: 11/09/2026
ISABELLA CAMPOS ROTELLI
Diretora Substituta de Fomento à Cultura, Economia e Indústria
Criativas
FUNDAMENTO LEGAL: Em conformidade com a Lei Federal nº.
14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, e com a Lei Federal nº 14.903/2024, que estabelece o Marco Regulatório do Fomento à Cultura.
- O Plano poderá ser entregue de 21/09/2026 a 28/09/2026, com acondicionamento do documento em envelope lacrado e com identificação do candidato. Local: Rua da Consolação, 1289 – Consolação – CEP 01301-100 – São Paulo – SP - Horário: 8h às 13h30, na secretaria da Unidade Escolar.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
PARTES: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio de sua SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS, e Deborah
– A entrevista ocorrerá presencialmente na Unidade Escolar e versará sobre a proposta de trabalho constante no Plano de Gestão Pedagógica e sobre as atribuições para o desempenho da função, em data e horário a ser comunicados ao candidato.
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES
OBJETO: Execução do projeto cultural intitulado “Impasse”, aprovado no âmbito do Edital Fomento PNAB 32/2025 - Realização e Publicação de Obra Inédita - Módulo II: Ficção.
– O candidato, que após análise da documentação apresentada, não atender os requisitos mínimos para a inscrição, contidos no Item III deste Edital, terá sua inscrição indeferida antecedentemente à submissão da Entrevista; – A seleção do docente para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada pelo Diretor de Escola juntamente com o Supervisor de Ensino, após análise do Plano de Gestão Pedagógica e da entrevista. O candidato, se
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento do recurso.
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
VALOR TOTAL DO REPASSE: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
DIVISÃO DE LOGÍSTICA DE DISTRIBUIÇÃO
UGE: 120030
Programa de Trabalho: 13.392.120.164.070.000 Natureza de Despesa: 339031-01
- não for da própria Unidade Escolar, deverá apresentar anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
FUNDAMENTO LEGAL: Em conformidade com a Lei Federal nº. 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, e com a Lei Federal nº 14.903/2024, que estabelece o Marco Regulatório do Fomento à Cultura.
Convocamos o representante legal da empresa JV ALIMENTOS LTDA, detentora da Ata de Registro de Preços nº 111/DIISE/2025 – Aquisição de Sal refinado iodado (Ampla),para que celebre o Termo de Contrato via Sistema SEI.
- A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO
EDITAL Nº 006/2026 - VAGA COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA - EE JOÃO KOPKE, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026PARTES: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio de sua SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS, e Camila
O Diretor da EE João Kopke, nos termos da Resolução SEDUC nº 53/2022, comunica a abertura das inscrições para seleção de docentes interessados em exercer a função de COORDENADOR DE GESTÃO
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO
OBJETO: Execução do projeto cultural intitulado “Lua em Capivara”, aprovado no âmbito do Edital Fomento PNAB 32/2025 - Realização e Publicação de Obra Inédita - Módulo II: Ficção.
EDITAL - VAGA DE COORDENAÇÃO DE GESTÃO PEDAGÓGICA ANOS INICIAIS – EE PROF. MARINA CINTRA, DE 14 DE SETEMBRO DE 202601 (uma) vaga para COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio;
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento do recurso.
A EE PROF. MARINA CINTRA., nos termos da Resolução SEDUC nº 53/2022, comunica a abertura das inscrições para seleção de docentes interessados em exercer a função de COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA.
VALOR TOTAL DO REPASSE: R$ 100.000,00 (cem mil reais) UGE: 120030
Programa de Trabalho: 13.392.120.164.070.000
III – Dos requisitos para exercer as funções:
Natureza de Despesa: 339031-01
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Ser Titular de Cargo ou Ocupantes de Função-atividade;
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-01 (uma) vaga para COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA do
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Ensino Fundamental – Anos Iniciais e 01 (uma) vaga para COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA do Ensino Fundamental Anos Finais.
FUNDAMENTO LEGAL: Em conformidade com a Lei Federal nº. 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, e com a Lei Federal nº 14.903/2024, que estabelece o Marco Regulatório do Fomento à Cultura.
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Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede
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estadual de ensino;
– Ser portador de diploma de licenciatura plena.
II – A carga horária a ser cumprida é de 40 horas semanais, distribuídas de 2ª a 6ª feira dentro dos turnos de funcionamento da escola.
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Estar ciente do Artigo 4º da Resolução SEDUC nº 53/2022:
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Ser Titular de Cargo ou Ocupante de Função-atividade;
PARTES: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por meio de sua SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS, e Isabella Miranda da Conceição. OBJETO: Execução do projeto cultural intitulado “Mate ou morra”, aprovado no âmbito do Edital Fomento PNAB 32/2025 - Realização e Publicação de Obra Inédita - Módulo II: Ficção.
– A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos Anos Finais do Ensino Fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência em alfabetização;
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Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência de docência na rede
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estadual de ensino;
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Ser portador de diploma de Licenciatura Plena.
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A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do
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candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a
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