DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
6/181 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
ser ocupado;
– A experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
– A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
– A análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes desta Unidade Regional de Ensino, a ser entregue na escola pelo candidato à vaga.
De: 21 a 25/09/2026;
Local: Al. Cleveland, nº 331, Bairro: Campos Elíseos. CEP: 01218-000; Horário: das 10h às 16h.
A entrevista ocorrerá presencialmente e versará sobre a proposta de trabalho constante no Plano de Gestão Pedagógica e sobre as atribuições para o desempenho da função, em data e horário a ser comunicado ao candidato.
– O candidato, que após análise da documentação apresentada, não atender os requisitos mínimos para a inscrição, contidos no Item III deste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão da Entrevista;
– A seleção do docente para atuação como Coordenador de Gestão Pedagógica será realizada pelo Diretor de Escola juntamente com o Supervisor de Ensino, após análise do Plano de Gestão Pedagógica e da entrevista;
– O candidato, se não for da própria Unidade Escolar, deverá apresentar anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação;
– A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO NORTE 2
EDITAL Nº 08/2026 PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Norte 2, no uso de suas atribuições legais e conforme a Resolução SEDUC-53 de 29/06/2022, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na função de Coordenador de Gestão Pedagógica na(s) unidade(s) escolar(es) indicada(s) no item VII deste edital. I. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO Os requisitos para exercício da função de CGP conforme os termos da Resolução SEDUC 53/2022, artigo 2º:
a) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
b) ser portador, preferencialmente, de diploma de licenciatura plena em pedagogia; c) É vetada a designação de Coordenador de Gestão Pedagógica ao docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16/07/2009;
d) O docente classificado na unidade escolar terá prioridade na indicação para designação como Coordenador de Gestão Pedagógica;
e) Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º do artigo 2 – Resolução SEDUC 53/2022, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação;
f) A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
Desempenhar as funções abaixo, conforme a Resolução SEDUC 53/2022, no seu Artigo 4º - Constituem-se atribuições do docente designado Coordenador de Gestão Pedagógica:
I – Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos; II – orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
IV – Apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
V – Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
VI – Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
VII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
VIII – coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão
Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 15 de setembro de 2026 EDITAL Nº 09/2026 PROCESSO SELETIVO VICE-DIRETOR ESCOLAR , DE 14 DE SETEMBRO DE 2026democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
IX – Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
O Coordenador Geral da Unidade Regional de Ensino - Região Norte 2, em atendimento ao contido na Resolução SEDUC 52/22, artigo 1º da LC 1.396/23 e Res. Seduc 09/24, Res. Seduc 162/2025, torna público o edital de abertura do Processo Seletivo para preenchimento da função de Vicediretor Escolar conforme segue:
�. a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
I. Disposições Iniciais:
�. a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução SEDUC 52/2022. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.
�. as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
�. a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bemsucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.
a) Entregar proposta de trabalho baseada no Currículo Paulista, nas Diretrizes da Secretaria da Educação e no Plano de Ação da Unidade Escolar, considerando os apontamentos do Painel Escola Total da Unidade Escolar pretendida;
A entrega da proposta/entrevista ocorrerá “presencialmente” na unidade escolar.
b) Possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC 52/22.
a) Período entrega de propostas e entrevistas: de 14 a 18/09/2026, das
c) Possuir documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados: 1. Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
b) Local: unidades escolares com vagas disponíveis neste edital –
A entrevista, organizada pelo Diretor da Escola, constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto de trabalho objeto de sua inscrição. Será realizada de forma presencial na unidade escolar.
-
Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
-
Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);
a) Plano de Formação Continuada dos Docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola;
- Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:
b) Currículo atualizado contendo a participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEDUC e/ou Diretoria de Ensino; c) Experiência profissional na área de Educação.
-
Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;
-
Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas; - Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas; - Curso de Formação “PDL – Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2”, com carga horária mínima de 80 horas. d) Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino.
Para a designação, o docente deverá atender, conforme os termos da Resolução SEDUC 53/2022, artigo 5º - §1º, além do disposto no artigo 2º desta resolução:
I – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Coordenador de Gestão Pedagógica nos anos iniciais do ensino fundamental, devendo, neste caso, ser priorizada a experiência em alfabetização;
II – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
e) Pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação.
f) Carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas
III – a experiência anterior em assessoramento pedagógico ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão.
g) Participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central.
IV – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
h) Substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC 9/2024 e 52/2022.
V – a análise de Plano de Gestão Pedagógica, conforme diretrizes da Unidade Regional de Ensino, a ser entregue pelo candidato à vaga.
A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar, observando os indicadores do Painel Escola Total da Unidade Escolar pretendida, Currículo Paulista e Diretrizes da Secretaria da Educação.
Portanto, a proposta de trabalho contará com os seguintes dos documentos:
a) Curriculum Vitae;
b) Cópia simples do diploma de Licenciatura Plena e Histórico Escolar;
A entrevista será agendada e realizadas na escola de interesse, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.
c) Cópia do RG e CPF;
d) Documento com contagem de tempo de serviço no magistério público estadual que comprove 3 anos de efetivo exercício;
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
e) Declaração de anuência;
e) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEDUC/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador;
a) RG e CPF;
f) Cópia do holerite no mês corrente da abertura deste edital:
b) Contagem de Tempo Anual – 2026 (data base 30/06/2026) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
g) Proposta de Trabalho em consonância a Proposta Pedagógica da Escola e a Proposta Curricular do Estado de São Paulo.
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II deste edital;
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
D) Currículo Profissional.
b) O Coordenador de Gestão Pedagógica cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
As inscrições ocorrerão “presencialmente” via unidade escolar. a) Período de inscrições e entrevistas: de 14 a 18/09/2026, das 08h às
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino a homologação.
b) Local: unidades escolares com vagas disponíveis neste edital
Para o preenchimento das funções de Vice-diretor Escolar e formação de Cadastro de Reserva, a Diretoria de Ensino irá considerar o perfil da Unidade Escolar detentora da vaga de acordo com o disposto: Artigo 3º da Resolução SEDUC 52/2022, o Vice-diretor Escolar deverá apresentar os seguintes conhecimentos e habilidades:
d) A entrevista será agendada pelo diretor da escola detentora da
vaga.
| VI Orde |
I. VAGAS OFERECIDA |
S Quantida |
de Vagas | /Segmento |
Perío | do |
seguintes conhecimentos e habilidades: I – Conhecimento de gestão escolar e suas dimensões; idd d i il i l |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| m | Unidade Escola | Anos Iniciais |
Anos Finais |
Ensino Médio |
Man hã |
Tar de Noi te |
II – Capacae e orentar e artcuar a equpe escoar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à lhi d i d di |
| 01 | ELZA SARAIVA MONTEIRO |
X | X X |
meora o processo ensno e e aprenzagem; III – Capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar. |
|||
| 02 | JULIO PESTANA | X | X | X | A indicação do Diretor de Escola será submetida à aprovação da |
||
| 03 | TITO PRATES DA FONSECA |
X | X | X | Dirigente Regional de Ensino, conforme disposto: Artigo 7º – Para o preenchimento das funções de Vice-diretor Escolar/Educacional e formaão de cadastro de reserva a Diretoria de Ensino deverá realizar |
||
| 04 | VERIDIANA C. C. GOMES |
X | X X |
ç , processo seletivo, considerando o perfl da unidade escolar detentora da vaga e o disposto no artigo 3º desta resolução: |
|||
| 05 | VERIDIANA C. C. GOMES |
X | X | X | § 1º – O Diretor de Escola ou Diretor Escolar deverá indicar o docente devidamente habilitado pelo processo seletivo e submetê-lo à aprovação |
||
| 06 | VICTOR DOS SANTOS CUNHA |
X | X | X | da Dirigente Regional de Ensino. § 2º – Compete a Dirigente Regional de Ensino a designação para o exercício das funções de Vice-diretor Escolar/Educacional, inclusive das unidades escolares que não contarem com Diretor Escolar ou Diretor de |
||
| S P |
ão Paulo, 14 de SETE rof Geandro de Oliv |
MBRO de 2 eira |
026. | Escola. VII. Das vagas: |
|||
| C U |
oordenador Geral – nidade Regional de |
Dirigente R Ensino – R |
egional d egião Nor |
e Ensino te 2 |
Ordem Unidade Escola Vagas Manhã Tarde Noite |
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.15.1.104.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).