DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 15 de setembro de 2026
| 7/181 - | Diário Oficial do Estado | de S | ão Pa | ulo | |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | ELZA SARAIVA MONTEIRO | 01 | X | X | |
| 02 | JULIO PESTANA | 01 | X | X | |
| 03 | VERIDIANA C. C. GOMES | 01 | X | X | X |
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Vice-diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino a homologação.
-
d) A entrevista será agendada pelo diretor da escola detentora da
-
vaga.
São Paulo, 14 de SETEMBRO de 2026.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 2
EDITAL 14/2026 - VICE-DIRETOR ESCOLARUNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 2
A Unidade Regional de Ensino Sul 2, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto as Unidades Escolares, abaixo relacionadas, a função gratificada de Vice-Diretor Escolar.
I - Disposições Iniciais
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com legislação. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.
II - Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação
-
a) entregar proposta de trabalho baseada nas Plataformas
-
Educacionais.
-
b) possuir competências e habilidades de acordo com a legislação.
-
c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função,
-
sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
-
1 - Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em
-
Pedagogia.
2 - Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional.
3 - Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
4 - Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” - EFAPE:
a) Curso de Formação "Da Educação Integral ao Ensino Integral", com carga horária de 30 horas.
b) Curso de Formação "Inova Educação - Formação Básica: Projeto de Vida", com carga horária de 30 horas.
c) Curso de Formação "Currículo em Ação (Público-Escola) - Nivelamento", com carga horária mínima de 50 horas.
d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino.
e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação.
f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão. g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central.
-
h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos
-
legais, de acordo com a legislação.
III - Proposta de Trabalho
A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar, elaborado nos moldes das Plataformas Educacionais. IV - Entrevista
A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada. V – Documentos
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope para papel A4 com a identificação do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a) RG e CPF.
b) Contagem de Tempo Anual fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente.
-
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o itens II
-
c deste edital.
d) Currículo Profissional.
VI - Das inscrições
Local| TIP O |
NOME DA ESCOLA | FONE | ENDEREÇO | BAIRRO | Quanti dade |
|---|---|---|---|---|---|
| EE | João Silva, Prof. | 5872- 0222 |
Rua Abílio César, 243. |
Jd. Soraia | 01 |
| EE | Paulo Octávio de Azevedo, Prof. |
5514- 6352 |
Rua Antonio Vieira Mistura, 440. |
Jd. Bandeira nte |
01 |
Período entrega dos documentos: 16/09/2026 até 21/09/2026 Período das entrevistas: 16/09/2026 até 21/09/2026 VII - Disposições finais
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
| TIP O |
NOME DA ESCOLA | FONE | ENDEREÇO | BAIRRO | Quanti dade |
|---|---|---|---|---|---|
| EE | Carolina Cintra da Silveira, Profª |
5511- 2450 |
R. Dr. Luis da Fonseca Galvão, 226. |
Pq. Mª Helena |
01 |
| EE | Humberto Alfredo Pucca, Prof. |
5870- 9591 |
Rua da Mandira, 120. | Jd. Fraternid ade |
01 |
b) O Vice-diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino a designação.
I - DOS REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO
EDITAL 15/2026 - VICE-DIRETOR ESCOLARArtigo 2º da Resolução SEDUC 53/2022
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 2
II - DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA
A Unidade Regional de Ensino Sul 2, nos termos da RESOLUÇÃO SEDUC Nº 75, DE 16 DE JULHO DE 2026 e suas alterações, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto as Unidades Escolares, abaixo relacionadas, a função gratificada de ViceDiretor Escolar.
Artigo 4º da Resolução SEDUC 53/2022
III - DA ENTREGA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO E ENTREVISTA DOS CANDIDATOS
a) entrega da Proposta de Trabalho: 15/09/2026 até 18/09/2026, na Unidade pretendida, conforme vagas acima mencionadas; a proposta de trabalho e os documentos pessoais deverão ser anexados em um único envelope contendo a identificação do candidato.
I - Disposições Iniciais
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com legislação. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.
b) no ato da entrevista o candidato deverá apresentar os documentos pessoais e certificados originais para visto confere.
c) período de Entrevista dos candidatos de 15/09/2026 até 18/09/2026.
II - Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação a) entregar proposta de trabalho baseada nas Plataformas Educacionais.
d) a entrevista e a avaliação das propostas de trabalho serão realizadas pelo Diretor da Escola.
b) possuir competências e habilidades de acordo com a legislação.
e) da divulgação dos resultados e designação:
c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
A divulgação dos resultados será comunicada pessoalmente aos candidatos selecionados pelo Diretor da Unidade Escolar. IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em
Pedagogia.
as etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
2 - Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional.
situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola da Unidade Escolar de acordo com a legislação vigente.
3 - Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
EDITAL 19/2026 - COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA4 - Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” - EFAPE:
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 2
Regi 2022 rece doce juris de C |
O Coordenador Geral - Dirigen onal de Ensino Sul 2, nos termo e suas alterações, torna p bimento de propostas de traba ntes interessados em exerce dicionadas a esta Unidade Reg oordenador de Gestão Pedagógi Vagas disponíveis: |
te Regional de s da Resolução S ública a abertu lho e realização rem junto às ional de Ensino, ca nas escolas rel |
Ensino da EDUC - 53 ra do pe de entrevi Unidades a função g acionadas |
Unidade de 29-06- ríodo de stas para Escolares ratifcada abaixo: |
|---|---|---|---|---|
| TIP O |
NOME DA ESCOLA FONE |
ENDEREÇO | BAIRRO | Quanti dade |
| EE | João Silva, Prof. 5872- 0222 |
Rua Abílio César, 243. |
Jd. Soraia | 01 |
| EE | José Porphyrio da Paz 5833- 4313 |
Rua José Alves da Silva, 870. |
Pq. N. St. Amaro |
01 |
| EE | Solange Aparecida Landeiro Aguiar, Profª 5851- 7385 |
Rua Pietro Casella, s/nº. |
Jd. São João |
01 |
a) Curso de Formação "Da Educação Integral ao Ensino Integral", com carga horária de 30 horas.
b) Curso de Formação "Inova Educação - Formação Básica: Projeto de Vida", com carga horária de 30 horas.
c) Curso de Formação "Currículo em Ação (Público-Escola) - Nivelamento", com carga horária mínima de 50 horas.
d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino.
e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação.
f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão. g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central.
I - DOS REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO Artigo 2º da Resolução SEDUC 53/2022
h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com a legislação. III - Proposta de Trabalho
II - DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA
A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar, elaborado nos moldes das Plataformas Educacionais. IV - Entrevista
Artigo 4º da Resolução SEDUC 53/2022
III - DA ENTREGA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO E ENTREVISTA DOS CANDIDATOS
A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada. V – Documentos
a) entrega da Proposta de Trabalho: 16/09/2026 até 21/09/2026, na Unidade pretendida, conforme vagas acima mencionadas; a proposta de trabalho e os documentos pessoais deverão ser anexados em um único envelope contendo a identificação do candidato.
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope para papel A4 com a identificação do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada: a) RG e CPF.
b) no ato da entrevista o candidato deverá apresentar os documentos pessoais e certificados originais para visto confere.
c) período de Entrevista dos candidatos de 16/09/2026 até 21/09/2026. d) a entrevista e a avaliação das propostas de trabalho serão realizadas pelo Diretor da Escola.
b) Contagem de Tempo Anual fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente.
e) da divulgação dos resultados e designação:
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o itens II c deste edital.
A divulgação dos resultados será comunicada pessoalmente aos candidatos selecionados pelo Diretor da Unidade Escolar. IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
d) Currículo Profissional.
VI - Das inscrições
as etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração. situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola da Unidade Escolar de acordo com a legislação vigente.
| Local | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| TI PO |
NOME DA ESCOLA | FON E |
ENDEREÇO | BAIRRO | Quantidade |
| EE | Francisco Antonio Martins Júnior, Prof. |
5873 -2765 |
Rua Rocha Medrano, s/n°. |
Jd. São Bento Novo |
01 vaga – Substituição até 18/12/2026 |
| Período entrega do Período das entrevi VII - Disposições fn |
s docu stas: 1 ais |
mentos: 15/09 5/09/2026 até |
/2026 até 18/09/202 |
18/09/2026 6 |
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 2
O Coordenador Geral/Dirigente Regional de Ensino da Unidade VII - Disposições finais Regional de Ensino Sul 2, nos termos de suas atribuições legais, com base a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por no disposto na RESOLUÇÃO SEDUC Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2026, alterada procuração. pela Resolução Seduc 64/2026, torna público o período de b) O Vice-diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) credenciamento para Professor Especialista em Currículo (PEC), de vagas horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço. existentes.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino a designação.
I – Do processo de seleção
O Processo de Seleção de docentes interessados dar-se-á por meio
de: 1 - Preenchimento do formulário de inscrição;
2 - Proposta de trabalho;
3 - Entrevistas.
EDITAL 18/2026 - COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICAII – Dos requisitos
Artigo 5º - A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de funçãoatividade que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 2O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Sul 2, nos termos da Resolução SEDUC - 53 de 29-062022 e suas alterações, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercerem junto às Unidades Escolares jurisdicionadas a esta Unidade Regional de Ensino, a função gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica nas escolas relacionadas abaixo: Vagas disponíveis:
I - possuir a licenciatura plena;
II - ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;
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