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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 7

DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 15 de setembro de 2026

7/181 - Diário Oficial do Estado de S ão Pa ulo
01 ELZA SARAIVA MONTEIRO 01 X X
02 JULIO PESTANA 01 X X
03 VERIDIANA C. C. GOMES 01 X X X

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) O Vice-diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino a homologação.

São Paulo, 14 de SETEMBRO de 2026.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 2

EDITAL 14/2026 - VICE-DIRETOR ESCOLAR

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 2

A Unidade Regional de Ensino Sul 2, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto as Unidades Escolares, abaixo relacionadas, a função gratificada de Vice-Diretor Escolar.

I - Disposições Iniciais

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com legislação. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

II - Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação

2 - Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional.

3 - Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4 - Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” - EFAPE:

a) Curso de Formação "Da Educação Integral ao Ensino Integral", com carga horária de 30 horas.

b) Curso de Formação "Inova Educação - Formação Básica: Projeto de Vida", com carga horária de 30 horas.

c) Curso de Formação "Currículo em Ação (Público-Escola) - Nivelamento", com carga horária mínima de 50 horas.

d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino.

e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação.

f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão. g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central.

III - Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar, elaborado nos moldes das Plataformas Educacionais. IV - Entrevista

A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada. V – Documentos

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope para papel A4 com a identificação do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

a) RG e CPF.

b) Contagem de Tempo Anual fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente.

d) Currículo Profissional.

VI - Das inscrições

Local
TIP
O
NOME DA ESCOLA FONE ENDEREÇO BAIRRO Quanti
dade
EE João Silva, Prof. 5872-
0222
Rua Abílio César,
243.
Jd. Soraia 01
EE Paulo Octávio de
Azevedo, Prof.
5514-
6352
Rua Antonio Vieira
Mistura, 440.
Jd.
Bandeira
nte
01

Período entrega dos documentos: 16/09/2026 até 21/09/2026 Período das entrevistas: 16/09/2026 até 21/09/2026 VII - Disposições finais

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

TIP
O
NOME DA ESCOLA FONE ENDEREÇO BAIRRO Quanti
dade
EE Carolina Cintra da
Silveira, Profª
5511-
2450
R. Dr. Luis da
Fonseca Galvão, 226.
Pq. Mª
Helena
01
EE Humberto Alfredo
Pucca, Prof.
5870-
9591
Rua da Mandira, 120. Jd.
Fraternid
ade
01

b) O Vice-diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino a designação.

I - DOS REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO

EDITAL 15/2026 - VICE-DIRETOR ESCOLAR

Artigo 2º da Resolução SEDUC 53/2022

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 2

II - DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

A Unidade Regional de Ensino Sul 2, nos termos da RESOLUÇÃO SEDUC Nº 75, DE 16 DE JULHO DE 2026 e suas alterações, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto as Unidades Escolares, abaixo relacionadas, a função gratificada de ViceDiretor Escolar.

Artigo 4º da Resolução SEDUC 53/2022

III - DA ENTREGA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO E ENTREVISTA DOS CANDIDATOS

a) entrega da Proposta de Trabalho: 15/09/2026 até 18/09/2026, na Unidade pretendida, conforme vagas acima mencionadas; a proposta de trabalho e os documentos pessoais deverão ser anexados em um único envelope contendo a identificação do candidato.

I - Disposições Iniciais

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com legislação. Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

b) no ato da entrevista o candidato deverá apresentar os documentos pessoais e certificados originais para visto confere.

c) período de Entrevista dos candidatos de 15/09/2026 até 18/09/2026.

II - Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação a) entregar proposta de trabalho baseada nas Plataformas Educacionais.

d) a entrevista e a avaliação das propostas de trabalho serão realizadas pelo Diretor da Escola.

b) possuir competências e habilidades de acordo com a legislação.

e) da divulgação dos resultados e designação:

c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

A divulgação dos resultados será comunicada pessoalmente aos candidatos selecionados pelo Diretor da Unidade Escolar. IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 - Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em

Pedagogia.

as etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

2 - Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional.

situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola da Unidade Escolar de acordo com a legislação vigente.

3 - Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

EDITAL 19/2026 - COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

4 - Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” - EFAPE:

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 2


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O
NOME DA ESCOLA
FONE
ENDEREÇO BAIRRO Quanti
dade
EE João Silva, Prof.
5872-
0222
Rua Abílio César,
243.
Jd. Soraia 01
EE José Porphyrio da Paz
5833-
4313
Rua José Alves
da Silva, 870.
Pq. N. St.
Amaro
01
EE Solange Aparecida
Landeiro Aguiar, Profª
5851-
7385
Rua Pietro
Casella, s/nº.
Jd. São
João
01

a) Curso de Formação "Da Educação Integral ao Ensino Integral", com carga horária de 30 horas.

b) Curso de Formação "Inova Educação - Formação Básica: Projeto de Vida", com carga horária de 30 horas.

c) Curso de Formação "Currículo em Ação (Público-Escola) - Nivelamento", com carga horária mínima de 50 horas.

d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino.

e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação.

f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão. g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central.

I - DOS REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO Artigo 2º da Resolução SEDUC 53/2022

h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com a legislação. III - Proposta de Trabalho

II - DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar, elaborado nos moldes das Plataformas Educacionais. IV - Entrevista

Artigo 4º da Resolução SEDUC 53/2022

III - DA ENTREGA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO E ENTREVISTA DOS CANDIDATOS

A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada. V – Documentos

a) entrega da Proposta de Trabalho: 16/09/2026 até 21/09/2026, na Unidade pretendida, conforme vagas acima mencionadas; a proposta de trabalho e os documentos pessoais deverão ser anexados em um único envelope contendo a identificação do candidato.

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope para papel A4 com a identificação do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada: a) RG e CPF.

b) no ato da entrevista o candidato deverá apresentar os documentos pessoais e certificados originais para visto confere.

c) período de Entrevista dos candidatos de 16/09/2026 até 21/09/2026. d) a entrevista e a avaliação das propostas de trabalho serão realizadas pelo Diretor da Escola.

b) Contagem de Tempo Anual fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente.

e) da divulgação dos resultados e designação:

c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o itens II c deste edital.

A divulgação dos resultados será comunicada pessoalmente aos candidatos selecionados pelo Diretor da Unidade Escolar. IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

d) Currículo Profissional.

VI - Das inscrições

as etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração. situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola da Unidade Escolar de acordo com a legislação vigente.

Local
TI
PO
NOME DA ESCOLA FON
E
ENDEREÇO BAIRRO Quantidade
EE Francisco Antonio
Martins Júnior,
Prof.
5873
-2765
Rua Rocha
Medrano,
s/n°.
Jd. São
Bento
Novo
01 vaga –
Substituição até
18/12/2026
Período entrega do
Período das entrevi
VII - Disposições fn
s docu
stas: 1
ais
mentos: 15/09
5/09/2026 até
/2026 até
18/09/202
18/09/2026
6
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 2

O Coordenador Geral/Dirigente Regional de Ensino da Unidade VII - Disposições finais Regional de Ensino Sul 2, nos termos de suas atribuições legais, com base a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por no disposto na RESOLUÇÃO SEDUC Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2026, alterada procuração. pela Resolução Seduc 64/2026, torna público o período de b) O Vice-diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) credenciamento para Professor Especialista em Currículo (PEC), de vagas horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço. existentes.

c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino a designação.

I – Do processo de seleção

O Processo de Seleção de docentes interessados dar-se-á por meio

de: 1 - Preenchimento do formulário de inscrição;

2 - Proposta de trabalho;

3 - Entrevistas.

EDITAL 18/2026 - COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

II – Dos requisitos

Artigo 5º - A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de funçãoatividade que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 2

O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Sul 2, nos termos da Resolução SEDUC - 53 de 29-062022 e suas alterações, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercerem junto às Unidades Escolares jurisdicionadas a esta Unidade Regional de Ensino, a função gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica nas escolas relacionadas abaixo: Vagas disponíveis:

I - possuir a licenciatura plena;

II - ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;

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