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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 8

DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

8/181 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 15 de setembro de 2026

III - ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;

IV - ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o Coordenador de Equipe Curricular e os demais profissionais da Diretoria de Ensino e da SEDUC.

Artigo 6º - Os Professores Especialistas em Currículo poderão ter diferentes atribuições e responsabilidades, com base no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, de acordo as seguintes pastas de atuação:

I - Pastas com exclusividade de atuação:

a) Qualidade da Aula

b) Programa Multiplica

II - Pastas prioritárias, que não podem ser acumuladas entre si: a) Desenvolvimento Curricular

b) Educação Especial c) Convivência

III - Ponto focal de programas e projetos da SEDUC, que deve ser atribuída apenas a Professores Especialistas em Currículo alocados em pastas prioritárias.

III – Das Inscrições

As inscrições serão realizadas pela internet no endereço: Link https://forms.gle/SJZrsuWyMt7Sbu1z6 Período: 15/09/2026 a 22/09/2026

No ato de inscrição o docente deverá preencher os dados referentes a sua formação e inserir os documentos, incluindo a Proposta de Trabalho.

IV – Da Proposta de Trabalho:

Os docentes deverão apresentar Proposta de Trabalho que deverá explicitar os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico e conter:

1 – Apresentação do candidato (trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais);

2 – A importância das avaliações externas no processo ensinoaprendizagem e o papel da avaliação no ambiente escolar;

3 – Descrição sintética das ações que pretende desenvolver como Professor Especialista em Currículo (PEC);

4 – Proposta de avaliação, acompanhamento e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia. V – Das entrevistas

Unidade Regional de Ensino Sul 2

Endereço: Rua Antonio Comparato, 60 – Campo Belo – São Paulo / SP

O candidato será contatado pelo telefone e e-mail informado, para agendamento da entrevista. É de responsabilidade do candidato checar a caixa de entrada do e-mail para se atualizar quanto às etapas deste processo seletivo. Secretaria de Educação - (Período a definir pela SEDUC)

  1. Os candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação, visando identificar suas habilidades referente ao Artigo 5º desse edital.

  2. A conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas.

A designação para a função de Professor Especialista em Currículo corresponderá a 40 horas semanais, distribuídas em 8 horas diárias, com intervalo de uma hora de almoço.

VI – Das vagas

II – Da divulgação

O resultado com a lista de aprovados será divulgado no site da Unidade Regional de Ensino Sul 2, após o término das entrevistas com os professores selecionados:www.educacao.sp.gov.br/uresul2 VIII – Das disposições finais

As etapas deste processo seletivo não serão realizadas por procuração.

1 - A designação para a função de Professor Especialista em Currículo corresponderá a 40 horas semanais, distribuídas em 8 horas diárias, com intervalo de uma hora de almoço;

2 - Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Unidade Regional de Ensino Sul 2 a seleção dos interessados.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CARAPICUÍBA

EDITAL Nº 206, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

DESPACHO DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARULHOS NORTE

EDITAL UNIDADE ESCOLAR DE 14/09/2026

O Diretor da EE Pedro Roberto Vaghi, convoca MOISES TRINDADE DO NASCIMENTO, RG: 30666444 - 6, Professor de Educação Básica II a comparecer ao prazo de 3 (três) dias dessa convocação para resolver assuntos de sua vida funcional, cito comparecer na Rua Falcão Dourado, 77 Jardim Valéria Guarulhos SP no horário de funcionamento da Unidade Escolar.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITAPECERICA DA SERRA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA – PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR – EDITAL PEI 05/2026 – EE BAIRRO DAS PALMEIRAS, DE 14.09.2026

A Coordenadora Dirigente Regional de Ensino de Itapecerica da Serra torna pública a relação de candidatos(as) convocados(as), nos termos do Item 4.5 do Edital PEI 05/2026 para entrevista referente à vaga de Diretor Escolar na EE Bairro das Palmeiras ser preenchida mediante designação nesta Unidade Regional de Ensino, conforme os termos da Resolução SEDUC 41/2023.

As entrevistas serão realizadas nas dependências da Unidade Regional de Ensino de Itapecerica da Serra (Avenida XV de Novembro, 1668 – 1º andar – Centro – Itapecerica da Serra/SP), conforme agendamento a seguir.

Os/As candidatos(as) deverão comparecer com 10 minutos de antecedência, portando seu documento de identificação.

As entrevistas poderão ser reagendadas mediante a necessidade de
ade quação à agenda da Sra . Coordenadora Dirigente R egional de Ensino.
A
can
comunicação será real
didato(a)informado na i
izada pelo e-mail instit
nscrição.
ucional de cada
Nome CPF
Data
Horário
01 Deivid Leite dos Santos 327.XXX.288-58 15/09/2026 15h30

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MAUÁ

EDITAL DE CREDENCIMANTO/ URE-MAU, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Em atendimento ao contido na Resolução SEDUC 52/2022, combinado com Lei Complementar nº 1.396/2023 que altera as Leis Complementares nº 1.374, de 30 de março de 2022, nº 836, de 30 de dezembro de 1997, e nº 444, de 27 de dezembro de 1985, a Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino torna público a abertura do Processo Seletivo para credenciamento da função de Vice-Diretor Escolar e formação de cadastro de reserva da Unidade Regional de Ensino de Mauá.

  1. No ato da inscrição deverá ser anexada no formulário Declaração emitida pelo Diretor de Escola comprovando que o candidato é Categoria A ou F e possui, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na Rede Estadual de Ensino, de acordo com a Resolução SEDUC 52/2022. (Data base: 30/06/2026)

Requerimento de Inscrição disponibilizado: https://forms.gle/nvXziDo9S7d3JUVm9

Após o edital, publicado pela escola, o candidato classificado deverá apresentar juntamente com a proposta a seguinte documentação:

a) Diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia ou;

b) Diploma de curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em Gestão Escolar ou Gestão Educacional ou;

c) Certificado de conclusão de curso, de Pós-Graduação em nível de Especialização na área de Formação de Especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de no mínimo 800 (oitocentas) horas.

Caso o docente não possua um dos títulos previsto no inciso I do artigo 2o da Resolução Seduc 52/2022, poderá ser aceito o Diploma de Licenciatura Plena em qualquer Componente Curricular, acompanhado de Certificado de Curso com foco na Gestão Escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, na seguinte conformidade:

O Vice-Diretor Escolar deverá apresentar os seguintes conhecimentos e habilidades:

I - Conhecimento de gestão escolar e suas dimensões;

II - Capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo ensino e de aprendizagem;

III - capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.

Artigo 7º - Para o preenchimento das funções de Vice-Diretor Escolar e formação de cadastro de reserva, a Unidade Regional de Ensino deverá realizar processo seletivo, considerando o perfil da unidade escolar detentora da vaga e o disposto no artigo 3o desta resolução.

§ 1º - O Diretor de Escola ou Diretor Escolar deverá indicar o docente devidamente habilitado pelo processo seletivo e submetê-lo à aprovação do Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino.

§ 2º - Compete ao Dirigente Regional de Ensino a designação para o exercício das funções de Vice-Diretor Escolar, inclusive das unidades escolares que não contarem com Diretor Escolar ou Diretor de Escola.

Recomenda-se que os atuais Vice-Diretores de Escola, e os candidatos inscritos anteriormente, realizem a referida inscrição, tendo em vista que para nova designação, será preciso estar devidamente credenciado neste Processo Seletivo.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SANTO ANDRÉ

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRGENTE REGIONAL DE ENSINO - 14-09-2026 Designando, para constituírem, nos termos do EDITAL DE CREDENCIAMENTO 2026 do PROCESSO DE REFERÊNCIA SEDUC-PRC2021/30509, os servidores abaixo relacionados, para comporem, sem prejuízo das atividades inerentes a seus cargos, vencimentos e vantagens das funções que exercerem, a Comissão de Análise Técnica que analisará documentação necessária da APAE Santo André para efetivar a sua Habilitação ou Inabilitação no bojo do processo de credenciamento amparado pelo Edital de Convocação de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (OSC) para eventual celebração de termo de colaboração nos termos da lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante dispensa de chamamento público, objetivando atendimento a

estudantes com graves deficiências da educação especial (Diário Oficial do Estado, edição de 1 de setembro de 2026, (Poder Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas);

EDITAL Nº 36 , DE 14-09-2026

O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – URE de Santo André da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vaga para a função de Diretor Escolar, mediante designação na Unidade Escolar, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 28/07/2023, de 25/07/2023, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 04, de 19/01/2024 e Resolução Seduc nº 12, de 23/01/2025, da Lei Complementar nº 836, de 30/12/1997 e da Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022, e demais normas aplicáveis.

�. Será ofertada a vaga, abaixo discriminada, para designação na função de Diretor Escolar/ Diretor de Escola no âmbito da Unidade Regional de Ensino- URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste Edital:

EE “Prof. José Calvitti Filho” -cargo em substituição

2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar/ Diretor de Escola observadas as atribuições previstas na legislação vigente;

2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao Coordenador Geral-Dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados;

2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital;

2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.

3.1- Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

3.2– Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”;

3.3- Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo:

3.4 -Diretor Escolar, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº 1374 de 30/03/2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02/06/2025;

3.5 - Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 836, de 30/03/2022;

3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

3.6 -Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

3.7 -Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável; 3.8 -Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos; 3.9 -Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2.

1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:

a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino;

b) direção de unidade escolar;

c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;

d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.

§2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.

§ 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar. IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas: I – inscrição- período: das 10h de 15/09/2026 às 16h de 21/09/2026; II – análise das inscrições pela URE; III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC;

IV – entrevista final pela URE e verificação de perfil. 4.2 – Etapa 1 – Inscrição 4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em no site da URE de Santo André; Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC. 4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC;

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