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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 9

DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

9/181 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 15 de setembro de 2026

4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação;

4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 25/08/2026, para fins de atualização cadastral, apenas se necessário;

4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos;

4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital;

4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança;

5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.

6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar/ Diretor de Escola, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente.

6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:

I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação; II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.

7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital; 7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato; 7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo; 7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente; 7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

EDITAL Nº 37, DE 14-09-2026

O Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – URE de Santo André da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vaga para a função de Diretor Escolar, mediante designação na Unidade Escolar, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 28/07/2023, de 25/07/2023, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 04, de 19/01/2024 e Resolução SEDUC nº 12, de 23/01/2025, da Lei Complementar nº 836, de 30/12/1997 e da Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022, e demais normas aplicáveis.

I – DAS VAGAS �. Será ofertada a vaga, abaixo discriminada, para designação na função de Diretor Escolar/ Diretor de Escola no âmbito da Unidade Regional de Ensino- URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste Edital: EE “Prof. Oscavo de Paula e Silva” - cargo vago

2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar/Diretor de Escola observadas as atribuições previstas na legislação vigente;

2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital;

2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.

3.2– Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”; 3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo:

3.4 -Diretor Escolar, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº 1374 de 30/03/2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02/06/2025;

3.6 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:

b) direção de unidade escolar;

c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;

d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.

§2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.

§ 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar.

4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas: I – inscrição- período: das 10h de 15/09/2026 às 16h de 21/09/2026; II – análise das inscrições pela URE;

III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC;

IV – entrevista final pela URE e verificação de perfil.

4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em no site da URE de Santo André;

Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.

4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC;

4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação;

4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 25/08/2026, para fins de atualização cadastral, apenas se necessário;

4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos;

4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas;

4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas; 4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função;

4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente;

4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.

4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital;

4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança;

4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais;

5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE;

5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.

6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar/ Diretor de Escola, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente.

6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:

I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação; II – Não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.

7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital;

7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato;

7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo;

7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente; 7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE BRAGANÇA PAULISTA

8º EDITAL PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

A Coordenadora Dirigente Regional de Ensino de Bragança Paulista, com fundamento no Inciso II, do Artigo 7o, da Lei Complementar no 1.374, de 30 de março de 2022 e nos termos da Resolução SEDUC 01/2026, de 06/01/2026, torna público o presente edital de ABERTURA do processo de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta Unidade Regional de Ensino a função gratificada de Professor Especialista em Currículo (Somente para Categoria A – Efetivo e Categoria F – Não Efetivo, sendo vedada designação para Categoria O), da seguinte área/componente curricular:

I- DOS REQUISITOS Artigo 5o - A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de funçãoatividade que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual no 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual no 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:

I - possuir a licenciatura plena;

II - ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino; III - ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores; IV - ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o Coordenador da Equipe Curricular e os demais profissionais da Unidade Regional de Ensino e da SEDUC. 1 -VAGAS – ESCOLARIDADE 01 PEC Desenvolvimento Licenciatura plena em qualquer área Curricular de Tecnologia do conhecimento Para a função de Professor Especialista em Currículo fará jus, considerando o disposto no Decreto no 66.800, de 31 de maio de 2022, ao Adicional de Transporte (Inciso I, do Artigo 5o) e ao Adicional de Complexidade de Gestão/ACG, regulamentado pelo Decreto no 66.807, de 02 de junho de 2022. As atribuições do Professor Especialista em Currículo, atuante nas Unidades Regionais de Ensino, são as especificadas na Resolução Seduc nº 01 de 06/01/2026

2- DAS ATRIBUIÇÕES

§ São atribuições e responsabilidades do PEC com dedicação prioritária à pasta de Desenvolvimento Curricular: 1 - desenvolver ações de articulação entre currículo, recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais e impressos e plataformas educacionais, as avaliações externas, quais sejam, a Prova Paulista, o SARESP, o SAEB e o PISA, voltadas para seu segmento, área de conhecimento e componente;

2 - formar, engajar e apoiar professores, CGP e CGPG no uso dos recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC, tais como materiais digitais e impressos e plataformas educacionais, e nas avaliações externas, assegurando sua compreensão;

3 - analisar e acompanhar os indicadores pedagógicos (desempenho nas avaliações e utilização de plataformas educacionais) e as respectivas metas das unidades escolares da URE, de forma a identificar escolas que mais precisam de apoio para melhorar o resultado dos indicadores;

4 - elaborar e executar plano de ação focado na melhoria de resultados e avanço na aprendizagem para turmas e unidades escolares com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;

5 - realizar encontros virtuais periódicos com o CGP, o CGPG e/ou professores das escolas com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;

6 - realizar visitas presenciais a escolas de maneira regular e conforme necessidade identificada a partir da análise dos indicadores, por demanda da escola, do PEC responsável pela pasta Qualidade da Aula, do dirigente da URE ou da SEDUC, para orientar e formar o CGP, o CGPG e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente, ao currículo, aos materiais e às plataformas educacionais;

7 - assistir a aulas de professores nas visitas realizadas em escolas, desde que previamente agendadas com o profissional e com os gestores escolares, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas; 8 - participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC sobre o segmento, área, componente,

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