DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
24/181 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 15 de setembro de 2026
o pagamento da parcela incontroversa durante a análise de glosas? (Itens
Resposta 33: As sanções serão aplicadas em conformidade com a Resolução nº SSP-05/2026, publicada no diário oficial do Estado de São Paulo em 02MAR26, que integra este instrumento, após regular processo administrativo.
- Repactuação dos preços: Quais critérios, documentos, marcos de anualidade e prazos de análise serão aplicados à repactuação da mão de obra e à atualização dos gêneros alimentícios, materiais, equipamentos e transporte? Como os componentes serão individualizados nos preços por refeição para permitir a demonstração da variação dos custos? (Item 1.5
Resposta 34: Os preços inicialmente ajustados poderão ser repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de 1 (um) ano, mediante solicitação do Contratado. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção coletiva ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato, Para os demais custos, decorrentes do mercado (não relativos a mão de obra): a partir da data da apresentação da proposta.
RESPOSTA DE ESCLARECIMENTO - PR 035/2026DIRETORIA DE LOGISTICA – UASG 180.180 SEÇÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO 35/2026
RESPOSTAS DO QUESTIONAMENTO APRESENTADO
Em atenção aos pedidos de esclarecimento apresentado por Licitante no âmbito do Pregão Eletrônico nº 035/2026 – Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos de Nutrição e Alimentação a Servidores e Empregados com transporte. No entendimento deste Divisão os pontos sob questionamento são rebatidos da seguinte forma: PERGUNTAS:
PERGUNTA Nº 1: O documento publicado como Anexo "Especificações Técnicas" do Termo de Referência nº 46/2026 corresponde, em sua integralidade, às especificações técnicas efetivamente aplicáveis ao objeto do presente Pregão Eletrônico nº 035/2026, a despeito da identificação de objeto diversa (Fundação Casa) constante de seu cabeçalho/rodapé em praticamente todas as páginas?
PERGUNTA Nº 2: Em caso afirmativo, a Administração confirma que a referida identificação de objeto constitui mero erro material de formatação (reaproveitamento de documento-modelo), sem qualquer repercussão sobre o conteúdo técnico-normativo aplicável ao presente certame (quantitativos, obrigações contratuais, quadro de pessoal, penalidades e demais disposições do Anexo)? PERGUNTA Nº 3: Em caso negativo — isto é, caso se confirme que houve equívoco na anexação/publicação de versão de documento originalmente elaborado para outro processo licitatório —, a Administração pretende disponibilizar a versão corrigida do Anexo "Especificações Técnicas", com a identificação de objeto compatível com o presente Pregão Eletrônico nº 035/2026, previamente à sessão pública agendada para 16/09/2026? PERGUNTA Nº 4: Poderia a Administração esclarecer as razões técnicas que motivaram a
opção por não exigir, na qualificação econômico-financeira, a apresentação de balanço patrimonial e de índices contábeis mínimos (art. 69, I e §4º, da Lei nº 14.133/2021), tratando-se
de contratação de valor superior a R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) e de natureza contínua e essencial? PERGUNTA Nº 5: Subsidiariamente, e considerando a ausência de vedação legal, requer-se a inclusão, no instrumento convocatório, da exigência de apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, acompanhada da comprovação de Liquidez
Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) iguais ou superiores a 1,0, como requisito de qualificação econômico-financeira, de modo a assegurar que a futura contratada disponha de capacidade econômico-financeira compatível com a magnitude e a continuidade do objeto licitado. RESPOSTAS:
1.Aplicação do documento denominado “Especificações Técnicas” O documento identificado como “Prestação de Serviços de Nutrição e Alimentação aos Adolescentes sob a Tutela do Estado atendidos pela Fundação CASA” corresponde ao CADTERC Volume 6, expressamente relacionado no item 14.16.2 do edital.
Esse caderno foi anexado intencionalmente como referência específica para os aspectos relacionados à logística e ao transporte das refeições. Não se aplicam automaticamente à presente contratação as disposições exclusivas da Fundação CASA, especialmente aquelas relacionadas ao público atendido, cardápios, quantitativos, estrutura de pessoal e demais particularidades daquele órgão.
Para a presente contratação, prevalecem o edital, o Termo de Referência nº 46/2026, o ETP e o modelo de proposta. O CADTERC Volume 9 constitui a principal referência para os serviços de alimentação, enquanto o Volume 6 será utilizado apenas nos aspectos compatíveis com a logística e o transporte.
2.Identificação da Fundação CASA no cabeçalho e rodapé
A identificação da Fundação CASA não constitui erro material de formatação ou reaproveitamento indevido de documento.
Ela integra o próprio CADTERC Volume 6, que foi elaborado originalmente para os serviços prestados à Fundação CASA e foi anexado ao edital exatamente com essa identificação.
Portanto, não se confirma a premissa de que o documento deveria ter sido renomeado ou ter seu cabeçalho substituído. O esclarecimento necessário consiste apenas em delimitar que suas disposições específicas sobre adolescentes e sobre a estrutura operacional da Fundação CASA não integram automaticamente as obrigações da futura contratada.
3.Disponibilização de versão corrigida Não há versão corrigida do CADTERC Volume 6 a ser disponibilizada, pois o documento publicado corresponde à versão oficial do referido caderno técnico.
Assim, não se mostra necessária sua substituição ou republicação exclusivamente em razão da identificação da Fundação CASA. A abrangência de sua aplicação deverá ser esclarecida nos termos das respostas anteriores, permanecendo o Termo de Referência como documento específico e prevalente para definição do objeto.
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DO BARRO BRANCO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº PREGÃO ELETRÔNICO 180174 - 46/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO - UGE 180174 PR-174/0019/26 - 90019/2026 - 180174-46/2026 PROCESSO: 20260439034
SEI: 057.00272418/2026-91
Contratação da prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene.
PERÍODO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
15/09/2026 - 08h00min à 30/09/2026 - 08h30min DATA DA SESSÃO:
30/09/2026 às 08h30min (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO EQUIPE:
Cel PM Glauce Anselmo Cavalli – Dirigente UO/PM; Maj PM Silvio Rodrigo Pronestino - Responsável pelo edital; 3° Sgt PM Taiany Caroline Santana da Silva – Pregoeira; 2° Sgt PM Felippe Anselmo Cosmo – Pregoeiro eventual; 1° Sgt PM Winston de Alencar Souza Leite – Equipe de apoio; Cap PM Marcos Aurélio Cavichini - Equipe de apoio; Cb PM Alex Kelson de Oliveira - Equipe de apoio; Cb PM Wagner Mendes Feitosa - Equipe de apoio. IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS: [email protected] ou AV. ÁGUA FRIA, N° 1923 - ÁGUA FRIA - SÃO PAULO-SP, CEP; 02333-001.
LINK do edital: https://pncp.gov.br/app/editais?pagina=1
Anexo(s): EDITAL_180174-000019-2026 - COMPLETO.pdf
COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES
CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA 2
DESPACHO Nº CPC-84/62/26, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHO Nº CPC- 084/62/26
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº CPC-012/62/26
1.O Presidente do Processo Administrativo Disciplinar Nº CPC012/62/26, do Comando de Policiamento da Capital, intima a Drª. Joice Vanessa dos Santos OAB/SP Nº 338.189, defensora técnica do Sd PM 191259-3 Bruno Budim de Oliveira do 18º BPM/M, para que tome conhecimento do que segue:
2.Aportou em cartório a Defesa Preliminar a qual em síntese requer:
a)que seja recebia a defesa inicial, (DEFERIDO);
b)a juntada das avaliações de Desempenho do acusado, (DEFERIDO). Determino que seja solicitada as avaliações de desempenho à partir de
janeiro de 2024, uma vez que o primeiro Procedimento Disciplinar se refere a data do dia 16 de dezembro de 2024 (item “3.1” da portaria);
c)requer a juntada da Portaria Cmt G Nº PM1-005/02/23, que alterou as I-40-PM (DEFERIDO); d)requer a cópia das escalas de serviço referente ao acusado no período compreendido entre 16 de dezembro de 2024 à 10 de novembro de 2025 (DEFERIDO);
e)cópia dos Ofícios de Apresentação do acusado na UIS (se houver). Determino que seja solicitada a documentação à partir de janeiro de 2024 (DEFERIDO),
f)cópia das Partes de ausência Ilegal (se houver) e copia das Partes de Deserção (se houver) referente aos afastamentos do acusado (DEFERIDO);
3.Requereu também o rol das seguintes testemunhas: 2º Sgt PM 141414-3 KLEITON FERREIRA DE SOUZA, Cb PM 194479-7 JOSE RONALDO CLEMENTE DE BESSA JUNIOR, Cb PM 139172-A WAGNER AMARO DA SILVA, CB PM 143371-7 NATAN JESUS ARAUJO e Sd PM 201759-8 NATAN JESUS ARAUJO. (TODOS DEFERIDOS)
4.Esclareço para a Defesa que os fatos que serão analisados neste Processo Regular se referem única e exclusivamente aos narrados na portaria (princípio da adstrição), sendo que as acusações da inicial e o suporte fático já foram devidamente analisados pelo Comandante do Batalhão, pelo Comandante do Policiamento de Área e pela Autoridade Instauradora.
5.Após análise dos afastamentos médicos do acusado no Sistema de Gestão de Pessoas (SGP) que ocorreram à partir de 2024, e com base no artigo 39 e seguintes das I-16-PM determino de Ofício a INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE devendo a defesa no prazo de 3 (três) dias, oferecer os quesitos que entenda necessário à avaliação da imputabilidade do acusado (§ 2º do artigo 39 das I-16-PM), sob pena de preclusão.
6.Esclareço que conforme o artigo 43 das I-16-PM a instauração do Incidente não suspende a instrução do processo, salvo a produção de provas em que seja indispensável à presença do acusado submetido a exame pericial.
7.A audiência do processo será agendada após a juntada da documentação solicitada e da elaboração do Laudo Médico.
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 3 - CAPITAL
18º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
METROPOLITANO
EDITAL Nº PD 43BPMM.030/06/25, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Procedimento Disciplinar - Recurso Hierárquico - Ato do Cmt Pol Área Metropol - 3.
À vista do que foi apurado nos autos do PD nº 43BPMM-30/06/25, o recurso hierárquico foi INDEFERIDO. (Adv. Dr. Adão de Souza Dias, OAB/SP Nº 401.080).
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 4 - CAPITAL
EDITAL Nº INTIMAÇÃO Nº 2BPMM-012/39/26, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Na qualidade de Oficial Presidente do Procedimento Disciplinar nº 2BPMM-2/06/26, INTIMO o acusado, Cb PM 146033-1 Raul Tavares Silva, do 2º BPM/M, e o seu defensor constituído, Dr. Eduardo Bento da Silva, inscrito na OAB/SP sob o nº 460.798, localizado na Rua Jorge Augusto, nº 83, sala 102, Vila Centenário, São Paulo/SP, para tomarem ciência do agendamento da Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 02 de outubro de 2026, às 16h. Informo que deverão comparecer em horário de expediente, das 08h00 às 18h00, até o dia 22 de setembro de 2026, no Setor de Polícia Judiciária Militar e Disciplina da 3ª Cia do 2º BPM/M, sito à Rua Cerro de Mateus Simões, nº 197, Pq. Boturussu, São Paulo/SP. Observa-se que, o não comparecimento injustificado do defensor não acarretará em impedimento do prosseguimento do processo.
EDITAL, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Notifico o defensor constituído, Dr. Gislaio Rian dos Santos, inscrito na OAB/SP sob o nº 490.032, de que o Auto de Qualificação e Interrogatório do Sd PM 145437-4 Wesley Aparecido Camillo Barros, referente ao IPM nº 39BPMM-008/06/25, será realizado por videoconferência, na Seção de Polícia Judiciária Militar e Disciplina, situada na Avenida Águia de Haia, nº 3311, Jardim Soraia, São Paulo/SP, telefone (11) 2205-3930, no dia 22 de setembro de 2026, às 10h00min.
Consigna-se que o defensor foi cientificado em 14 de setembro de 2026, por meio da Mensagem Eletrônica nº 39BPMM-711/63/26, encaminhada aos endereços eletrônicos [email protected] e [email protected], tendo recebido, na mesma oportunidade, o link de acesso para participação no ato.
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 9 - CAPITAL
28º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO
INTIMAÇÃO - IPM Nº 28BPMM-18/06/26A Encarregada do Inquérito Policial Militar nº 28BPMM-18/06/26, Cap PM Carla Mencinger da Silva, intima o militar do Estado, 1º Ten PM 1511530 Jonatas Richard Oliveira dos Santos, representado pelo Defensor constituído, Dr. Renato Ramos da Silva, OAB nº 424.822 – endereço comercial: Rua Henri Dunant 792, conjunto 308 – Chácara Santo Antônio/ São Paulo CEP 04709-110, a comparecerno dia 18 de setembro de 2026 às 10h00 horas, à Seção de Polícia Judiciária Militar e Disciplina (PJMD) do 28º BPM/M, situada à Rua Venâncio Lisboa, 310, Jardim Nossa Senhora do Carmo, Itaquera - São Paulo/SP, tel. 2748-0190, para realização da oitiva do aludidos militar. Neste ato, noticia ao defensor que os Autos, caso haja interesse em fazer vistas, encontram-se à disposição da defesa na Seção supradita, em dias úteis das 08:00 às 18:00 horas.
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 10 - CAPITAL
EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº CPAM10-009/14/26EXTRATO DE CONTRATO
Torno público o extrato de empenho do contrato firmado pela UGE 180.224 – Comando de Policiamento de Área Metropolitana Dez (CPA/M-10) em razão do PREGÃO ELETRÔNICO Nº CPAM10-009/14/26:
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