DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
26/181 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
(Referência: CD Nº CBM-002/503/26)
Na qualidade de Presidente do Conselho de Disciplina nº CBM002/503/26, a que responde o Cb PM 137201-7 Eduardo Lauriano de Souza, do CBM, INTIMO, o defensor Dr. Roberto Funez Gimenes, OAB/SP 255.354, a trazer cópia de prontuário médico de eventual tratamento extra Corporação (PARTICULAR) por parte do periciado, Cb PM 137201-7 Eduardo Lauriano de Souza, para o agendado na Divisão de Psiquiatria do Centro Médico da Polícia Militar do Estado de São Paulo do exame de Sanidade Mental. Os documentos que devem ser apresentados na CPJMD/CBM, sito à Pça Clóvis Bevilaquoa, 421,2º andar, CBM, Sé, São Paulo –SP, até o dia 21 de setembro de 2026.
O não atendimento da presente acarretará a adoção de medidas para prosseguimento do processo à revelia.
EDITAL Nº PROTOCOLO Nº 250586-C/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 51 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, faz-se a presente publicação para fins de notificação do responsável pela edificação abaixo identificada quanto à lavratura de Auto de Infração. Protocolo nº 250586-C/2026
Interessado: JSO Incorporadora Ltda –CNPJ: 04.755.548/0001-00 Endereço do imóvel: RUA DIRCE, 367 – VILA GUILHERME – SÃO PAULO. Data da Vistoria Técnica de Fiscalização: 02/09/2026 Penalidade aplicada: MULTA EM DOBRO
Agente Fiscalizador: 1º SGT PM MURILO CESAR DA SILVA Data da Homologação: 11/09/2026
O responsável pela edificação acima identificada foi autuado com a MULTA EM DOBRO, conforme irregularidades constatadas durante Vistoria Técnica de Fiscalização, nos termos do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.257/2015, combinado com o artigo 42 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, ficando ainda sujeito às demais exigências técnicas previstas na legislação vigente.
Fica Cientificado de que poderá interpor recurso no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação no portal Via Fácil Bombeiros.
A regularização da edificação ou área de risco está condicionada ao cumprimento integral da legislação de segurança contra incêndio, à obtenção da devida licença do Corpo de Bombeiros e à manutenção das medidas de segurança em perfeitas condições de funcionamento.
O recurso deverá ser apresentado por meio do Portal Via Fácil Bombeiros, disponível no endereço eletrônico www.corpodebombeiros.sp.gov.br, mediante criação de login no menu “Acesso do Cidadão”. Após o acesso, o interessado deverá clicar na aba “Solicitações” > “Junta Técnica de Primeira Instância”, informando o número do protocolo acima mencionado e anexando argumentação técnica pertinente.
EDITAL Nº PROTOCOLO Nº 254162-C/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 51 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, faz-se a presente publicação para fins de notificação do responsável pela edificação abaixo identificada quanto à lavratura de Auto de Infração. Protocolo nº 254162-C/2026
Interessado: JENNY AJAJ SARKIS –CPF: 126.905.148-26
Endereço do imóvel: AVENIDA THOMAS EDISON, 813 – BARRA FUNDA – SÃO PAULO.
Data da Vistoria Técnica de Fiscalização: 03/09/2026 Penalidade aplicada: ADVERTÊNCIA ESCRITA Agente Fiscalizador: 1º SGT PM MURILO CESAR DA SILVA Data da Homologação: 11/09/2026
O responsável pela edificação acima identificada foi autuado com a ADVERTÊNCIA ESCRITA, conforme irregularidades constatadas durante Vistoria Técnica de Fiscalização, nos termos do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.257/2015, combinado com o artigo 42 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, ficando ainda sujeito às demais exigências técnicas previstas na legislação vigente.
Fica Cientificado de que poderá interpor recurso no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação no portal Via Fácil Bombeiros.
A regularização da edificação ou área de risco está condicionada ao cumprimento integral da legislação de segurança contra incêndio, à obtenção da devida licença do Corpo de Bombeiros e à manutenção das medidas de segurança em perfeitas condições de funcionamento.
O recurso deverá ser apresentado por meio do Portal Via Fácil Bombeiros, disponível no endereço eletrônico www.corpodebombeiros.sp.gov.br, mediante criação de login no menu “Acesso do Cidadão”. Após o acesso, o interessado deverá clicar na aba “Solicitações” > “Junta Técnica de Primeira Instância”, informando o número do protocolo acima mencionado e anexando argumentação técnica pertinente.
EDITAL PROTOCOLO Nº 245418-C/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 51 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, faz-se a presente publicação para fins de notificação do responsável pela edificação abaixo identificada quanto à lavratura de Auto de Infração. Protocolo nº 245418-C/2026
Interessado: Ailton Pereira da Silva –CPF: 023.475.068-54
Endereço do imóvel: RUA COMENDADOR FERREIRA DE SOUZA, 132 – VILA FORMOSA – SÃO PAULO.
Data da Vistoria Técnica de Fiscalização: 10/09/2026 Penalidade aplicada: MULTA EM DOBRO Agente Fiscalizador: 1º SGT PM REGINALDO FERREIRA Data da Homologação: 11/09/2026
O responsável pela edificação acima identificada foi autuado com a MULTA EM DOBRO, conforme irregularidades constatadas durante Vistoria Técnica de Fiscalização, nos termos do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.257/2015, combinado com o artigo 42 do Decreto Estadual nº 69.118/2024,
Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Técnica de Fiscalização, nos termos do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.257/2015, combinado com o artigo 42 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, recurso no prazo de até 30 ficando ainda sujeito às demais exigências técnicas previstas na legislação vigente.
ficando ainda sujeito às demais exigências técnicas previstas na legislação vigente.
Fica Cientificado de que poderá interpor recurso no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação no portal Via Fácil Bombeiros.
Fica Cientificado de que poderá interpor recurso no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação no portal Via Fácil Bombeiros.
A regularização da edificação ou área de risco está condicionada ao cumprimento integral da legislação de segurança contra incêndio, à obtenção da devida licença do Corpo de Bombeiros e à manutenção das medidas de segurança em perfeitas condições de funcionamento.
A regularização da edificação ou área de risco está condicionada ao cumprimento integral da legislação de segurança contra incêndio, à obtenção da devida licença do Corpo de Bombeiros e à manutenção das medidas de segurança em perfeitas condições de funcionamento. O recurso deverá ser apresentado por meio do Portal Via Fácil Bombeiros, disponível no endereço eletrônico www.corpodebombeiros.sp.gov.br, mediante criação de login no menu “Acesso do Cidadão”. Após o acesso, o interessado deverá clicar na aba “Solicitações” > “Junta Técnica de Primeira Instância”, informando o número do protocolo acima mencionado e anexando argumentação técnica pertinente.
O recurso deverá ser apresentado por meio do Portal Via Fácil Bombeiros, disponível no endereço eletrônico www.corpodebombeiros.sp.gov.br, mediante criação de login no menu “Acesso do Cidadão”. Após o acesso, o interessado deverá clicar na aba “Solicitações” > “Junta Técnica de Primeira Instância”, informando o número do protocolo acima mencionado e anexando argumentação técnica pertinente.
EDITAL PROTOCOLO Nº 246144-C/2026CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
EDITAL PROTOCOLO Nº 252812-C/2026CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 51 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, faz-se a presente publicação para fins de notificação do responsável pela edificação abaixo identificada quanto à lavratura de Auto de Infração. Protocolo nº 246144-C/2026 Interessado: Debora Noely Ianguas Martins –CNPJ: 46.153.564/0001-65. Endereço do imóvel: RUA BANGUE, 145 – CANGAIBA – SÃO PAULO. Data da Vistoria Técnica de Fiscalização: 31/08/2026 Penalidade aplicada: ADVERTÊNCIA ESCRITA
Nos termos do artigo 51 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, faz-se a presente publicação para fins de notificação do responsável pela edificação abaixo identificada quanto à lavratura de Auto de Infração. Protocolo nº 252812-C/2026
Interessado: COHAB CIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SP –CNPJ: 60.850.575/0001-25
Endereço do imóvel: RUA PROFESSOR JOSE OZI, 42 – IPIRANGA – SÃO PAULO.
Agente Fiscalizador: 1º SGT PM REGINALDO FERREIRA Data da Homologação: 11/09/2026
O responsável pela edificação acima identificada foi autuado com a ADVERTÊNCIA ESCRITA, conforme irregularidades constatadas durante Vistoria Técnica de Fiscalização, nos termos do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.257/2015, combinado com o artigo 42 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, ficando ainda sujeito às demais exigências técnicas previstas na legislação vigente.
Data da Vistoria Técnica de Fiscalização: 09/09/2026 Penalidade aplicada: ADVERTÊNCIA ESCRITA
Agente Fiscalizador: 1º SGT PM BRUNO DA ROCHA RIBEIRO Data da Homologação: 11/09/2026
O responsável pela edificação acima identificada foi autuado com a ADVRTÊNCIA ESCRITA, conforme irregularidades constatadas durante Vistoria Técnica de Fiscalização, nos termos do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.257/2015, combinado com o artigo 42 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, ficando ainda sujeito às demais exigências técnicas previstas na legislação vigente.
Fica Cientificado de que poderá interpor recurso no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação no portal Via Fácil Bombeiros.
A regularização da edificação ou área de risco está condicionada ao cumprimento integral da legislação de segurança contra incêndio, à obtenção da devida licença do Corpo de Bombeiros e à manutenção das medidas de segurança em perfeitas condições de funcionamento.
Fica Cientificado de que poderá interpor recurso no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação no portal Via Fácil Bombeiros.
A regularização da edificação ou área de risco está condicionada ao cumprimento integral da legislação de segurança contra incêndio, à obtenção da devida licença do Corpo de Bombeiros e à manutenção das medidas de segurança em perfeitas condições de funcionamento. O recurso deverá ser apresentado por meio do Portal Via Fácil Bombeiros, disponível no endereço eletrônico www.corpodebombeiros.sp.gov.br, mediante criação de login no menu “Acesso do Cidadão”. Após o acesso, o interessado deverá clicar na aba “Solicitações” > “Junta Técnica de Primeira Instância”, informando o número do protocolo acima mencionado e anexando argumentação técnica pertinente.
O recurso deverá ser apresentado por meio do Portal Via Fácil Bombeiros, disponível no endereço eletrônico www.corpodebombeiros.sp.gov.br, mediante criação de login no menu “Acesso do Cidadão”. Após o acesso, o interessado deverá clicar na aba “Solicitações” > “Junta Técnica de Primeira Instância”, informando o número do protocolo acima mencionado e anexando argumentação técnica pertinente.
EDITAL PROTOCOLO Nº 251055-C/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
EDITAL PROTOCOLO Nº 253522-C/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Nos termos do artigo 51 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, faz-se a presente publicação para fins de notificação do responsável pela edificação abaixo identificada quanto à lavratura de Auto de Infração. Protocolo nº 251055-C/2026
CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Interessado: CASA ESPIRITA IRMÃO FARIA –CNPJ: 58.370.834/0001-79 Endereço do imóvel: RUA JAPURA, 222 – REPUBLICA – SÃO PAULO. Data da Vistoria Técnica de Fiscalização: 04/09/2026 Penalidade aplicada: MULTA EM DOBRO Agente Fiscalizador: 1º SGT PM MURILO CESAR DA SILVA Data da Homologação: 11/09/2026
Nos termos do artigo 51 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, faz-se a presente publicação para fins de notificação do responsável pela edificação abaixo identificada quanto à lavratura de Auto de Infração. Protocolo nº 253522-C/2026
Interessado: DULCHE CAFETERIA –CNPJ: 50.868.147/0001-76
Endereço do imóvel: RUA FRANCA PINTO, 565 – VILA MARIANA – SÃO PAULO.
O responsável pela edificação acima identificada foi autuado com a MULTA EM DOBRO, conforme irregularidades constatadas durante Vistoria Técnica de Fiscalização, nos termos do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.257/2015, combinado com o artigo 42 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, ficando ainda sujeito às demais exigências técnicas previstas na legislação vigente.
Data da Vistoria Técnica de Fiscalização: 09/09/2026
Penalidade aplicada: MULTA EM DOBRO
Agente Fiscalizador: 1º SGT PM BRUNO DA ROCHA RIBEIRO Data da Homologação: 11/09/2026
O responsável pela edificação acima identificada foi autuado com a MULTA EM DOBRO, conforme irregularidades constatadas durante Vistoria Técnica de Fiscalização, nos termos do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.257/2015, combinado com o artigo 42 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, ficando ainda sujeito às demais exigências técnicas previstas na legislação vigente.
Fica Cientificado de que poderá interpor recurso no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação no portal Via Fácil Bombeiros.
A regularização da edificação ou área de risco está condicionada ao cumprimento integral da legislação de segurança contra incêndio, à obtenção da devida licença do Corpo de Bombeiros e à manutenção das medidas de segurança em perfeitas condições de funcionamento.
Fica Cientificado de que poderá interpor recurso no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação no portal Via Fácil Bombeiros.
O recurso deverá ser apresentado por meio do Portal Via Fácil Bombeiros, disponível no endereço eletrônico www.corpodebombeiros.sp.gov.br, mediante criação de login no menu “Acesso do Cidadão”. Após o acesso, o interessado deverá clicar na aba “Solicitações” > “Junta Técnica de Primeira Instância”, informando o número do protocolo acima mencionado e anexando argumentação técnica pertinente.
A regularização da edificação ou área de risco está condicionada ao cumprimento integral da legislação de segurança contra incêndio, à obtenção da devida licença do Corpo de Bombeiros e à manutenção das medidas de segurança em perfeitas condições de funcionamento. O recurso deverá ser apresentado por meio do Portal Via Fácil Bombeiros, disponível no endereço eletrônico www.corpodebombeiros.sp.gov.br, mediante criação de login no menu “Acesso do Cidadão”. Após o acesso, o interessado deverá clicar na aba “Solicitações” > “Junta Técnica de Primeira Instância”, informando o número do protocolo acima mencionado e anexando argumentação técnica pertinente.
EDITAL PROTOCOLO Nº 252165-C/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 51 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, faz-se a presente publicação para fins de notificação do responsável pela edificação abaixo identificada quanto à lavratura de Auto de Infração. Protocolo nº 252165-C/2026 Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO/SECRETARIA DA SAÚDE –CNPJ: 46.523.171/0001-04
EDITAL PROTOCOLO Nº 253545-C/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
SAÚDE –CNPJ: 46.523.171/0001-04 Nos termos do artigo 51 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, faz-se a Endereço do imóvel: ACESSO AVENIDA JOÃO BATISTA, 140 – CENTRO – presente publicação para fins de notificação do responsável pela OSASCO. edificação abaixo identificada quanto à lavratura de Auto de Infração. Data da Vistoria Técnica de Fiscalização: 03/09/2026 Protocolo nº 253545-C/2026 Penalidade aplicada: MULTA EM DOBRO Interessado: Condominio Edificio Antonio Venturi –CNPJ: Agente Fiscalizador: 1º SGT PM MURILO CESAR DA SILVA 08.289.356/0001-07. Data da Homologação: 11/09/2026 Endereço do imóvel: RUA MAJOR DIOGO, 499 – BELA VISTA – SÃO O responsável pela edificação acima identificada foi autuado com a PAULO. MULTA EM DOBRO, conforme irregularidades constatadas durante Vistoria Data da Vistoria Técnica de Fiscalização: 10/09/2026
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