DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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45/181 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 15 de setembro de 2026
(doze reais e oitenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais);
Item 5 – Lupa 75mm: 65.442.611 BRUNO HENRIQUE DE MORAES, inscrita no CNPJ nº 65.442.611/0001-35, no valor unitário de R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.440,00 (um mil, quatrocentos e quarenta reais);
b) HOMOLOGAR o procedimento licitatório do Pregão Eletrônico 90008/2026/IPA, processo SEI 020.00008558/2026-14. FÁBIO AURÉLIO AGUILERA MENDES Autoridade Competente
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
ATA DE CREDENCIAMENTO N° 86/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026Nº do Processo: 262.00000454/2026-65
Interessado: DE/Projeto Jucara, FF-Diretoria de Bioeconomia
Assunto: Credenciamento para aquisição de sementes de palmeirajuçara (2026) Ao dia 28 (vinte e oito) do mês de agosto de 2026, às 14:00 horas, reuniram-se presencialmente e em sala de reunião online (https://meet.google.com/fbf-uobk-ghs), a Comissão de Seleção da CHAMADA PÚBLICA Nº 086/2026, Sra. Victória Marcondes Karvelis e Sra. Ana Laura Madalhano Nunes, considerando período de férias da Sra. Claudette Marta Hahn, cujo expediente é respondido também pela Sra. Victória Marcondes Karvelis (Portaria FF Nº 379/2026), para efetuar o julgamento do conteúdo dos documentos de habilitação do 3º Lote do fornecimento de sementes de juçara para o projeto de Repovoamento da Palmeira-Juçara do Programa de Conservação da Palmeira-Juçara (Pró Juçara) da Fundação Florestal.
Declarou encerrado o prazo para envio dos e-mails de habilitação para credenciamento às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do dia 15 (quinze) do mês de agosto de 2026. Foram recebidos 9 (nove) inscrições, sendo dessas 8 (oito) foram deferidas e habilitadas e 1 (uma) foi indeferida e não habilitada.
Os documentos foram examinados pelos membros da comissão, quando foram procedidas consultas para aferir a validade e autenticidade dos mesmos para juntada aos autos. Foram consultados: Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Con sultar e https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/Pf/Cons ultar), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (https://www.tst.jus.br/certidao1), Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo (https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/crda/emitirCrda.jsf), Cadastro Informativo dos Créditos não Qualificados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN (https://www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual/pages/publ/cadin.aspx), Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta), Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (https://portaldatransparencia.gov.br /sancoes/consulta), Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CE, Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados), Certificado de Registro Cadastral – CRC no Sistema de Cadastramento de Fornecedores (SICAF) e Sanções Administrativas – E-Sanções ), Cadastro Informativo dos Créditos não Qualificados de Órgãos e Entidades Estaduais (https://www.fazenda.sp.gov.br/cadin_estadual/pages/publ/cadin.aspx), Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Con sultar e
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/Pf/Cons ultar) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo (https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/crda/emitirCrda.jsf) para confirmar a regularidade dos participantes. Nesta consulta, cujos comprovantes integramos aos autos, não foram constatadas nenhuma irregularidade.https://www.bec.sp.gov.br/sancoes_ui/aspx/consultaadmini strativafornecedor.aspx). Outras conferências poderão ser realizadas durante o processo de formalização.
Para seleção dos credenciados, as inscrições foram divididas em deferidas e indeferidas.
| deferidase indeferidas. Foram consideradas deferidase, por tan inscrições com documentação completa e técnicosprevistos em Edital. Sendo elas: |
to, aptas a habilitação, as atendimento dos critérios |
|---|---|
| AGRICULTOR CPF |
|
| Adalton Máximo da Fonseca 300.306.038-46 |
|
| Alexandre Severo dos Santos 732.111.840-15 | |
| Eriane Ferreira da Rosa 380.918.908-18 |
|
| Joaquim Clementino Netto 254.679.219-91 |
|
| Juliana Alves dos Santos 375.889.048-95 |
|
| Juvenal Pereira de Morais 114.934.038-00 |
|
| Michelly Nery 216.130.508-52 |
|
| Pedro Paine Saad 395.074.858-05 |
|
| Foram consideradas indeferidase, por |
tanto, desclassifcadas da |
| habilitação as inscrições com documentação irregularidades e não atendimento dos crité Edital. Sendo elas: |
incompleta, pendências ou rios técnicos previstos em |
| AGRICULTOR CPF Mo |
tivação |
| Gustavo Henrique Ferreira 362.099.068-93 Do | cumentação incompleta |
A Comissão de Seleção decidiu pelo indeferimento do inscrito Gustavo Henrique Ferreira por não atendimento dos critérios previstos em Edital, devido à pendência de documentação, conforme listado pelo Termo de Referência, Anexo I do Credenciamento nº 86/2026, que em seu Item 8.2.2 estabelece a documentação necessária para a Habilitação de Pessoa Física, dentre elas, o envio de Declaração de Conformidade ao PPAIS (DCONP), DAP ou CAF.
Assim, todas as inscrições deferidas foram habilitadas. Com base no valor unitário estabelecido em Edital para o quilograma da semente da palmeira-juçara e as propostas apresentadas nas inscrições, prevê-se o pagamento:
| ENTIDADE/AGRICULTORES | VALOR UNITÁRIO (R$) |
QUANT. (KG) |
VALOR TOTAL (R$) |
|---|---|---|---|
| Adalton Máximo da Fonseca |
15,00 | 97,70 | 1.465,00 |
| Alexandre Severo dos Santos |
15,00 | 3.000 | 45.000,00 |
| Eriane Ferreira da Rosa | 15,00 | 280 | 4.200,00 |
| Joaquim Clementino Netto |
15,00 | 200.00 | 3.000,00 |
| Juliana Alves dos Santos | 15,00 | 500.00 | 7.500,00 |
| Juvenal Pereira de Morais | 15,00 | 1,000.00 | 15.000,00 |
| Michelly Nery | 15,00 | 44.00 | 660,00 |
| Pedro Paine Saad | 15,00 | 900 | 13.500,00 |
| TOTAL PRAZO RECURSAL |
6.021,70 | 90.325,50 |
Com a assinatura da presente ATA abre-se prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, conforme descrito em Edital.
Nada mais havendo a tratar, foi declarada encerrada a sessão, cuja ATA vai assinada pelo Presidente e pelos membros da Comissão de Seleção.
Não houve ocorrência nessa sessão pública.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 86/2026Nº do Processo: 262.00000454/2026-65
Interessado: DE/Projeto Jucara, FF-Diretoria de Bioeconomia
Assunto: Credenciamento para aquisição de sementes de palmeirajuçara (2026)
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 86/2026
A FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - FUNDAÇÃO FLORESTAL, por seu Diretor Executivo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, na Portaria Normativa FF nº 439/2024 e nas demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO o Primeiro Termo Aditivo ao Edital de Credenciamento nº 86/2026, já celebrado e publicado, que elevou o quantitativo anual estimado de 50.000 kg para 60.893 kg e o valor global estimado de R$ 750.000,00 para R$ 913.395,00; CONSIDERANDO a Nota Técnica SEI nº 0116633662, que demonstrou a existência de inscrição tempestivamente encaminhada no 2º Período de Credenciamento, mas não processada na sessão original em razão do direcionamento automático da mensagem à caixa de spam do correio eletrônico institucional;
CONSIDERANDO o Despacho da Diretoria Executiva SEI nº 0116706048, que determinou o saneamento do procedimento, mediante a inclusão da inscrição no 2º Período do Credenciamento nº 86/2026 e o regular processamento da documentação apresentada;
CONSIDERANDO a Ata Complementar SEI nº 0117278610, que retificou a Ata de Sessão do 2º Período, reconheceu a tempestividade da inscrição e incluiu a proposta de fornecimento de 2.500 kg de sementes despolpadas de palmeira-juçara, ao valor unitário de R$ 15,00/kg, totalizando R$ 37.500,00;
CONSIDERANDO que, para fins de consolidação do resultado do 2º Período de Credenciamento, o quantitativo anteriormente credenciado de 11.745 kg passou para 14.245 kg, correspondente ao valor total de R$ 213.675,00;
CONSIDERANDO que o quantitativo previsto no Edital possui natureza estimativa, destinando-se ao planejamento administrativo e orçamentário, não gerando direito subjetivo à contratação integral pelos credenciados; CONSIDERANDO que permanecem inalterados o objeto, o valor unitário de referência, os requisitos de habilitação, os critérios técnicos, as condições de fornecimento, a forma de contratação paralela e não excludente e as demais disposições do Edital;
RESOLVE celebrar o presente Segundo Termo Aditivo ao Edital de Credenciamento nº 86/2026, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto atualizar o quantitativo anual estimado previsto no Edital de Credenciamento nº 86/2026 para aquisição de sementes despolpadas de palmeira-juçara destinadas ao Programa de Conservação da Palmeira-Juçara - Pró Juçara, em razão da inclusão de inscrição tempestivamente apresentada e posteriormente processada, conforme a Ata Complementar SEI nº 0117278610.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO QUANTITATIVO
O quantitativo anual estimado fica alterado de 60.893 kg para 63.393 kg, representando acréscimo de 2.500 kg em relação ao quantitativo estabelecido no Primeiro Termo Aditivo e acréscimo acumulado de 13.393 kg em relação ao quantitativo originalmente previsto no Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR GLOBAL ESTIMADO
Em decorrência da alteração quantitativa, o valor global estimado passa de R$ 913.395,00 (novecentos e treze mil, trezentos e noventa e cinco reais) para R$ 950.895,00 (novecentos e cinquenta mil, oitocentos e noventa e cinco reais).
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR UNITÁRIO Permanece inalterado o valor de referência de R$ 15,00 (quinze reais) por quilograma, bem como todos os demais critérios econômicos
estabelecidos no Edital.
CLÁUSULA QUINTA - DA NATUREZA ESTIMATIVA A alteração promovida por este Termo Aditivo refere-se exclusivamente ao quantitativo anual estimado utilizado para fins de planejamento administrativo e orçamentário, não implicando obrigação de contratação da totalidade prevista, permanecendo cada contratação condicionada:
I - à necessidade da Administração;
II - à disponibilidade orçamentária e financeira; III - à efetiva disponibilidade de sementes pelos credenciados; IV - aos critérios técnicos e às demais condições previstas no Edital. CLÁUSULA SEXTA - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Permanecem integralmente inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições constantes do Edital de Credenciamento nº 86/2026 e do Primeiro Termo Aditivo que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente instrumento, inclusive quanto:
I - ao objeto;
II - aos requisitos de habilitação;
III - aos critérios técnicos;
IV - às condições de fornecimento;
V - à fiscalização;
VI - à forma de contratação paralela e não excludente prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EFICÁCIA E DA PUBLICIDADE
O presente Termo Aditivo produzirá efeitos a partir de sua divulgação nos meios de publicidade adotados para o Edital de Credenciamento nº 86/2026, observadas as providências de atualização e publicidade aplicáveis.
São Paulo, na data da assinatura digital.
Diretor Executivo
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026A Cetesb – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, torna público que, conforme despacho de 09/09/2026 no processo digital abaixo mencionado, foi CANCELADA a Autorização de Supressão de Vegetação ASV nº 16.512/2024, emitida em 28/02/2024; bem como o Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental TCRA nº 16.041/2024, lavrado em 27/02/2026 – ambos no âmbito do Processo IMPACTO nº 202/2022 (CETESB.064103/2022-60), sob responsabilidade de Consórcio UFV Billings I – considerando o contido no Ofício MA_05/2026, de 10/08/2026, de lavra da referida entidade – inserido às fls. 0553 e 0554 do referido processo digital.
EDITAL, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026A Cetesb, para dar cumprimento à Resolução Conama nº 06, de 24 de janeiro de 1986; e à Resolução SIMA nº 07, de 31 de janeiro de 2020; faz publicar o(s) pedido(s) de licença(s) solicitada(s), posição em 14/09/2026, no âmbito da Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental: Processo nº 371/2024 (CETESB.054300/2026-64)
A Cetesb - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, torna público que recebeu o pedido de Licença Ambiental de Instalação de CONCESSIONÁRIA SPMAR S/A para COMPLEXO ALTO TIETÊ DE INTERLIGAÇÃO AO RODOANEL MÁRIO COVAS – TRECHO LESTE (SP-021) – PRIORIDADE 3, localizado nos municípios de SUZANO/SP e POÁ/SP. Processo nº 155/2022 (CETESB.053165/2026-95)
A Cetesb - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, torna público que recebeu o pedido de Licença Ambiental de Instalação de EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. para OBRAS DE MELHORIA E AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE DA RODOVIA WASHINGTON LUIS (SP-310), localizadas nos municípios de RIO CLARO/SP e CORUMBATAÍ/SP. Processo nº 228/2026 (CETESB.048666/2026-20)
A Cetesb - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, torna público que recebeu o pedido de Licença Ambiental de Instalação de COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO – COMGÁS (AGRUPAMENTO RMSP) para PROJETO GARAGEM LOGA JAGUARÉ, localizado no município de SÃO PAULO/SP.
Processo nº 13.717/2000 (CETESB.048591/2026-96)
A Cetesb - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, torna público que recebeu o pedido de Renovação de Licença Ambiental de Operação de NECTA GÁS NATURAL S.A. para REDE SECUNDÁRIA DE GÁS NATURAL DE SÃO CARLOS E PORTO FERREIRA – SDGN DE PORTO FERREIRA E SÃO CARLOS, localizada nos municípios de SÃO CARLOS/SP e PORTO FERREIRA/SP.
Processo nº 13.879/2006 (CETESB.048589/2026-48)
A Cetesb - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, torna público que recebeu o pedido de Renovação de Licença Ambiental de Operação de NECTA GÁS NATURAL S.A. para EXTENSÃO DA REDE SECUNDÁRIA DE GÁS NATURAL DE MARÍLIA, localizada no município de MARÍLIA/SP.
Processo nº 227/2026 (CETESB.048269/2026-25)
A Cetesb - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, torna público que recebeu o pedido de Licença Ambiental de Instalação de COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS para RAMAL AUTO POSTO GAP SJC (REDE BOXTER – AGRUPAMENTO RMSP), localizado no município de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP.
Processo nº 271/2024 (CETESB.005092/2026-00)
A Cetesb - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, torna público que recebeu o pedido de Licença Ambiental de Instalação de COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS para SDGN INTERLIGAÇÃO PORTO FERREIRA – ARARAS (TRECHO 2), localizado nos municípios de ARARAS/ SP, LEME/SP e PIRASSUNUNGA/SP.
Processo nº 242/2014 (CETESB.102612/2023-13)
A Cetesb - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, torna público que recebeu o pedido de Renovação de Licença Ambiental de Operação de COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS para PROJETO ESTRUTURANTE GÁS NATURAL COMPRIMIDO – GNC CAMPOS DO JORDÃO (FASE 2), localizado no município de CAMPOS DO JORDÃO/SP.
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