DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
48/181 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 10.2 A divulgação por meio do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia dos atos, consoante disciplina a Lei Federal nº 14.133/2021.
COMUNICADO - CONCORRÊNCIA Nº 283/2026 SUSPENSÃO DE LICITAÇÃOProcesso SEI nº: 024.00072639/2026-57
Concorrência CGA nº: 283/2026
Objeto: Execução das obras de construção do AME São Carlos
O Núcleo de Execução da Coordenadoria Geral de Administração comunica aos interessados que o procedimento licitatório referente à Concorrência CGA nº 283/2026 encontra-se SUSPENSO, a fim de possibilitar a análise técnica quanto aos questionamentos apresentados no Pedido de Impugnação (SEI nº 0121013657).
A nova data para a abertura da sessão pública e o prosseguimento do certame serão divulgados oportunamente nos meios oficiais de publicação.
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO DE PRORROGAÇÃO ARPEXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO DE PRORROGAÇÃO ARP PROCESSO Nº 024.00053571/2025-26
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90074/2025
DETENTORA(S): HOLLISTER DO BRASIL LTDA – CNPJ nº 00.938.703/000165, para os itens 03, 04 e 06 e TOTAL SUPRI COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – CNPJ Nº 50.363.579/0001-25, para o item 05.
OBJETO: SRP PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE BOLSAS DE OSTOMIA.
TERMO DE APOSTILAMENTO: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 90074/2025, exclusivamente quanto aos itens 03, 04, 05 e 06, pelo período de 12 (doze) meses, de 03/10/2026 a 03/10/2027, com manutenção dos quantitativos correspondentes aos saldos remanescentes da Ata de Registro de Preços.
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais disposições aplicáveis.
VALOR: Permanecem mantidos os valores registrados para os itens objeto da prorrogação, conforme condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 90074/2025.
DATA DA ASSINATURA: 11/09/2026.
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO DE PRORROGAÇÃOEXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO DE PRORROGAÇÃO
Ata de Registro de Preços nº 90005/2025
Processo nº: 024.00018074/2025-81
Órgão Gerenciador: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria Geral de Administração
RESOLVE:
APOSTILAR a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90005/2025, referente ao processo administrativo nº 024.00018074/2025-81, celebrada com as empresas:
CMW SAÚDE & TECNOLOGIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.430.231/0001-84, detentora dos itens 02 e 03;
INTERATIVA NUTRIÇÃO CLÍNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.550.922/0001-23, detentora do item 05.
Objeto do Apostilamento: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 90005/2025 pelo período de 12 (doze) meses. Vigência: de 29/10/2026 até 29/10/2027. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/2021. Permanecem inalteradas as demais condições da Ata.
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO DE PRORROGAÇÃOEXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO DE PRORROGAÇÃO Ata de Registro de Preços nº 90006/2025 Processo nº: 024.00018076/2025-71
Órgão Gerenciador: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria Geral de Administração
RESOLVE:
APOSTILAR a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90006/2025, referente ao processo administrativo nº 024.00018076/2025-71, celebrada com as empresas:
PRODIET NUTRICAO CLÍNICA S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.183.359/0001-53, detentora do item 01; SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.107.391/0001-00, detentora dos itens 02, 03, 05 e 08; NEA - NÚCLEO DE ESPECIALIDADES APLICADAS EM SERVICOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.172.467/0001-03, detentora dos itens 04, 06 e 07;
MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVICOS PARA SAUDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.267.695/0001-26, detentora do item 09.
Objeto do Apostilamento: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 90005/2025 pelo período de 12 (doze) meses. Vigência: de 29/10/2026 até 29/10/2027. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/2021. Permanecem inalteradas as demais condições da Ata.
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO DE PRORROGAÇÃOEXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO DE PRORROGAÇÃO
Ata de Registro de Preços nº 90205/2025
Processo nº: 024.00086517/2025-67
Órgão Gerenciador: Secretaria de Estado da Saúde – Coordenadoria Geral de Administração
RESOLVE:
APOSTILAR a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90205/2025, referente ao processo administrativo nº 024.00086517/2025-67, celebrada com as empresas: HITEC MEDICAL COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 32.243.752/0001-70;
Objeto do Apostilamento: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 90205/2025 pelo período de 12 (doze) meses. Vigência: de 17/11/2026 até 17/11/2027. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/2021.
Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 15 de setembro de 2026 I e II, da Lei Estadual nº 6.544, de 22/11/1989, e o artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, combinado com a Resolução SS nº 92, de 10/11/2016, que obedecerá às normas estabelecidas em seu artigo 6º, no valor de R$ 6.440,97 (seis mil, quatrocentos e quarenta reais e noventa e sete centavos).
Permanecem inalteradas as demais condições da Ata.
PENALIDADE - PREGÃO ELETRÔNICONº do Processo: 024.00117783/2026-20
Interessado: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica - Grupo de Farmacologia
Fica desde já franqueada vista aos autos e concedido o prazo legal para interposição de recurso administrativo no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação, ou, no prazo de 30 (trinta) dias, para recolhimento do valor devido por meio de Guia DARE.
Assunto: Aquisição de materiais de enfermagem - DEMANDA ADMINISTRATIVA Pregão eletrônico nº 90447/2025
Tratam os autos da aquisição de materiais de consumo para atendimento às demandas judiciais e administrativas.
No preenchimento da Guia DARE, deverá ser informada, no campo “Informações Complementares”, a seguinte descrição: “Recolhimento de multa referente ao processo: 024.00018564/2023-16 – UGE 090194 – Notas de Empenho nº 2023NE00360 e 2023NE00361”.
A contratação foi formalizada por meio de Nota de Empenho emitida em favor da empresa NATEK NATUREZA E TECNOLOGIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS BIOTECNOLÓGICOS LTDA.
Após o recolhimento, deverá a empresa encaminhar a Guia e o respectivo comprovante de pagamento ao Centro de Vigilância Epidemiológica - Núcleo de Suprimentos e Gestão de Contratos, sito à Av. Dr. Arnaldo, 351, 6º Andar, sala 617, Cerqueira César, CEP 01246-000, São Paulo/SP, ou por meio do e-mail institucional do setor.
Diante do inadimplemento contratual, com fundamento no artigo 155, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o artigo 6º da Resolução SS nº 65/2024, autorizo a instauração de procedimento sancionatório em face da empresa acima identificada.
Declaro, para os devidos fins, que o caso concreto tratado neste expediente se enquadra integralmente nos parâmetros e pressupostos do Parecer Referencial CJ/SS nº 29/2026 acostado aos autos.
COORDENADORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Intime-se a empresa, por meio de ofício encaminhado ao endereço eletrônico cadastrado no sistema oficial de compras do Governo do Estado, acompanhado da Planilha de Memória de Cálculo de Multa para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 15 da Resolução SS nº 65/2024.
TERMO DE ADITAMENTO Nº 02/2026 - HOSPITAL REGIONAL DE JUNDIAÍFica, desde já, autorizada, nos termos do artigo 23, § 1º, da Resolução SS nº 65/2024, a intimação da interessada por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 3 (três) vezes consecutivas, caso não haja confirmação do recebimento da comunicação eletrônica no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do respectivo envio. Franqueia-se vista dos autos à interessada.
Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº 02/26
Processo 2025 SEI nº: 024.00032941/2025-91
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde
Contratada: Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libanês – IRSSL CNPJ: 09.538.688/0001-32
DO OBJETO: a suplementação de recursos de custeio no valor mensal de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais), pelo período de 60 (sessenta) meses, com repasse financeiro atualizado a partir da competência de setembro de 2026, destinada a viabilizar a locação de novo equipamento de angiografia, em substituição ao equipamento atualmente instalado, cuja vida útil encontra-se encerrada, no Hospital Regional de Jundiaí.
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
Valor: R$ 316.000,00, sendo que a transferência será efetivada em parcelas mensais a partir de setembro do presente exercício e que onerará a:
INEXIGIBILIDADE Nº 048/2026CUSTEIO
UGE: 090192
ATIVIDADE: 10.302.0930.4852.0000
NATUREZA: 33 50 85
FONTE: FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – LEI 141/12
À vista dos elementos contidos no processo nº 024.00119020/2026-13, e no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233/1970, declaro a inexigibilidade de licitação nº 048/2026, com fundamento no Artigo 74, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21 e demais alterações para Aquisição-CatIAL: Exclusivo (18) - BS Diagnóstica, atribuída à empresa Bs Diagnostica Comercial de Produtos para Laboratório Ltda., no valor total de R$ R$ 110.473,00 (Cento e dez mil, quatrocentos e setenta e três reais).
Data de Assinatura: 14/09/2026
TERMO DE ADITAMENTO Nº 04/2026 - HOSPITAL ESTADUAL FRANCO DA ROCHACENTRO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA PROFESSOR ALEXANDRE VRANJAC
Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº 04/26 Processo SEI nº: 024.00061105/2025-14
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde
Contratada: Centro de Estudos e Pesquisas “Doutor João Amorim” – CEJAM
APLICAÇÃO DE MULTA, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026CNPJ: 66.518.267/0001-83
Nº do Processo: 024.00072492/2025-14 Interessado: CVE - Centro de Vigilância Epidemiológica Assunto: Aplicação de sanções administrativas (multa) referente ao proc. SEI 024.00018564/2023-16
DO OBJETO: O presente Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão tem por objeto a reprogramação orçamentária e financeira, visando atender o desconto nos recursos de custeio, em virtude do por descumprimento da meta de produção contratada referente à ampliação dos procedimentos ortopédicos pactuada no Termo de Aditamento nº 04/2026, do HOSPITAL Estadual “Dr. Albano da Franca Rocha Sobrinho”.
O presente processo versa sobre a prestação de serviço de confecção de impressos para ações de rotina e campanhas de vacinação - 2023, realizada por meio de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 02/2023, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores. A empresa INDÚSTRIA GRÁFICA BRASILEIRA LTDA. sagrou-se vencedora do certame para fornecimento parcelado dos itens 1.1, 1.2 e 1.5, conforme notas de empenho nº 2023NE00360 e 2023NE00361
Valor: R$ 24.954,82 (Vinte quatro mil, novecentos e cinquenta quatro reais e oitenta dois centavos) referente a descumprimento do Indicador de Produção, o valor será debitado no mês de outubro do presente exercício, na modalidade Contrato de Gestão, conforme Instruções do TCESP e detalhadas abaixo.
Constatou-se o atraso injustificado na entrega dos materiais, conforme demonstrado na memória de cálculo juntada aos autos e descrito na intimação encaminhada à empresa. Foram apurados atrasos em diversas notas fiscais, com registros de 4, 5, 8, 10, 11, 13, 20 e 34 dias, referentes aos itens 1.1, 1.2 e 1.5.
UGE: 090192 FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10 302 0930 4852 0000 NATUREZA DA DESPESA: 33 50 85
FONTE DE RECURSOS: Fundo Estadual de Saúde – Lei 141/12 Data de Assinatura: 14/09/2026
Diante do ocorrido, foi concedido prazo para apresentação de defesa prévia, nos termos do § 2º do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993. A empresa apresentou defesa alegando, em síntese, dificuldades logísticas e operacionais decorrentes do fornecimento de insumos, especialmente papel, em volumes elevados, bem como a ocorrência de fatores externos e imprevisíveis, pugnando pela não aplicação da penalidade.
TERMO DE ADITAMENTO Nº 10/2026 - HOSPITAL GERAL DE VILA PENTEADOTermo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº 10/26
Processo SEI nº: 024.00117418/2024-53
Contratante: Secretaria de Estado da Saúde
Entretanto, a análise dos autos demonstra que as alegações defensivas não merecem acolhimento. A própria empresa reconhece que a gestão do estoque e a responsabilidade pelos fornecedores parceiros eram de sua competência, de modo que as dificuldades de abastecimento narradas integram o risco ordinário da atividade empresarial e não afastam a responsabilidade pelo atraso na execução contratual.
Contratada: Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libanês - IRSSL CNPJ: 09.538.688/0001-32
DO OBJETO: Repasse para adequação do corpo de funcionários, incluindo médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, farmacêuticos e demais categorias, que foram transferidos para unidades da administração direta ou solicitaram aposentadoria, assegurando dessa forma a manutenção das atividades assistenciais no Hospital Geral de Vila Penteado.
Além disso, o atraso restou objetivamente comprovado pela memória de cálculo, que discrimina individualmente as notas fiscais afetadas, os valores correspondentes, as datas previstas de entrega, as datas efetivas e os dias de mora. Verifica-se, inclusive, atraso superior a 30 dias em parcela do item 1.2, o que enseja a incidência da faixa sancionatória específica prevista na Resolução SS nº 92/2016.
Valor: R$ 1.067.382,00 (um milhão, sessenta e sete mil, trezentos e oitenta e dois reais), referente a recurso de custeio a serem repassados nos meses de setembro a dezembro do presente exercício, que onerará:
CUSTEIO
UGE: 090192
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 10 302 0930 4852 0000
NATUREZA DA DESPESA: 33 50 85
FONTE DE RECURSOS: Fundo Estadual de Saúde – Lei 141/12
Também não afasta a penalidade o fato de a empresa ter concluído posteriormente a entrega integral do objeto, pois a infração apurada consiste precisamente no atraso injustificado, e não no inadimplemento total. Da mesma forma, os esforços posteriores para regularização do fornecimento não descaracterizam a mora já consumada.
Data de Assinatura: 14/09/2026
A multa proposta observa os critérios objetivos previstos na Resolução SS nº 92, de 10/11/2016, à razão de 0,2% ao dia para os casos de atraso até 30 dias, no valor de R$ 6.383,60 (seis mil, trezentos e oitenta e três reais e sessenta centavos), e 0,4% ao dia para os casos de atraso acima de 30 dias, no valor de R$ 57,37 (cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos), totalizando R$ 6.440,9797 (seis mil, quatrocentos e quarenta reais e noventa e sete centavos).
TERMO DE ADITAMENTO Nº 9/2026 - HOSPITAL GERAL DE TAIPASTermo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº 09/26 Processo SEI nº: 024.00117423/2024-66 Contratante: Secretaria de Estado da Saúde Contratada: Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libanês - IRSSL CNPJ: 09.538.688/0001-32
Diante do exposto, APLICO-LHE a penalidade de multa pelo atraso injustificado na entrega, em conformidade com os artigos 86 e 87, incisos I e II, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, os artigos 80, 81 e 88, incisos
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