DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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177/181 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 15 de setembro de 2026
digital a CIN e a CNH, desde que o candidato apresente o documento DIRETAMENTE do aplicativo.
10.3. Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das provas, julgamento, classificação e desempate serão definidos pelo Conselho do Departamento da Unidade Universitária, valendo-se de legislação específica, elaborada pela unidade e aprovada em Congregação, observadas as seguintes particularidades:
-
10.3.1. Nas duas primeiras fases do concurso, a avaliação de cada
-
candidato constituirá ato privativo do integrante da Comissão, o qual deverá apresentar as suas notas de forma reservada à Presidência do órgão.
-
10.3.2. A abertura dos documentos de atribuição de notas será feita
-
em reunião da Comissão e na presença de todos os seus membros titulares, depois de examinados todos os candidatos e esgotadas todas as fases.
10.3.3. A análise referida na terceira fase do concurso poderá ser feita de forma consensual pelos membros da Comissão, antes da abertura das demais notas atribuídas às provas das fases precedentes, observados os critérios objetivos de pontuação previstos em legislação específica da Unidade e previamente divulgados no edital do concurso. 10.3.4. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as médias finais, na ordem de classificação. 10.3.4.1 Quando da publicação do resultado final no DOE os candidatos terão acesso, via Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, às planilhas de composição das notas de todos os candidatos.
11.1. Em cada uma das fases do concurso (Prova Escrita, Prova Didática e Análise de Curriculum Lattes documentado), os examinadores atribuirão uma pontuação em uma escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.
-
11.1.1. As fases do concurso terão os seguintes pesos:
-
Prova Escrita: Peso 1
-
Prova Didática: Peso 2
-
Análise de Curriculum Lattes documentado: Peso 1
11.2.1. A Prova escrita aplicada simultaneamente a todos os candidatos, terá a duração de 03 (três) horas e versará sobre tema único, sorteado de uma lista contida no Anexo I deste Edital, sendo vedada a identificação nominal do candidato na folha de respostas.
11.2.2. O sorteio do tema será feito na presença de todos os membros da Comissão Examinadora e na presença dos candidatos, com antecedência de 60 (sessenta) minutos antes do início da prova. Os candidatos terão esse tempo de 60 (sessenta) minutos, entre o sorteio e o início da prova, para realização de consultas e anotações, não devendo se ausentar do local de prova. O candidato poderá fazer anotações exclusivamente em papel fornecido, identificado e rubricado previamente pela Comissão. Durante a prova estas anotações poderão ser utilizadas, sendo vedada a utilização de outros materiais, livros e outras anotações que não aquelas feitas nos papéis identificados pela Comissão, microcomputadores, computadores portáteis, smartphones ou quaisquer outros dispositivos eletrônicos.
-
11.2.2.1. O candidato que não estiver presente no momento do sorteio
-
do tema será eliminado do concurso.
-
11.2.3. Será atribuída à Prova escrita pontuação 0 (zero) a 10, até a
-
segunda casa decimal, sem arredondamentos.
-
11.2.4. Na Prova escrita serão avaliados os itens:
-
Conteúdo (organização, coerência, clareza de ideias e desenvolvimento do tema, totalizando no máximo 7 pontos) e
-
Linguagem (uso adequado da terminologia técnica, clareza e
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precisão e correção gramatical, totalizando no máximo 3 pontos).
-
11.3.1. Na Prova didática será avaliado o desempenho didático-
-
pedagógico do candidato, a capacidade de planejamento de aula, a apresentação do conteúdo e o conhecimento sobre o tema sorteado e a comunicação e síntese do assunto, conforme os seguintes critérios:
-
Procedimentos didáticos - até 3 pontos
-
Estruturação e desenvolvimento da aula - até 3 pontos
-
Conhecimento do assunto - até 3 pontos
-
Capacidade de comunicação e transmissão de conhecimento - até 1
-
ponto
-
11.3.2. A Prova didática terá duração mínima de 30 (trinta) e máxima
-
de 50 (cinquenta) minutos e será realizada na forma de 01 (uma) aula pública sobre tema único para todos os candidatos, sorteado de uma lista contida no Anexo I deste Edital, excluído o tema sorteado para a Prova escrita.
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11.3.3. O sorteio do tema será feito na presença de todos os membros
-
da Comissão Examinadora e na presença dos candidatos, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do início previsto para a Prova didática.
-
11.3.3.1. O candidato que não estiver presente no momento do sorteio
-
do tema será eliminado do concurso.
-
11.3.3.2. A ordem de apresentação da Prova didática será definida pela
-
ordem de inscrição no concurso.
-
11.3.4. A Prova didática, realizada em sessão pública, sendo vedado
-
aos candidatos assistir às provas uns dos outros.
-
11.3.4.1. O candidato que não cumprir o tempo mínimo de 30 (trinta)
-
minutos ou extrapolar o tempo máximo de 50 (cinquenta) minutos, marcados rigorosamente pela Comissão Examinadora, terá sua pontuação reduzida na avaliação da Prova didática, conforme segue:
-
TEMPO INFERIOR A 30 MINUTOS
-
até 05 minutos - 2 pontos
-
de 05 a 10 minutos - 4 pontos
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acima de 10 minutos - 5 pontos
-
TEMPO SUPERIOR A 50 MINUTOS
-
até 05 minutos - 2 pontos
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de 05 a 10 minutos - 4 pontos
-
acima de 10 minutos - 5 pontos
-
11.3.5. Para a realização da Prova didática, serão disponibilizados os
-
seguintes recursos: quadro e projetor multimídia.
-
11.3.6. Será atribuída à Prova didática pontuação de 0 (zero) a 10 (dez).
11.4.1. Na Análise do Curriculum Lattes documentado será atribuída uma pontuação em uma escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), sendo avaliados os itens:
- 11.4.1.1. Titulação (máximo 4 pontos): - Mestrado na área das disciplinas que pretendem lecionar – 3 pontos
inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que o concurso público não se realizar.
15.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no DOE e no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, referente ao presente concurso.
-
Doutorado na área das disciplinas que pretendem lecionar – 4
-
pontos
-
11.4.1.2. Produção científica (máximo 1 ponto):
-
Artigo técnico-científico completo publicado ou aceito para
-
publicação em veículo indexado, Qualis A ou B na área de Ciência da Computação da CAPES – 1 ponto;
Artigo técnico-científico completo publicado ou aceito para 15.8. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos publicação em veículo indexado, Qualis A ou B na área de Ciência da serão julgados pela comissão examinadora. Computação da CAPES – 1 ponto; 15.9. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no - Artigo técnico-científico completo publicado ou aceito para compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui publicação em veículo indexado, Qualis C ou sem Qualis na área de estabelecidas. Ciência da Computação da CAPES, ou, ainda, capítulo de livro – 0,50 15.10. Implicará na rescisão por justa causa do candidato: pontos; 15.10.1. o não atendimento dos itens 3.1.1., 3.1.2. e 14.8.2;
15.10.2. a não apresentação da cédula de identidade com visto permanente, no caso de candidato estrangeiro. 15.11. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.
-
Resumo publicado – 0,25 pontos.
-
11.4.1.3. Atividade didática (no máximo 5 pontos):
-
Exercício do magistério superior de graduação ou pós-graduação: 1 ponto por semestre exercido. 11.4.2. Somente serão considerados, para efeito de pontuação, os itens efetivamente comprovados no Curriculum Lattes documentado. 12. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 12.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 07 (sete), atribuídas por, pelo menos, 02 (dois) membros da comissão examinadora. 12.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será estabelecida em função da maior média final obtida. 12.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
15.12. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado posteriormente.
15.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.
12.3.1. com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
-
Programação estruturada: estruturas de seleção e repetição;
-
Tipos de dados estruturados homogêneos: vetores e matrizes;
- 12.3.2. maior média na Prova didática;
- Tipos de dados estruturados heterogêneos: registros;
12.3.3. maior média na Prova escrita; 12.3.4. maior pontuação na Análise do Curriculum Lattes
-
Procedimentos e funções para manipulação de registros;
-
Bioinformática: desenvolvimento tecnológico da Biologia Molecular;
-
Bioinformática e algoritmos: FASTA, BLAST e alinhamento múltiplo;
documentado;
- 12.3.5. atuação como jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008.
- Fundamentos da imagem digital: amostragem e quantização de
imagem;
-
13.1. Caberá recurso, devidamente fundamentado, à Congregação nas
-
seguintes hipóteses:
- Vizinhança, Conectividade, Adjacência, Caminho, Componentes Conexos, Borda e Interior; 9. Filtragem no domínio espacial (Convolução e Correlação Espacial, e Máscaras de Filtragem);
13.1.1. contra a decisão de indeferimento da inscrição, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista de inscritos, no DOE; 13.1.2. do resultado final do concurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de sua divulgação no DOE. 13.2. O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. 14. CONTRATAÇÃO 14.1. A contratação somente se efetivará após a homologação, esgotado o prazo para recurso ou julgados definitivamente os recursos interpostos.
- Segmentação e Análise de Textura.
ANEXO II
BIBLIOGRAFIA
-
BRADEN, C., TOOZE, J. Introduction to Protein Structure. 2nd. Ed.New York: Garland Publishing, Inc, 1998. 2. JONES, N. C., PEVZNER, P. A. An introduction to bioinformatics algorithms, MIT Press. 2004.
-
GIBAS, C., JAMBECK, P. Desenvolvendo bioinformática, Campus, 2001.
14.2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital têm direito líquido e certo à contratação, no prazo de validade do concurso e na forma especificada no edital.
- ZOMAYA, A. Y., ERCAL, F., OLARIU, S. Solutions to parallel and distributed computing problems :lessons from biological sciences, John Wiley & Sons, c2001 5. DWYER, R. A. Genomic Perl: from bioinformatics basics to working code, Cambridge University Press, 2003.
-
14.3. O contrato de trabalho terá duração máxima de 10 (dez) meses,
-
improrrogáveis, relativo ao ano letivo de 2027.
- ASCÊNCIO, A. F. G.; CAMPOS, E. A. V. Fundamentos da Programação de Computadores. São Paulo: Editora Pearson, 2012.
14.3.1. O contrato poderá ser rescindido na hipótese de perda de objeto ou cessado o motivo que lhe autorizou, sem prejuízo de aplicação de cláusula assecuratória.
- FORBELLONE, A.L.V.; EBERSPÄCHER, H.F. Lógica de Programação – A Construção de algoritmos e estruturas de dados. São Paulo: Editora Pearson, 2018.
14.4. Para candidatos do sexo masculino, brasileiros, com idade entre 19 e 45 anos, apresentar comprovante de quitação com as obrigações do serviço militar, conforme o disposto no artigo 210 do Decreto Federal nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966.
- TREMBLAY, J.P.; BUNT, R. P. Ciência dos Computadores - Uma abordagem algorítmica. São Paulo: McGraw-Hill, 1983.
14.5. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
- CORMEN, T. H., LEISERSON, C. E., RIVEST, R. L., STEIN, C.; Introduction to Algorithms, 3rd Edition, The MIT Press, 2009.
-
14.6. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas
-
nos subitens 14.4 e 14.5.
- SCHILDT, H.; C completo e Total. São Paulo: Editora Pearson, 2006.
14.7. Em caso de diploma de graduação obtido no exterior, o candidato deverá apresentar o comprovante de revalidação ou o respectivo protocolo de solicitação até a data da contratação.
-
GONZALES, R. C.; WOODS, R. E. Processamento Digital de Imagens, 3ª ed. – São Paulo: Pearson, 2010. ISBN 978-85-7605-401-6.
-
JAIN, A. K. Fundamentals of Digital Image Processing, Prentice Hall, 1988. ISBN 0-13-332578-4.
14.8. Em caso de títulos obtidos fora da Unesp que exijam equivalência, o candidato deverá apresentar a sua comprovação ou o respectivo protocolo de solicitação até a data da contratação.
-
SOLOMON, C.; BRECKON, T. Fundamentos de Processamento Digital de Imagens, Rio de Janeiro: LTC, 2013.
-
PEDRINI, H.; SCHWARTZ, W. R. Análise de Imagens Digitais: Princípios, algoritmos e aplicações, São Paulo: Cengage Learning, 2007. (Proc. D-1347/2026-CSJRP)
14.8.1. Sendo apresentado protocolo com data superior a 30 dias, o candidato deverá anexar documento comprobatório referente ao andamento do processo de equivalência atualizado.
14.8.2. Após 3 (três) meses da contratação, a fim de dar continuidade a seu vínculo docente, caso ainda não tenha sido comprovada a equivalência, deverá ser apresentado, novamente, o andamento do processo com a respectiva comprovação.
ABERTURA - CONCURSO Nº 329/202614.9. Não registrar antecedentes criminais.
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 232/2026-RUNESP de 09/09/2026, publicado em 10/09/2026 e com base na Resolução UNESP nº 30/2025 e Portaria UNESP nº 118/2025, as inscrições do concurso público de Provas e Títulos para contratação de 01 (um) PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, na área de Probabilidade e Estatística, subárea de Probabilidade e Estatística Aplicadas e no conjunto de disciplinas: “Introdução à Probabilidade e Estatística (Diurno)” e “Introdução à Probabilidade e Estatística (Noturno)”, junto ao Departamento de Ciências de Computação e Estatística do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas do Campus de São José do Rio Preto.
14.10. O candidato deverá observar, o prazo de interstício mínimo entre o término da vigência de um contrato em qualquer Unidade da Unesp e o início de outro, previsto na Lei Complementar nº 1093/2009 e suas alterações.
14.11. O candidato não deverá ocupar cargos, empregos ou funções públicas ou receber proventos de aposentadoria, ressalvados os cargos acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e Decreto Estadual nº 41.915/97.
- 15.1. O resultado final do concurso público será publicado no DOE.
15.2. A Congregação terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final para recurso.
O contratado exercerá, exclusivamente, as atividades de docência em cursos de graduação nos períodos diurno e/ou noturno, dependendo das necessidades do Departamento.
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15.3. O resultado do concurso será homologado pela Congregação da
-
Unidade Universitária e publicado no DOE.
15.4. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido ou não portar documento original oficial com foto.
1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 2.106,04, correspondente à referência MS-2, em 12 horas semanais, acrescido de benefícios regulamentados internamente.
-
15.5. O prazo de validade do concurso será de 10 (dez) meses,
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contados a partir da data de publicação de sua homologação no DOE.
| 1.2.Cas correspond |
o o candida ente à titula |
to tenha título ção,na seguint |
superior ao exigido, o salário será e conformidade: |
|---|---|---|---|
| Salário | Referência | Titulação | |
| R$ 2.945,73 | MS-3.1 | Doutorado | |
| R$ 3.511,90 | MS-5.1 | Livre-Docente |
15.5.1. Durante a validade do concurso, mediante prévia e expressa autorização das áreas competentes, poderão ser convocados os candidatos remanescentes nas seguintes hipóteses:
15.5.1.1. Rescisão antes do término do contrato e permanência dos motivos que ensejaram a contratação inicial;
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15.5.1.2. Superveniência de situações autorizadoras da contratação
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previstas na Portaria Unesp 118/2025.
1.3. Por se tratar de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial.
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15.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou
-
em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de
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