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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 15/09/2026 · pág. 179

DOESP 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

179/181 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 10.3.4. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as médias finais, na Apuradas todas as notas, serão divulgadas as médias finais, na ordem de classificação.

Volume 136, nº 176, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 15 de setembro de 2026

10.3.4. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as médias finais, na Apuradas todas as notas, serão divulgadas as médias finais, na 12.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem ordem de classificação. média igual ou superior a 07 (sete), atribuídas por, pelo menos, 02 (dois) 10.3.4.1 Quando da publicação do resultado final no DOE os membros da comissão examinadora. candidatos terão acesso, via Sistema de Inscrições, no endereço 12.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será eletrônico https://inscricoes.unesp.br, às planilhas de composição das estabelecida em função da maior média final obtida. notas de todos os candidatos. 12.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, 11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: 11.1. Em cada uma das fases do concurso (Prova Escrita, Prova Didática 12.3.1. com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei e Análise de Curriculum Lattes documentado), os examinadores atribuirão Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada uma pontuação em uma escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) até a segunda preferência ao de idade mais elevada; casa decimal, sem arredondamentos. 12.3.2. maior média na Prova didática; 11.1.1. As fases do concurso terão os seguintes pesos: 12.3.3. maior média na Prova escrita; - Prova Escrita: Peso 1 12.3.4. maior pontuação na Análise do Curriculum Lattes - Prova Didática: Peso 2 documentado; - Análise de Curriculum Lattes documentado: Peso 1 12.3.5. atuação como jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008. 11.2. Da Prova escrita 13. DOS RECURSOS 11.2.1. A Prova escrita aplicada simultaneamente a todos os 13.1. Caberá recurso, devidamente fundamentado, à Congregação nas candidatos, terá a duração de 03 (três) horas e versará sobre tema único, seguintes hipóteses: sorteado de uma lista contida no Anexo I deste Edital, sendo vedada a 13.1.1. contra a decisão de indeferimento da inscrição, no prazo de 2 identificação nominal do candidato na folha de respostas. (dois) dias úteis após a divulgação da lista de inscritos, no DOE; 11.2.2. O sorteio do tema será feito na presença de todos os membros 13.1.2. do resultado final do concurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, da Comissão Examinadora e na presença dos candidatos, com a partir da data de sua divulgação no DOE. antecedência de 60 (sessenta) minutos antes do início da prova. Os 13.2. O candidato poderá interpor recurso, devidamente candidatos terão esse tempo de 60 (sessenta) minutos, entre o sorteio e fundamentado, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. o início da prova, para realização de consultas e anotações, não devendo 14. CONTRATAÇÃO se ausentar do local de prova. O candidato poderá fazer anotações 14.1. A contratação somente se efetivará após a homologação, exclusivamente em papel fornecido, identificado e rubricado previamente esgotado o prazo para recurso ou julgados definitivamente os recursos pela Comissão. Durante a prova estas anotações poderão ser utilizadas, interpostos. sendo vedada a utilização de outros materiais, livros e outras anotações 14.2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas que não aquelas feitas nos papéis identificados pela Comissão, no edital têm direito líquido e certo à contratação, no prazo de validade microcomputadores, computadores portáteis, smartphones ou quaisquer do concurso e na forma especificada no edital. outros dispositivos eletrônicos. 14.3. O contrato de trabalho terá duração máxima de 5 (cinco) meses, 11.2.2.1. O candidato que não estiver presente no momento do sorteio relativo ao 1º semestre letivo de 2027, podendo ser prorrogado uma única do tema será eliminado do concurso. vez, a critério da Administração. 11.2.3. Será atribuída à Prova escrita pontuação 0 (zero) a 10, até a 14.3.1. Permanecendo os motivos que ensejaram a contratação inicial, segunda casa decimal, sem arredondamentos. mediante prévia e expressa autorização das áreas competentes, a 11.2.4. Na Prova escrita serão avaliados os itens: prorrogação de contrato de que trata o item 14.3 poderá se estender para - Conteúdo (organização, coerência, clareza de ideias e o 2º semestre letivo de 2027. desenvolvimento do tema, totalizando no máximo 7 pontos) e 14.3.2. O contrato poderá ser rescindido na hipótese de perda de - Linguagem (uso adequado da terminologia técnica, clareza e objeto ou cessado o motivo que lhe autorizou, sem prejuízo de aplicação precisão e correção gramatical, totalizando no máximo 3 pontos). de cláusula assecuratória. 11.3. Da Prova didática 14.4. Para candidatos do sexo masculino, brasileiros, com idade entre 11.3.1. Na Prova didática será avaliado o desempenho didático19 e 45 anos, apresentar comprovante de quitação com as obrigações do pedagógico do candidato, a capacidade de planejamento de aula, a serviço militar, conforme o disposto no artigo 210 do Decreto Federal nº apresentação do conteúdo e o conhecimento sobre o tema sorteado e a 57.654, de 20 de janeiro de 1966. comunicação e síntese do assunto, conforme os seguintes critérios: 14.5. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral; - Procedimentos didáticos - até 3 pontos 14.6. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas - Estruturação e desenvolvimento da aula - até 3 pontos nos subitens 14.4 e 14.5. - Conhecimento do assunto - até 3 pontos 14.7. Em caso de diploma de graduação obtido no exterior, o - Capacidade de comunicação e transmissão de conhecimento - até 1 candidato deverá apresentar o comprovante de revalidação ou o ponto respectivo protocolo de solicitação até a data da contratação. 11.3.2. A Prova didática terá duração mínima de 30 (trinta) e máxima 14.8. Em caso de títulos obtidos fora da Unesp que exijam de 50 (cinquenta) minutos e será realizada na forma de 01 (uma) aula equivalência, o candidato deverá apresentar a sua comprovação ou o pública sobre tema único para todos os candidatos, sorteado de uma lista respectivo protocolo de solicitação até a data da contratação. contida no Anexo I deste Edital, excluído o tema sorteado para a Prova 14.8.1. Sendo apresentado protocolo com data superior a 30 dias, o escrita. candidato deverá anexar documento comprobatório referente ao 11.3.3. O sorteio do tema será feito na presença de todos os membros andamento do processo de equivalência atualizado. da Comissão Examinadora e na presença dos candidatos, com no mínimo 14.8.2. Após 3 (três) meses da contratação, a fim de dar continuidade 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do início previsto para a Prova a seu vínculo docente, caso ainda não tenha sido comprovada a didática. equivalência, deverá ser apresentado, novamente, o andamento do 11.3.3.1. O candidato que não estiver presente no momento do sorteio processo com a respectiva comprovação. do tema será eliminado do concurso. 14.9. Não registrar antecedentes criminais. 11.3.3.2. A ordem de apresentação da Prova didática será definida pela 14.10. O candidato deverá observar, o prazo de interstício mínimo ordem de inscrição no concurso. entre o término da vigência de um contrato em qualquer Unidade da 11.3.4. A Prova didática, realizada em sessão pública, sendo vedado Unesp e o início de outro, previsto na Lei Complementar nº 1093/2009 e aos candidatos assistir às provas uns dos outros. suas alterações. 11.3.4.1. O candidato que não cumprir o tempo mínimo de 30 (trinta) 14.11. O candidato não deverá ocupar cargos, empregos ou funções minutos ou extrapolar o tempo máximo de 50 (cinquenta) minutos, públicas ou receber proventos de aposentadoria, ressalvados os cargos marcados rigorosamente pela Comissão Examinadora, terá sua pontuação acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e reduzida na avaliação da Prova didática, conforme segue: Decreto Estadual nº 41.915/97. - TEMPO INFERIOR A 30 MINUTOS 15. DISPOSIÇÕES GERAIS • até 05 minutos - 2 pontos 15.1. O resultado final do concurso público será publicado no DOE.

do tema será eliminado do concurso.
11.3.3.2. A ordem de apresentação da Prova didática será defnida pela
14.9.Não registrar antecedentes criminais.
14.10.O candidato deverá observar, o prazo de interstício mínimo
ordem de inscrição no concurso. entre o término da vigência de um contrato em qualquer Unidade da
11.3.4. A Prova didática, realizada em sessão pública, sendo vedado
Unesp e o início de outro, previsto na Lei Complementar nº 1093/2009 e
aos candidatos assistir às provas uns dos outros.
suas alterações.
11.3.4.1. O candidato que não cumprir o tempo mínimo de 30 (trinta)
14.11. O candidato não deverá ocupar cargos, empregos ou funções
minutos ou extrapolar o tempo máximo de 50 (cinquenta) minutos, públicas ou receber proventos de aposentadoria, ressalvados os cargos
marcados rigorosamente pela Comissão Examinadora, terá sua pontuação acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e
reduzida na avaliação da Prova didática, conforme segue:
- TEMPO INFERIOR A 30 MINUTOS
Decreto Estadual nº 41.915/97.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
• até 05 minutos - 2 pontos 15.1.O resultado fnal do concurso público será publicado no DOE.
• de 05 a 10 minutos - 4 pontos 15.2.A Congregação terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para
• acima de 10 minutos - 5 pontos responder o recurso impetrado, a contar do prazo fnal para recurso.
- TEMPO SUPERIOR A 50 MINUTOS 15.3.O resultado do concurso será homologado pela Congregação da
• até 05 minutos - 2 pontos Unidade Universitária e publicado no DOE.
• de 05 a 10 minutos - 4 pontos 15.4.Será eliminado do concurso público o candidato que não
• acima de 10 minutos - 5 pontos comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido ou
11.3.5. Para a realização da Prova didática, serão disponibilizados os não portar documento original ofcial com foto.
seguintes recursos: quadro e projetor multimídia. 15.5.O prazo de validade do concurso será de 10 (dez) meses,
11.3.6. Será atribuída à Prova didática pontuação de 0 (zero) a 10 (dez). contados a partir da data de publicação de sua homologação no DOE.
11.4. Da Análise de Curriculum Lattes documentado 15.5.1.Durante a validade do concurso, mediante prévia e expressa
11.4.1. Na Análise do Curriculum Lattes documentado será atribuída autorização das áreas competentes, poderão ser convocados os
uma pontuação em uma escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), sendo candidatos remanescentes nas seguintes hipóteses:
avaliados os itens: 15.5.1.1.Rescisão antes do término do contrato e permanência dos
11.4.1.1. Titulação (máximo 4 pontos): motivos que ensejaram a contratação inicial;
- Mestrado na área das disciplinas que pretendem lecionar – 3 pontos
- Doutorado na área das disciplinas que pretendem lecionar – 4
15.5.1.2.Superveniência de situações autorizadoras da contratação
previstas na Portaria Unesp 118/2025.
pontos
15.6.Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou
11.4.1.2. Produção científca (máximo 1 ponto):
em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de
- Artigo técnico-científco completo publicado ou aceito para inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que o
publicação em veículo indexado, Qualis A ou B na área de Ciência da concurso público não se realizar.
Computação da CAPES – 1 ponto;
15.7.É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as
- Artigo técnico-científco completo publicado ou aceito para publicações no DOE e no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br,
publicação em veículo indexado, Qualis C ou sem Qualis na área de referente ao presente concurso.
Ciência da Computação da CAPES, ou, ainda, capítulo de livro – 0,50 15.8.Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos
pontos; serão julgados pela comissão examinadora.
- Resumo publicado – 0,25 pontos. 15.9.A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no
11.4.1.3. Atividade didática (no máximo 5 pontos): compromisso
de
aceitação
das
condições
do
concurso,
aqui

- Exercício do magistério superior de graduação ou pós-graduação: 1





estabelecidas.
ponto por semestre exercido. 15.10.Implicará na rescisão por justa causa do candidato:
11.4.2. Somente serão considerados, para efeito de pontuação, os itens 15.10.1.o não atendimento dos itens 3.1.1., 3.1.2. e 14.8.2;
efetivamente comprovados no Curriculum Lattes documentado. 15.10.2.a não apresentação da cédula de identidade com visto
12. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE permanente, no caso de candidato estrangeiro.

15.11. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição. 15.12. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado posteriormente. 15.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.

  1. Planejamento e métodos de amostragem: conceitos fundamentais

de amostragem; amostragem probabilística e não probabilística. 2. Análise exploratória de dados: tabelas e distribuições de

frequência.

  1. Análise exploratória de dados: representações gráficas para variáveis qualitativas e quantitativas. 4. Medidas de resumo: posição, dispersão e assimetria; média, mediana, moda, variância, desvio padrão, coeficiente de variação, quartis e outros quantis. 5. Análise bivariada de dados quantitativos: gráfico de dispersão, covariância e correlação.

  2. Fundamentos da probabilidade: espaço amostral, eventos, axiomas da probabilidade, probabilidade condicional, independência e teorema de bayes. 7. Distribuições de probabilidade discretas: variável aleatória discreta, função de probabilidade, esperança e variância; distribuição binomial e outras aplicações práticas.

  3. Distribuições de probabilidade contínuas: função densidade de probabilidade, média e variância; distribuição normal.

  4. Pensamento estatístico e aplicações práticas em contextos científicos e tecnológicos. 10. Inferência estatística: estimação por intervalos de confiança para média e proporção. 11. Testes de hipóteses estatísticas: formulação de hipóteses, erros tipo I e II, regra de decisão e testes baseados na distribuição normal. ANEXO II BIBLIOGRAFIA 1. MORETTIN, P. A.; BUSSAB, W. de O. Estatística Básica, 6a. ed., São Paulo : Editora Saraiva, 2009.

  5. MAGALHÃES, M. N. Noções de Probabilidade e Estatística, 7a. ed. São Paulo: EDUSP, 2010. 3. LARSON, R.; FARBER, B. Estatística Aplicada, 6a. ed. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2015. 4. MORETTIN, L. G. Estatística Básica: probabilidade e inferência, São Paulo: Makron Books do Brasil Editora Ltda, 2010. 5. LEVINE, D. M.; BERENSON; M. L.; STEPHAN, D. Estatística: teoria e aplicações. Rio de Janeiro: Livros Técnicos Científicos, 2000. 6. MARTINS, G.A. Estatística geral e aplicada. 2.ed. São Paulo: Atlas Editora, 2002. (Proc. D-1346/2026-CSJRP)

CAMPUS DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

FACULDADE DE ENGENHARIA

EDITAL 87/2026 SJBV/FE/STGP - LISTA DEFINITIVA DOS INSCRITO

O Diretor da Divisão Técnica Administrativa do Câmpus de São João da Boa Vista torna pública a lista definitiva dos inscritos ao Concurso Público de Provas e Títulos para contratação de 01(um) PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, em 12 horas semanais de trabalho, na área de conhecimento "Engenharia Elétrica", no conjunto de disciplinas "Eletrônica I", "Eletrônica II", "Eletrônica", "Eletrotécnica de Aeronaves" e "Processamento Digital de Sinais", junto ao Departamento de Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações da Faculdade de Engenharia do Câmpus de São João da Boa Vista, conforme segue:

Caio Vinicius Colozzo Grilo / 520446276

Eduardo Gonçalves Gomes / 543782323 Bruna Patrocínio Lima / 384484517

No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista definitiva dos inscritos (não computado o dia da publicação) poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusivamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de causa de impedimento.

(PROCESSO 194/2026-SJBV/FE)

São João da Boa Vista, 14 de setembro de 2026.

FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICOHOSPITALAR

EDITAL Nº 55/2026

FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR Botucatu, 14 de setembro de 2026. CONVOCAÇÃO

A Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar convoca a candidata, LUCIANE DE LIMA RAMACHOTE MACIEL, portadora do CPF: 110.xxx.xxx-21, classificada em 11º lugar no processo seletivo de pessoal, realizado por essa fundação na função de ENFERMEIRO – AME ITAPETININGA – PROCESSO SELETIVO Nº 0264/2024, para comparecer no

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