DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 043/2026
RECONHEÇO: a dispensa de Licitação nº 043/2026 , com base no Decreto Federal nº 12.087/2025, e fundamentada no art. 75, inciso II, da lei nº 14.133 de 01.04.21, e suas atualizações posteriores, para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva da motoniveladora RG1408 pertencente a frota de veículos deste município .
RATIFICO : conforme descreve o Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilmo. Sr. RUREMBERG ANDRADE LIBANIO DA SILVA, Agente de Contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.
Almino Afonso – RN, 31 de agosto de 2026.
JÉSSICA LOURINE DE ASSIS AMORIM Prefeita Municipal de Almino Afonso
Publicado por: Valdemar Severino da Silva Júnior Código Identificador: 27312093
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DO RESULTADO DA LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N°. 13/2026
A Prefeitura Municipal de Apodi RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público o resultado de Pregão Eletrônico - Nº. 13/2026, CUJO OBJETO CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, EM REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA E POR HORA TRABALHADA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE E EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE APODI/RN, pertencentes as Secretarias Municipais de Educação; Saúde e Ação Social do Município de Apodi/RN, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital e seus Anexos . Que teve como vencedoras as empresas: SERV SAUDE LTDA - Tipo: DEMAIS - LC123: Não - Documento 33.235.736/0001-06 - Endereço: AV. AMINTAS BARROS - CEP: 59075810 - UF: RN - Município: Natal - Telefone: (84) 998546550, vencedora dos lotes: 01 e 05, com o valor global R$ 4.987.650,00 e SOMED SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - Tipo: Ltda/Eireli - LC123: Não - Documento 26.777.742/0001-11 - Endereço: Rua Doutor João Marcelino - CEP: 59611200 - UF: RN - Município: Mossoró - Telefone: (84) 99852-9970, vencedora dos lotes: 02, 03, 04, 06 08 e 08, com o valor global de R$ 23.813.265,00. Valor global da licitação R$ 28.800.915,00.
Apodi/RN, 14 de setembro de 2026.
LAZARO BANDEIRA E SOUSA
Pregoeiro Portaria 1075/2026
Publicado por: Sonaly Cinthya de Lima Souza Código Identificador: 3447397E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA PORTARIA Nº 1333/2026 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN , no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66, IV e VIII da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.
CONSIDERANDO: O laudo da Junta Médica do Município de Apodi/RN;
CONSIDERANDO: O memorando nº 359/2026 da Secretaria Municipal de Educação – SEME.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder readaptação de função pelo período de 6 (seis) meses à servidora Maria Claudina Gomes Pinto Fernandes , matrícula 1855 , PM3-B, Professor Especialista, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEME.
Art. 2º - A servidora readaptada passará a exercer a função de Secretária Geral (Inspeção Escolar) , na Escola Municipal Isabel Aurélia Tôrres , o que não acarretará prejuízo ao cargo anteriormente ocupado e em seus vencimentos.
Art. 3º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de agosto de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, 14 de setembro de 2026.
LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração Portaria nº 0001/2025
Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador: 5D44C829
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO LEI N° 696/2026
LEI 695/2026
"Cria cargos no quadro de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Municipal de Arez e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele sanciona, a seguinte Lei:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica criado, no quadro de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Arez, os seguintes cargos:
-
01 (um) cargo de Auditor Interno, classe A, nível 1, vencimento base de R$ 2.100,00
-
01 (um) cargo de Técnico em Contabilidade, classe C, nível 1, vencimento base de R$ 1.800,00
-
35 (trinta e cinco) cargos de Professor, conforme estrutura de carreira existente, vencimento base de R$ 3.650,82
Parágrafo Único. Os cargos criados por esta Lei integram a estrutura de pessoal da Administração Direta e ficarão sujeitos à legislação municipal de pessoal, bem como às disposições da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 2º O cargo de Auditor Interno, supervisionado pelo Controlador Geral, terá as seguintes atribuições:
- Avaliar a conformidade de operações e procedimentos com as normas, políticas e objetivos da administração municipal
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