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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 15/09/2026 · pág. 10

DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877

  1. Examinar a eficácia e eficiência dos controles internos administrativos

  2. Verificar a guarda e o uso adequado dos bens e recursos municipais

Art. 8º Os cargos de Auditor Interno e Técnico em Contabilidade serão providos mediante concurso público único, podendo ser realizados em fases distintas, conforme regulamentação específica.

  1. Avaliar a confiabilidade das informações contábeis e gerenciais

  2. Avaliar o cumprimento de leis, normas e regulamentos aplicáveis

  3. Propor e acompanhar implementação de melhorias nos processos administrativos

Art. 9º Os cargos de Professor (35 vagas) serão providos mediante concurso público específico para a carreira docente municipal, observadas as disposições legais aplicáveis à educação.

  1. Realizar auditorias de conformidade, desempenho e gestão

  2. Emitir relatórios de auditoria com recomendações e achados

  3. Colaborar com órgãos de controle externo (Tribunal de Contas, Ministério Público)

Art. 3º O cargo de Técnico em Contabilidade, subordinado ao Controlador Geral, terá as seguintes atribuições:

  1. Auxiliar nas atividades de contabilização de operações municipais

Art. 10. O salário mensal e as demais vantagens pecuniárias dos ocupantes dos cargos criados por esta Lei serão aqueles fixados para os respectivos cargos nos termos desta Lei, sujeitos aos reajustes legais e regulamentares.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

  1. Organizar e manter atualizada a escrituração contábil municipal

  2. Executar serviços de classificação e codificação contábil

  3. Participar da elaboração de relatórios contábeis e financeiros

  4. Manter controles de patrimônio e bens municipais

  5. Auxiliar na conciliação de contas

  6. Colaborar na segregação de funções em operações contábeis

  7. Atender a requisições de informações contábeis e financeiras

  8. Manter atualizada a documentação contábil e arquivos

Art. 4º O cargo de Professor seguirá as atribuições definidas no plano de carreira do magistério municipal e legislação educacional aplicável, consistindo basicamente em:

Art. 11. O Município continuará, enquanto necessário e até o provimento dos cargos de Professor mediante concurso público, a utilizar contratos temporários para a docência, observadas as disposições legais que os regulam.

Parágrafo Único. Os contratos temporários de docência serão progressivamente extintos conforme a posse dos professores concursados, com vista à racionalização de despesas.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros e orçamentários a partir do exercício de 2027.

  1. Ministrar aulas conforme currículo e plano pedagógico

  2. Participar de atividades de planejamento e avaliação da aprendizagem

  3. Colaborar com processos de formação continuada

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Arez/RN, 10 de setembro de 2026.

  1. Participar de reuniões pedagógicas e administrativas

  2. Manter comunicação com família e responsáveis de alunos

  3. Cumprir horários e calendário escolar

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS

Art. 5º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas da Administração Direta, devendo ser incluídas na Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilizadas com o Plano Plurianual (PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Parágrafo Único. A despesa anual estimada para implementação desta Lei é de R$ 506.639,55 (quinhentos e seis mil, seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), conforme Relatório de Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro.

Art. 6º O preenchimento dos cargos criados por esta Lei observará, obrigatoriamente, as disposições da Lei Complementar Federal nº 101/2000, particularmente seus artigos 16 a 22, que tratam do controle e limites de despesa com pessoal.

§ 1º A Administração Municipal acompanhará mensalmente o comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesa de pessoal e encargos sociais, observando-se os limites prudencial (51,30%) e máximo (54%) estabelecidos para o Poder Executivo Municipal.

§ 2º Caso em qualquer período de apuração (quadrimestral) o comprometimento supere 95% (noventa e cinco por cento) do limite máximo fixado no art. 20, inciso III, alínea 'b' da Lei Complementar Federal nº 101/2000, aplicar-se-ão as vedações estabelecidas no artigo 22, parágrafo único, da mesma lei.

CAPÍTULO IV - DO PROVIMENTO E PREENCHIMENTO DOS CARGOS

Art. 7º O preenchimento dos cargos criados por esta Lei far-se-á mediante concurso público de provas ou provas e títulos, na forma da lei, observadas as disposições constitucionais aplicáveis. Parágrafo Único. Os editais e regulamentos dos concursos públicos serão baixados pela Administração Municipal em ato administrativo próprio, respeitando-se as exigências legais de publicidade e concorrência.

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Arez/RN

Publicado por: Hugo Galvão da Cunha Código Identificador: 8714E895

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026

A Prefeitura Baía Formosa/RN realizará Concorrência Eletrônica nº 002/2026, tipo MENOR PREÇO GLOBAL , com abertura em 22/10/2026 às 09h:31 , no portal: www.portaldecompraspublicas.com.br.

Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de engenharia destinados à construção de mirante e portal, pavimentação do acesso à Praia de Bacopari e urbanização das orlas das praias do Pontal e Bacopari, no Município de Baía Formosa/RN. Propostas a partir de 16/09/2026 às 09:30h .

Edital: no Portal de Compras Públicas ou solicitado via e-mail: [email protected]

Baía Formosa/RN, 14 de setembro de 2026.

JULIANA ALVES DE LIMA MACHADO Pregoeira

Publicado por: Juliana Alves de Lima Código Identificador: BE855533

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

O Agente de Contratação Oficial do Município de Baía Formosa/RN, torna público a quem interessar que a empresa 1°) HM2 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n.º 22.345.635/0001-63, foi vencedora do processo licitatório modalidade Dispensa de licitação n.° 036/2026 com valor total de R$ 19.200,00

www.diariomunicipal.com.br/femurn 10