DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877
-
Examinar a eficácia e eficiência dos controles internos administrativos
-
Verificar a guarda e o uso adequado dos bens e recursos municipais
Art. 8º Os cargos de Auditor Interno e Técnico em Contabilidade serão providos mediante concurso público único, podendo ser realizados em fases distintas, conforme regulamentação específica.
-
Avaliar a confiabilidade das informações contábeis e gerenciais
-
Avaliar o cumprimento de leis, normas e regulamentos aplicáveis
-
Propor e acompanhar implementação de melhorias nos processos administrativos
Art. 9º Os cargos de Professor (35 vagas) serão providos mediante concurso público específico para a carreira docente municipal, observadas as disposições legais aplicáveis à educação.
-
Realizar auditorias de conformidade, desempenho e gestão
-
Emitir relatórios de auditoria com recomendações e achados
-
Colaborar com órgãos de controle externo (Tribunal de Contas, Ministério Público)
Art. 3º O cargo de Técnico em Contabilidade, subordinado ao Controlador Geral, terá as seguintes atribuições:
- Auxiliar nas atividades de contabilização de operações municipais
Art. 10. O salário mensal e as demais vantagens pecuniárias dos ocupantes dos cargos criados por esta Lei serão aqueles fixados para os respectivos cargos nos termos desta Lei, sujeitos aos reajustes legais e regulamentares.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
-
Organizar e manter atualizada a escrituração contábil municipal
-
Executar serviços de classificação e codificação contábil
-
Participar da elaboração de relatórios contábeis e financeiros
-
Manter controles de patrimônio e bens municipais
-
Auxiliar na conciliação de contas
-
Colaborar na segregação de funções em operações contábeis
-
Atender a requisições de informações contábeis e financeiras
-
Manter atualizada a documentação contábil e arquivos
Art. 4º O cargo de Professor seguirá as atribuições definidas no plano de carreira do magistério municipal e legislação educacional aplicável, consistindo basicamente em:
Art. 11. O Município continuará, enquanto necessário e até o provimento dos cargos de Professor mediante concurso público, a utilizar contratos temporários para a docência, observadas as disposições legais que os regulam.
Parágrafo Único. Os contratos temporários de docência serão progressivamente extintos conforme a posse dos professores concursados, com vista à racionalização de despesas.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros e orçamentários a partir do exercício de 2027.
-
Ministrar aulas conforme currículo e plano pedagógico
-
Participar de atividades de planejamento e avaliação da aprendizagem
-
Colaborar com processos de formação continuada
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Arez/RN, 10 de setembro de 2026.
-
Participar de reuniões pedagógicas e administrativas
-
Manter comunicação com família e responsáveis de alunos
-
Cumprir horários e calendário escolar
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS
Art. 5º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas da Administração Direta, devendo ser incluídas na Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilizadas com o Plano Plurianual (PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Parágrafo Único. A despesa anual estimada para implementação desta Lei é de R$ 506.639,55 (quinhentos e seis mil, seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), conforme Relatório de Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro.
Art. 6º O preenchimento dos cargos criados por esta Lei observará, obrigatoriamente, as disposições da Lei Complementar Federal nº 101/2000, particularmente seus artigos 16 a 22, que tratam do controle e limites de despesa com pessoal.
§ 1º A Administração Municipal acompanhará mensalmente o comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesa de pessoal e encargos sociais, observando-se os limites prudencial (51,30%) e máximo (54%) estabelecidos para o Poder Executivo Municipal.
§ 2º Caso em qualquer período de apuração (quadrimestral) o comprometimento supere 95% (noventa e cinco por cento) do limite máximo fixado no art. 20, inciso III, alínea 'b' da Lei Complementar Federal nº 101/2000, aplicar-se-ão as vedações estabelecidas no artigo 22, parágrafo único, da mesma lei.
CAPÍTULO IV - DO PROVIMENTO E PREENCHIMENTO DOS CARGOS
Art. 7º O preenchimento dos cargos criados por esta Lei far-se-á mediante concurso público de provas ou provas e títulos, na forma da lei, observadas as disposições constitucionais aplicáveis. Parágrafo Único. Os editais e regulamentos dos concursos públicos serão baixados pela Administração Municipal em ato administrativo próprio, respeitando-se as exigências legais de publicidade e concorrência.
BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Arez/RN
Publicado por: Hugo Galvão da Cunha Código Identificador: 8714E895
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026
A Prefeitura Baía Formosa/RN realizará Concorrência Eletrônica nº 002/2026, tipo MENOR PREÇO GLOBAL , com abertura em 22/10/2026 às 09h:31 , no portal: www.portaldecompraspublicas.com.br.
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de engenharia destinados à construção de mirante e portal, pavimentação do acesso à Praia de Bacopari e urbanização das orlas das praias do Pontal e Bacopari, no Município de Baía Formosa/RN. Propostas a partir de 16/09/2026 às 09:30h .
Edital: no Portal de Compras Públicas ou solicitado via e-mail: [email protected]
Baía Formosa/RN, 14 de setembro de 2026.
JULIANA ALVES DE LIMA MACHADO Pregoeira
Publicado por: Juliana Alves de Lima Código Identificador: BE855533
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Agente de Contratação Oficial do Município de Baía Formosa/RN, torna público a quem interessar que a empresa 1°) HM2 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n.º 22.345.635/0001-63, foi vencedora do processo licitatório modalidade Dispensa de licitação n.° 036/2026 com valor total de R$ 19.200,00
www.diariomunicipal.com.br/femurn 10