DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877
Publicado por: José Josivaldo da Silva Código Identificador: 237988DD
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES
referentes a exercícios anteriores, cujos valores encontram-se atualizados na forma da legislação vigente.
Dessa forma, ficam NOTIFICADOS para que, no prazo de 30 (trinta) dias , contado da publicação deste Edital, promovam a regularização de seus débitos mediante uma das seguintes opções:
- pagamento integral do débito;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS LEI Nº 603/2026
LEI N º 603/2026 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre crédito especial e dá outras providências .
O PREFEITO MUNIIPAL DE BENTO FERNANDES/RN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir através de crédito adicional especial o PROJETO/ATIVIDADES, CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA e FONTE DE RECURSO na Lei Orçamentária Anual de 2026.
§ 1º - Incluir ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, as rubricas descritas no Anexo I desta lei.
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43, § 1º, I, II e III, da Lei Federal nº 4.320/1964, resultantes do excesso de Arrecadação no Exercício, anulação de dotações e Superávit Financeiro.
Art. 3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2026/2029, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta lei.
Art. 4º - Fica modificado as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta lei.
Art. 5º - Fica modificada a Lei Orçamentária Anual – LOA do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bento Fernandes, 03 de setembro de 2026.
JOLLEMBERG SOARES DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por: João Batista do Nascimento Viana Código Identificador: E6C05706
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº 03/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº 03/2026
O MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE/RN, por intermédio da Secretaria Municipal De Finanças, Tributação E Patrimônio, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Código Tributário Nacional, a Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), o Código Tributário Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
TORNA PÚBLICO que os contribuintes relacionados no Anexo I deste Edital possuem créditos tributários e/ou não tributários regularmente constituídos e inscritos em Dívida Ativa Municipal,
- requerimento de parcelamento, quando admitido pela legislação municipal;
• apresentação de requerimento administrativo, caso exista fundamento legal para revisão do crédito.
O atendimento poderá ser realizado junto ao Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN, localizado na Rua Manoel Joaquim De Souza, 434, Centro, Boa Saúde/RN durante o horário de expediente, ou pelos canais de comunicação disponibilizados pela Administração Municipal. E-mail: [email protected] ou WhatsApp: 84 98172-7545.
ADVERTÊNCIA
O não atendimento da presente notificação dentro do prazo estabelecido implicará o prosseguimento das medidas administrativas e judiciais destinadas à satisfação do crédito público, podendo o Município promover, dentre outras providências legalmente cabíveis:
-
protesto da Certidão de Dívida Ativa;
-
ajuizamento da competente Ação de Execução Fiscal;
• incidência de atualização monetária, juros de mora, multa, custas processuais e honorários advocatícios, quando cabíveis;
- adoção de outras medidas previstas na legislação aplicável.
Caso o débito já tenha sido quitado ou exista causa legal para sua extinção, suspensão ou inexigibilidade, o contribuinte deverá apresentar a documentação comprobatória perante o Setor de Tributação dentro do prazo acima estabelecido.
Para os fins legais, considera-se realizada a presente notificação na data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Município.
Boa Saúde/RN, 14 de setembro de 2026.
HEMILLY FRANÇOISE SOUZA MESQUITA
Secretário(a) Municipal de Tributação
Prefeito Municipal
ANEXO I
| N.º | NOME/RAZÃO SOCIAL |
CPF/CNPJ | CÓDIGO DO CONTRIBUINTE |
EXERCICIO | VALOR R$ |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | ISABELA BARROS DE SOUZA TEIXEIRA |
.003.36. | 2613 | 2021 | R$44.204,78 |
| 02 | RITA DE CASSIA DANTAS NUNES |
.667.17. | 941 | 2022,2023, 2024, 2025 |
R$35.745,54 |
| 03 | R L DA SILVA ROSAS |
.434..0001- * |
3332 | 2024 | R$3.903,45 |
| 04 | EDMILSON MARIA SOARES FILHO |
.556.49. | 2393 | 2021, 2022,2023, 2024, 2025 |
R$ 2.833,13 |
| 05 | TIM S A | .421./0028- * |
2505 | 2023, 2024 | R$3.334,09 |
Publicado por: Marilia Francisca de Oliveira Costa Código Identificador: BA592449
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº 136, 14 DE SETEMBRO DE 2026
Portaria nº 136, 14 de setembro de 2026
Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio por assiduidade a Servidor e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE/RN , no uso de
suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica e com fundamentos no Art. 95 da Lei Complementar nº 001/1997, que dispõe sobre a regulamentação do Regime Jurídico dos Servidores
www.diariomunicipal.com.br/femurn 13