Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 15/09/2026 · pág. 13

DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877

Publicado por: José Josivaldo da Silva Código Identificador: 237988DD

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES

referentes a exercícios anteriores, cujos valores encontram-se atualizados na forma da legislação vigente.

Dessa forma, ficam NOTIFICADOS para que, no prazo de 30 (trinta) dias , contado da publicação deste Edital, promovam a regularização de seus débitos mediante uma das seguintes opções:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS LEI Nº 603/2026

LEI N º 603/2026 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre crédito especial e dá outras providências .

O PREFEITO MUNIIPAL DE BENTO FERNANDES/RN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir através de crédito adicional especial o PROJETO/ATIVIDADES, CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA e FONTE DE RECURSO na Lei Orçamentária Anual de 2026.

§ 1º - Incluir ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, as rubricas descritas no Anexo I desta lei.

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43, § 1º, I, II e III, da Lei Federal nº 4.320/1964, resultantes do excesso de Arrecadação no Exercício, anulação de dotações e Superávit Financeiro.

Art. 3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2026/2029, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta lei.

Art. 4º - Fica modificado as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta lei.

Art. 5º - Fica modificada a Lei Orçamentária Anual – LOA do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bento Fernandes, 03 de setembro de 2026.

JOLLEMBERG SOARES DANTAS

Prefeito Municipal

Publicado por: João Batista do Nascimento Viana Código Identificador: E6C05706

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº 03/2026

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº 03/2026

O MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE/RN, por intermédio da Secretaria Municipal De Finanças, Tributação E Patrimônio, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Código Tributário Nacional, a Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), o Código Tributário Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

TORNA PÚBLICO que os contribuintes relacionados no Anexo I deste Edital possuem créditos tributários e/ou não tributários regularmente constituídos e inscritos em Dívida Ativa Municipal,

• apresentação de requerimento administrativo, caso exista fundamento legal para revisão do crédito.

O atendimento poderá ser realizado junto ao Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN, localizado na Rua Manoel Joaquim De Souza, 434, Centro, Boa Saúde/RN durante o horário de expediente, ou pelos canais de comunicação disponibilizados pela Administração Municipal. E-mail: [email protected] ou WhatsApp: 84 98172-7545.

ADVERTÊNCIA

O não atendimento da presente notificação dentro do prazo estabelecido implicará o prosseguimento das medidas administrativas e judiciais destinadas à satisfação do crédito público, podendo o Município promover, dentre outras providências legalmente cabíveis:

• incidência de atualização monetária, juros de mora, multa, custas processuais e honorários advocatícios, quando cabíveis;

Caso o débito já tenha sido quitado ou exista causa legal para sua extinção, suspensão ou inexigibilidade, o contribuinte deverá apresentar a documentação comprobatória perante o Setor de Tributação dentro do prazo acima estabelecido.

Para os fins legais, considera-se realizada a presente notificação na data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Município.

Boa Saúde/RN, 14 de setembro de 2026.

HEMILLY FRANÇOISE SOUZA MESQUITA

Secretário(a) Municipal de Tributação

Prefeito Municipal

ANEXO I

N.º NOME/RAZÃO
SOCIAL
CPF/CNPJ CÓDIGO
DO
CONTRIBUINTE
EXERCICIO VALOR R$
01 ISABELA BARROS
DE
SOUZA
TEIXEIRA
.003.36. 2613 2021 R$44.204,78
02 RITA DE CASSIA
DANTAS NUNES
.667.17. 941 2022,2023,
2024, 2025
R$35.745,54
03 R
L
DA
SILVA
ROSAS
.434..0001-
*
3332 2024 R$3.903,45
04 EDMILSON MARIA
SOARES FILHO
.556.49. 2393 2021,
2022,2023,
2024, 2025
R$ 2.833,13
05 TIM S A .421./0028-
*
2505 2023, 2024 R$3.334,09

Publicado por: Marilia Francisca de Oliveira Costa Código Identificador: BA592449

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº 136, 14 DE SETEMBRO DE 2026

Portaria nº 136, 14 de setembro de 2026

Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio por assiduidade a Servidor e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE/RN , no uso de

suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica e com fundamentos no Art. 95 da Lei Complementar nº 001/1997, que dispõe sobre a regulamentação do Regime Jurídico dos Servidores

www.diariomunicipal.com.br/femurn 13