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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 15/09/2026 · pág. 33

DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877

e seis centavos). VIGÊNCIA: 15/09/2026 a 15/09/2027. DATA DE ASSINATURA: 14 de setembro de 2026.

Publicado por: Raimundo Ozair Tenan Código Identificador: D7BC53E5

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 676/2026 - ALTERA A LEI Nº 664/2025, EM SEU ART. 6º, INCISO II - LOA/2026

Lei Complementar Nº 676/2026.

Altera a Lei nº 664/2025, de 28 de dezembro de 2025, em seu Art. 6º, inciso II, que estima a receita e fixa a despesa Municipal para o exercício financeiro de 2026, para adequar o percentual de autorização de abertura de créditos suplementares.

Proceda-se com a publicação do ato competente na imprensa oficial

Coronel Ezequiel/RN, 14 de setembro de 2026.

THALES WATSON FARIAS DE AZEVEDO Prefeito de Coronel Ezequiel

Publicado por: Alexsandro da Silva Código Identificador: 0EBB02FF

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA N.º 187/2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDORA OCUPANTE DE EMPREGO PÚBLICO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO DE CORONEL JOÃO PESSOA.

O Prefeito Municipal, no uso das suas atribuições legais.

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - A Lei nº 664/2025, de 28 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 6º - O poder executivo fica autorizado a:

II- Abrir Créditos Suplementares para atender insuficiências nas dotações orçamentárias até o limite de 35% (trinta cinco por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei.

Artigo 2º - Constituem recursos para abertura de créditos suplementares constante do artigo anterior, o que determina o § 1º, incisos, I, II e III, do art.43, da Lei Federal 4.320 de 1964.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua aprovação e publicação, com efeitos na execução do Orçamento do exercício de 2026.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN , no uso de suas atribuições legais, em consonância com o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, nos termos do Art. 84 da Lei n.º 15/2001,

R E S O L V E:

Art. 1º. Concede 30 (trinta) dias de férias a empregada pública MARIA DE FÁTIMA DE LIMA SILVA , ocupante de Emprego Público de Agente Comunitária de Saúde, estando lotada Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo Único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 2025, as quais serão usufruídas entre os dias 15 de setembro de 2026 a 14 de outubro de 2026, devendo a servidora retornar ao exercício de suas funções no dia 15 de outubro de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Coronel João Pessoa/RN, 14 de setembro de 2026.

MARIA DE FÁTIMA ALVES DA COSTA

Coronel Ezequiel/RN, 14 de setembro de 2026.

THALES WATSON FARIAS DE AZEVEDO Prefeito

Publicado por: Alexsandro da Silva Código Identificador: 70383CA3

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 053/2026

Considerando a informação do setor responsável sobre a existência de disponibilidade de dotação específica no orçamento vigente, apropriada para a devida execução do objeto a ser contratado.

Considerando o parecer jurídico da Assessoria Jurídica do Município que opina pela legalidade da contratação direta por meio de dispensa de licitação, nos moldes do art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021. No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a Dispensa de Licitação nº 053/2026, nos termos descritos abaixo:

OBJETO: Aquisição de fogos de artificio para realização de show pirotécnico em comemoração a virada do ano de 2026 para 2027 neste município de Coronel Ezequiel/RN, em favor de JOÃO BATISTA DE PONTES, CNPJ: 10.749.074/0001-89, no valor global de R$ 63.263,20 (Sessenta e três mil, duzentos e sessenta e três reais e vinte centavos)

Prefeita Constitucional

Publicado por: Maria Clara Alves Costa Silva Código Identificador: A7B52A1D

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA N.º 188/2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDORA OCUPANTE DE EMPREGO PÚBLICO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO DE CORONEL JOÃO PESSOA.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN , no uso de suas atribuições legais, em consonância com o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, nos termos do Art. 84 da Lei n.º 15/2001,

R E S O L V E:

Art. 1º. Concede 30 (trinta) dias de férias a empregada pública MARIA SANJA FREITAS DE CARVALHO , ocupante de Emprego Público de Agente Comunitária de Saúde, estando lotada Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo Único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 2025, as quais serão usufruídas entre os dias 15 de setembro de 2026 a 14 de outubro de 2026, devendo a servidora retornar ao exercício de suas funções no dia 15 de outubro de 2026.

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