DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877
Objeto: .Contratação de serviços de viagens destinadas a pacientes para o tratamento de saúde, com destino a cidade de Natal, capital do estado do RN
Contratado: Venceslau Werbeson Pereira (087.305.414-84) Valor Total Julgado: R$ 4.210,52 Base legal: Art. 95, §2º da Lei nº 14.133/21.
Frutuoso Gomes/RN, 01/09/2026.
Publicado por: Laiane Kelly Martins de Querioz Código Identificador: 65ABF4B6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 137/2024 AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO/RN E A PESSOA JURÍDICA TM SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, CNPJ: 21.592.515/0001-0
Pelo presente Termo Aditivo celebram de um lado o MUNICÍPIO DE GOV. DIX-SEPT ROSADO , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.349.094/0001-10, sediada na Rua Josué Dias, 234, Centro, CEP: 59.790-000, Governador Dix-Sept Rosado/RN, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 18.588.387/0001-04 neste ato representado por sua Gestora, a Sra. MONALISA LOPES EVANGELISTA , brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob nº 1.875.894-ITEP/RN, inscrita no CPF sob nº 055.774.684-18, residente e domiciliado na Rua Manuel Salviano, 308, Centro, CEP: 59790-000, Governador Dix-Sept Rosado/RN, doravante denominado CONTRATANTE , e de outro lado a Pessoa Jurídica TM SOLUCOES INTEGRADAS LTDA,CNPJ: 21.592.515/0001-06, sediada na Rua Vereador Jóse Leite, 158, letra A, Ilha de Santa Luzia, CEP: 59.625-031, Mossoró/RN, neste ato representada pelo Sr.BRUNO TAFFAREL FERNANDES MAIA , portador da Carteira Nacional de Habilitação sob n° 04887948486-DETRAN/RN e inscrito no CPF sob nº 071.539.604-81, doravante denominada CONTRATADA , resolvem celebrar o presente termo de aditamento referente à renovação de prazo com espeque no art. 107 da Lei n° 14.133/2021, e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
- O presente termo tem por objeto a renovação do Termo de Contrato nº 137/2024 embasada no art. 107 da Lei n° 14.133/2021 referente à contratação de Pessoa Jurídica destinada ao fornecimento de cadeiras de rodas, andadores, muletas, dentre outros equipamentos de mobilidade em atendimento às necessidades da Secretaria de Assistência Social do Município de Governador Dix-Sept Rosado/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE PRORROGAÇÃO:
- O termo aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura, e vigerá por 12 (doze) meses, podendo ser renovado, conforme art. 107 da Lei n° 14.133/2021 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE:
- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da proposta.
3.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado em 12 (doze) meses, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
3.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
3.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
3.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
3.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
3.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
3.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:
- As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Mossoró/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
4.1. Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato n° 137/2024 ao Pregão Eletrônico nº 009/2024 ao Processo Administrativo n° 056/2024 não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e, do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar a fim de juntos produzam um único efeito de direito, lavrou-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, os quais, depois de lidas, são assinados pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, abaixo.
Gov. Dix-Sept Rosado/RN, 11 de setembro de 2026.
| Fundo Municipal De Assistência Governador Dix-Sept Rosado/RN |
Social | De | TM Solucoes Integradas LTDA |
|---|---|---|---|
| MONALISA LOPES EVANGELISTA | BRUNO TAFFAREL FERNANDES MAIA | ||
| Gestora do Fundo Municipal | Representante Legal | ||
| Contratante | Contratada |
Publicado por: Nadja de França Costa Código Identificador: 58DAFF7D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PROCEDIMENTO AUXILIAR: CHAMADA PÚBLICA N° 001/2026 – SMS/ PROMCAPES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN torna público que estará realizando a Chamada Pública N° 001/2026 – SMS/ PROMCAPES / Proc. Administrativo002796/000244/2026 para aquisição de alimentos de agricultores familiares e demais beneficiários que se enquadrem nas disposições da Lei n.º 11.326, de 24 de julho de 2006, por meio da modalidade Compra Institucional, do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), com dispensa de licitação, conforme Lei Municipal nº 753/2019. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal da Transparência do Município no endereço eletrônico https://pmguamarern.transparencia.topsolutionsrn.com.br/licitac ao, bem como poderão ser solicitados pelo e-mail [email protected]. Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e Proposta de Venda até o dia 16/10/2026, às 08:00horas. Sessão Inicial dia 16/10/2026, às 08h:30Min (Horário de Brasília/DF). Quaisquer esclarecimentos
www.diariomunicipal.com.br/femurn 70