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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 15/09/2026 · pág. 71

DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877

poderão ser prestados no referido setor ou através dos telefones: (84) 9108-2356 (whattsapp).

GUAMARE / RN, 14 de setembro de 2026.

A COMISSÃO.

Publicado por: Kleuton Ferreira Martins Código Identificador: 550F3DE7

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO AUTORIZATIVO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2026 –

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2912/2026

Trata-se de processo administrativo, fundamentado no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços técnicos de engenharia para o Município de Ipanguaçu/RN. In verbis:

Art. 75. É dispensável a licitação:

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 130.984,20 (cento e trinta mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

[...]

Ante todo o exposto, diante das manifestações técnicas e jurídicas expedidas pelas respectivas unidades administrativas no exercício das competências regulamentares que lhes são conferidas, bem como da documentação carreada aos autos, o Ordenador de Despesas, na qualidade de autoridade competente, não vislumbra óbice à presente contratação direta, razão pela qual AUTORIZA a Dispensa de Licitação nº 017/2026 – Processo Administrativo nº 2912/2026, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, junto à Pessoa Jurídica: R C ENGENHARIA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 31.074.029/0001-41, no valor total de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais).

E, estando todo o processo de Contratação Direta nos moldes legais, determino que seja dada a devida publicidade, em cumprimento ao disposto no parágrafo único, do art. 72, do supracitado diploma legal. Ipanguaçu/RN, 14 de setembro de 2026. Atenciosamente,

JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS

Prefeito do Município de Ipanguaçu/RN Autoridade Competente

Publicado por: Paulo Ricardo Felipe Dos Santos Código Identificador: 6C7CA5FA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS TERMO DE RECONHECIMENTO

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO, INDENIZAÇÃO E QUITAÇÃO DE CRÉDITOS QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE IPANGUAÇU, ATRAVÉS DASECRETARIA MUNICIPAL MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS, NA FORMA ABAIXO:

O Município de Ipanguaçu/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.085.318/0001-24 por intermédio da Secretaria Municipal meio ambiente e recursos hidricos, neste ato representada pelo titular da pasta Francisnco Gilderlan Tavares dos Santos, firmam o presente Termo de acordo, no uso de suas atribuições legais, reconhece, para os devidos fins, o débito referente à prestação de serviços de Prestação de serviços de manutenção e aquisição de bombas e materiais

hidráulicos para o Sistema de Abastecimento de Água do Município de Ipanguaçu/RN pela empresa ALEXANDRE BRASIL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ nº 51.429.014/0001-66, no período de 04 de abril a 08 de setembro de 2026 , conforme comprovação documental apresentada. Considerando: Que os serviços foram regularmente prestados pela empresa acima citada, não havendo contestação quanto à execução; Que, no ato da assunção da atual gestão, a necessidade de formalização do presente Termo de indenização , para fins de quitação da obrigação pendente.

Cláusula Primeira: O Município de Ipanguaçu/RN reconhece que a empresa

ALEXANDRE BRASIL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.429.014/0001-66, prestou serviços contínuos de manutenção e aquisição de bombas e materiais hidráulicos para o Sistema de Abastecimento de Água do Município.

Cláusula Segunda a empresa ALEXANDRE BRASIL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 51.429.014/0001-66 declara, sob as penas da Lei, que os valores expressos no Contrato nº 040/2025, que instruem e justificam este instrumento contemplam todos os custos de qualquer natureza incidentes sobre a prestação serviços de manutenção e aquisição de bombas e materiais hidráulicos para o Sistema de Abastecimento de Água do Município de Ipanguaçu/RN no período de 04 de abril a 08 de setembro de 2026.

Cláusula Terceira : A despesa discriminada no Contrato Administrativo nº 040/2025, apurada e atestada por seu ordenador é, neste ato, reconhecida pelo Município de Ipanguaçu/RN, para os efeitos preconizados em tais disposições legais. Cláusula Quarta: O Município de Ipanguaçu/RN se obriga a efetuar o pagamento da importância de R$ 600.870,90( seiscentos mil, oitocentos e setenta reais e noventa centavos) pela prestação de serviço, referente ao período de 04 de abril a 08 de setembro de 2026. Parágrafo único : O pagamento será realizado mediante depósito na conta corrente da empresa. ALEXANDRE BRASIL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA: 2136.9 CONTA: 30138.8 PIX:51.429.014.0001-66

Cláusula Quinta : Efetuado o depósito bancário, confere ao Município de Ipanguaçu/RN, por este instrumento, assim como pela prestação de serviços da empresa ALEXANDRE BRASIL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 51.429.014/0001-66, na prestação de serviços de manutenção e aquisição de bombas e materiais hidráulicos para o Sistema de Abastecimento de Água do Município de Ipanguaçu/RN para Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hidricos de Ipanguaçu/RN. e atender as necessidades deste município de Ipanguaçu/RN, no valor de 600.870,90 (seiscentos mil, oitocentos e setenta reais e noventa centavos) a mais ampla, rasa, geral, irrevogável e irretratável quitação, para nada mais reclamar ou pleitear a qualquer título ou pretexto. Cláusula Sexta : O presente ajuste tem força de título executivo extrajudicial, obrigando os acordantes, herdeiros e sucessores a qualquer título.

Cláusula Sétima : O foro competente para dirimir questões resultantes do presente acordo é o da Comarca de Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte, que prevalecerá sobre qualquer outro.

Ipanguaçu/RN, 11 de Setembro de 2026.

MUNICÍPIO DE IPANGUAÇU/RN CNPJ nº 08.85.318/0001-24

ALEXANDRE BRASIL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA 51.429.014/0001-66

IPANGUAÇU-RN, 11 de Setembro de 2026.

Publicado por: Paulo Ricardo Felipe Dos Santos Código Identificador: 2A3A8446

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E TRANSPORTES PORTARIA: 448/2026

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