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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 15/09/2026 · pág. 75

DOMRN 15/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 15 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3877

O Prefeito Municipal de Jandaíra , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder ao Sr. José Pereira Alves Neto, Tesoureiro, 03 (três) diárias civis , para custear despesas com alimentação, locomoção e estadias na cidade de Natal/RN, o mesma irá participar do Curso : CONTRATAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO MUNICIPAL - DO PLANEJAMENTO À CONTRATAÇÃO SIMPLIFICADA”, no período de 16 á 18 de setembro de 2026, e tratar de assuntos de excepcional interesse do município, em conformidade com o Decreto Municipal Nº 023 de 17 de novembro de 2023.

Art. 2º – Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.

Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costumes e cumpra-se.

Jandaíra/RN, 14 de setembro de 2026.

REGINALDO VITORINO DA SILVA

de recurso, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando apresentar relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada, precedida de comunicação ao órgão de controle interno da Administração.

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº. 011/2024 – TCE, de 16 de maio de 2024, bem como o Decreto Municipal nº. 022/20217, de 18 de setembro de 2017, disciplinando, igualmente, a obrigatoriedade de observância da ordem cronológica, com a possibilidade de alteração, segundo as previsões extraídas do conteúdo de ambas as normas.

CONSIDERANDO que as referidas normas preveem a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamento, nos casos nelas especificadas, mediante prévia justificativa emanada pelo pertinente ordenador de despesa, fazendo-se obrigatória a comunicação ao órgão de controle de sua publicação no Diário Oficial do Município. CONSIDERANDO ainda, que a descontinuidade dos serviços de execução do plano de trabalho implementando atividades laborais no âmbito da educação, pode acarretar prejuízos à prestação dos serviços públicos essenciais, comprometendo o funcionamento das atividades educacionais, operacionais e de apoio desenvolvidas pela Secretaria de Educação, Cultura e desporto.

Prefeito Municipal de Jandaíra/RN.

Publicado por: Flávia Suyane Pinto do Nascimento Código Identificador: 0D2B9C31

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 260/2026 – GP.

PORTARIA Nº 260/2026 – GP.

Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Jandaíra , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE :

Art. 1º - Conceder ao Sr. Jackson Geovane Felipe da Cruz, Secretário de Finanças, 03 (três) diárias civis , para custear despesas com alimentação, locomoção e estadias na cidade de Natal/RN, o mesma irá participar do Curso : CONTRATAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO MUNICIPAL - DO PLANEJAMENTO À CONTRATAÇÃO SIMPLIFICADA”, no período de 16 á 18 de setembro de 2026, e tratar de assuntos de excepcional interesse do município, em conformidade com o Decreto Municipal Nº 023 de 17 de novembro de 2023.

Art. 2º – Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.

Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costumes e cumpra-se.

Jandaíra/RN, 14 de setembro de 2026.

CONSIDERANDO o que prevê os termos ao art. 141º da lei 14.133/21, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento ao Prestador de Serviços COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RN, inscrito no CNPJ: 35.537.126/0001-84, relativo aos empenhos de nº 400/2026, 401/2026 e 436/2026 no valor de R$ 88.900,96 (oitenta e oito mil e novecentos reais e noventa e seis centavos), correspondente às notas fiscais de nº 26001088, 26001090 e 26001268.

A adoção da presente medida justifica-se diante da necessidade de assegurar a continuidade dos serviços indispensáveis ao regular funcionamento da estrutura educacional municipal, evitando a interrupção das atividades operacionais, administrativas e de suporte, garantindo a eficiência e a continuidade dos serviços prestados à população, fica justificado nos moldes acima citado a referida quebra de ordem cronológica, a qual assinamos para que surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.

Janduís, 10 de setembro de 2026

ADRIANO ARAÚJO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto

Publicado por:

Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: 5D734F5F

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS

HUMANOS 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº129/2025 – ADITIVO DE PRAZO

REGINALDO VITORINO DA SILVA

Prefeito Municipal de Jandaíra/RN.

Publicado por: Flávia Suyane Pinto do Nascimento Código Identificador: CFE93786

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS

GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA Nº 112/2026. EMPENHO Nº 400/2026, 401/2026 E 436/2026.

CONSIDERANDO o que prevê os termos do Art. 141 e incisos, da lei 14.133/21 que cada unidade da Administração Pública no pagamento das obrigações relativas a fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras, obedeça para cada fonte

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº129/2025 – ADITIVO DE PRAZO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS-RN E A PESSOA FÍSICA: RAFAELLE TAVARES DE BRITO

Cláusula Primeira – Das Partes

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS - RN , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.349.003/0001-47 , com sede na Rua do Sul, 159 Dr. Onézimo Maia, Janduís - RN, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. ELVÉCIO GURGEL DE SALES , doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a Pessoa Física: RAFAELLE TAVARES DE BRITO , inscrita no CPF nº 057.223.434-12 , com endereço na Rua Lourival Gurgel , nº 18, centro, Janduís/RN, CEP 59.690-000, doravante denominada CONTRATADA , tem entre si justos e acordados a celebração do Contrato nº 129/2025, sujeitando-se as partes às normas

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